Para pessoas que trabalham ou já trabalharam em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas estão familiarizadas com o cartão de ponto. Pois bem, é no cartão de ponto que registramos diariamente a jornada de trabalho. O cartão de ponto mostra diariamente a entrada, o intervalo (almoço ou jantar) e o término das atividades. Se um colaborador precisar se ausentar durante o expediente para uma consulta, por exemplo, é necessário registrar essa ausência no cartão de ponto mensal.
Por isso, o cartão de ponto se torna uma ferramenta importante nas empresas, pois garante o cumprimento das leis trabalhistas. Portanto, nesse artigo explicaremos como fazer a importação do cartão de ponto mensal dentro do Sistema Makro.
Você vai ler:
Como importar o cartão de ponto mensal?
Antes de tudo, informamos que a importação do cartão de ponto mensal dentro do sistema Makro, agiliza os lançamentos de horas extras (dos funcionários) e trabalhadas (em caso de horista). Desta forma, a apuração será exata ao gerar a folha de pagamento.
ATENÇÃO:
Você pode trazer quatro opções de arquivos para dentro do Sistema Makro, eles são:
- Importação de TXT AFD (Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP)
- Importação de TXT AFDT (Arquivos gerados a partir do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto)
- Importação do Cartão de Ponto de um arquivo TXT
- Importação do Cartão de Ponto de um arquivo XLS
Para importar o arquivo do cartão de ponto mensal, você deverá seguir os passos:
- Primeiro passo:
Acesse a página: Pessoal >> Preparações >> Importação Cartão Ponto.
- Segundo passo:
Selecione a opção de arquivo, e em seguida, verifique o campo de “Layout Importação”, pois o arquivo deve ter o seguinte modelo para ser importado.
- Terceiro passo:
Por último, clique no ícone “Importar Cartão de Ponto”, que as informações serão lançadas para folha de pagamento automaticamente.
É obrigatório o registro do ponto?
A resposta é: Depende! Isto porque, ele é obrigatório apenas para as firmas com mais de 20 funcionários, conforme estabelecido no artigo 74 da CLT, pela Lei nº 13.874 de 2019.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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O que fazer quando o funcionário esqueceu de registrar o ponto?
Primeiramente, essa situação normalmente acontece, dado que, o colaborador pode esquecer com a correria do dia a dia de bater algum ponto. Quando isso ocorrer, o empregado deverá comunicar o departamento responsável.
Porém, se esse problema acontecer com mais frequência, o gestor poderá advertir. Caso o colaborador tenha assinado no contrato de trabalho punições referente a este assunto, primeiramente, a empresa poderá dar advertência verbal e escrita. Se o problema continuar, o gestor também terá duas outras possibilidades: a suspensão, e por fim demissão por justa causa.
Perguntas frequentes:
A responsabilidade pelo cartão de ponto mensal é da empresa, desta forma, ela deve fornecer aos colaboradores um meio para o registro da jornada de trabalho.
O funcionário registra sua jornada de trabalho no cartão de ponto mensal, anotando os horários de entrada, saída e intervalos.
Conforme a legislação trabalhista, o gestor pode exigir no máximo 2 horas extras por dia do colaborador, porém, deverá ter um acordo entre eles.