Com a reforma tributária ganhando forma, um dos temas que mais tem gerado dúvidas entre contadores e contribuintes é o cashback tributário. E não é à toa: esse novo mecanismo vai permitir que pessoas de baixa renda recebam de volta uma parte dos tributos pagos sobre produtos e serviços essenciais.
Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício? Como ele vai ser aplicado? E qual o papel do contador nesse processo? Neste conteúdo, você confere os principais pontos e tira dúvidas sobre o cashback tributário, trazidas pela nossa equipe de especialistas através do Makro Responde.
Você vai ler:
O que é o cashback tributário?
Apesar do nome parecido, o cashback tributário não tem nada a ver com aqueles programas de reembolso que você vê por aí em aplicativos de compra. Aqui, a proposta é bem diferente: o governo vai devolver parte do imposto pago pelo consumidor em produtos e serviços essenciais.
Essa devolução vai acontecer sobre dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Não é desconto na hora da compra, nem crédito para usar depois. É uma restituição de uma fração do tributo que já foi pago — direto para quem tem direito.
Esses produtos foram considerados essenciais, e por isso entram na lista dos que geram devolução de parte dos impostos pagos. Sendo assim, o foco está nos itens básicos do dia a dia, como:
- Botijão de gás ou gás encanado
- Conta de luz
- Água e esgoto
- Serviços de telefonia e internet
Quem tem direito ao cashback tributário?
O cashback previsto na reforma tributária não é para todo mundo. Só tem direito à devolução quem estiver dentro de alguns critérios bem específicos definidos na Lei Complementar 214.
Pra começar, a pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que é o banco de dados do governo voltado para programas sociais. Isso já elimina quem não está em situação de vulnerabilidade.
Além disso, é necessário:
- Morar no Brasil
- Ter o CPF regularizado
- Estar dentro de um limite de renda per capita, que será definido por lei
Esses quatro critérios são obrigatórios. Se faltar um deles, não tem devolução. E tem mais: empresa não entra nessa conta. O cashback tributário é exclusivo para consumidores finais, pessoas físicas que cumprem todos os requisitos acima.
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Como será feita a devolução ao consumidor?
A devolução do cashback tributário vai acontecer de forma automática, sem que o consumidor precise pedir nada. Quem vai cuidar de todo o processo é o próprio governo, por meio da Receita Federal.
Funciona assim: ao comprar um produto ou serviço essencial, como gás de cozinha, energia elétrica ou água, o consumidor final paga o imposto normalmente. Se essa compra for registrada com CPF e a pessoa estiver dentro dos critérios exigidos (CadÚnico, CPF regular, etc.), parte do valor pago em tributos será devolvido depois. Nos casos de itens essenciais, a devolução será de:
- 100% da CBS
- 20% da IBS
Já em outras situações, o valor devolvido pode ser de até 20% — mas esse percentual pode variar de acordo com o estado ou o município. Isso porque a devolução do IBS poderá ser ajustada por leis locais. O mínimo obrigatório será sempre 20%, mas há chance de esse valor ser maior em algumas regiões.
Para que tudo funcione, o sistema da Receita vai cruzar as informações da nota fiscal com o CPF do comprador. Por isso, é essencial que o CPF esteja incluído no cupom fiscal na hora da compra. Caso contrário, não tem devolução. Em suma, o sistema, que usa tecnologia própria da Receita, vai analisar cada compra, conferir os dados da pessoa e, se tudo estiver dentro das regras, liberar o valor do cashback. Ou seja, tudo isso sem que o consumidor precise fazer nenhum tipo de solicitação.
Importância do CPF na nota fiscal
Se tem uma coisa que não pode faltar na nota fiscal é o CPF do consumidor. Ele é essencial para que o cashback tributário funcione de verdade. Quando o CPF está na nota, a Receita Federal consegue identificar quem comprou, quanto foi pago de imposto e se aquela pessoa tem direito à devolução. Sem isso, não tem como cruzar os dados nem liberar o valor de volta.
Por isso, colocar o CPF no cupom fiscal não é só um hábito, é o que garante que o consumidor entre no radar do programa. A devolução vai acontecer de forma automática, mas depende de uma série de verificações, como falado acima.
Papel do contador no cashback tributário
Mesmo que a devolução dos tributos não dependa diretamente da empresa ou do contador, isso não significa que a contabilidade está fora do processo. Muito pelo contrário. Afinal, o papel do contador é fundamental para garantir que o consumidor final consiga, de fato, receber o cashback a que tem direito.
A responsabilidade começa na base: é o contador que precisa ajudar o cliente a revisar o sistema, conferir se o cadastro dos produtos está atualizado, verificar se o CPF está sendo exigido nas vendas e se o sistema de emissão de notas fiscais está pronto para registrar tudo corretamente.
Outro ponto importante: como os percentuais de devolução do IBS podem variar de acordo com leis estaduais ou municipais, o contador precisa estar atento à realidade de cada local onde o cliente atua. Uma comunidade pode ter regras diferentes da cidade vizinha, e isso afeta diretamente o cálculo da devolução.
Ou seja, mesmo que a devolução aconteça de forma automática e seja operada pela Receita, é o contador quem garante que tudo esteja bem estruturado para que isso aconteça do jeito certo. É ele quem orienta, prepara e ajusta os bastidores para que o sistema funcione como deveria — especialmente em empresas que vendem itens essenciais.
Conclusão
O cashback tributário é só uma das muitas mudanças trazidas pela reforma, mas já mostra um novo caminho sendo traçado. Mais do que devolver parte dos impostos, essa medida busca aliviar o peso da tributação para quem tem menos renda. Como foi citado na live, estudos da Receita apontam que, hoje, uma pessoa que ganha R$ 1.000 acaba pagando praticamente o mesmo valor de imposto que alguém com renda muito superior. O cashback tributário vem justamente para tentar corrigir essa distorção.
O processo vai ser automático, sim, mas o sucesso depende de preparo técnico, revisão de cadastros, adequação de sistemas e atenção aos detalhes. E é aí que o papel do contador se torna essencial.
Até a devolução começar de fato (CBS em 2027 e IBS em 2029), acompanhar as mudanças de perto é o que vai garantir que tudo aconteça do jeito certo, e que essa proposta, mesmo modesta, cumpra o papel de trazer mais justiça fiscal para quem mais precisa.
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Perguntas Frequentes
É a devolução de parte dos tributos pagos pelo consumidor final em produtos e serviços essenciais. Diferente dos programas de reembolso das lojas, aqui quem devolve é o governo, com base no que foi pago de CBS e IBS.
Apenas pessoas físicas que estão inscritas no CadÚnico, moram no Brasil, têm CPF regular e se enquadram no limite de renda per capita previsto na lei.
Não. O benefício é exclusivo para consumidores finais que atendem aos critérios sociais definidos pela legislação.
Produtos e serviços básicos como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicação estão entre os que geram devolução.
Porque é através dele que a Receita identifica o comprador e cruza as informações. Sem CPF na nota, não tem como fazer a devolução.