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Início » Blog » Fiscal » Escrituração Fiscal » Página atual

Cadastro Nacional de Obras (CNO): descubra como simplificar o processo

  • Por: Davidson Ferreira
  • 25/10/2023
  • 28/01/2025
  • Tempo: 12 min

A construção civil é uma peça vital na engrenagem da economia, mas suas complexidades burocráticas muitas vezes confundem e atrasam projetos. Entretanto, desde a introdução do Cadastro Nacional de Obras (CNO) em 2018, uma nova era de simplificação e eficiência chegou ao setor.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o CNO, quem deve usá-lo, como ele funciona e quais são as implicações de não aderir a essa nova ferramenta.

Se você trabalha na indústria da construção ou está simplesmente interessado em compreender como o CNO está moldando esse setor crucial, este guia completo é leitura obrigatória.

Prepare-se para desvendar tudo sobre o Cadastro Nacional de Obras e como ele está simplificando a vida de todos os envolvidos na construção civil.

Boa leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é e para que serve o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
  • Quem Deve Fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
  • Onde é realizado o cadastro do CNO?
  • Qual a diferença do CNO com o CEI?
  • Qual o Valor do Cadastro Nacional de Obras?
  • O que acontece se não abrir Cadastro Nacional de Obras?
  • Como saber o meu CEI ou CNO?
  • Quem é Responsável por Pagar o INSS da Obra?
  • Quais Documentos são Necessários para Abrir CNO?
  • Conclusão

O que é e para que serve o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

A Instrução Normativa RFB nº 1.845, criada em novembro de 2018, introduziu o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Contudo isso representou uma mudança significativa na forma como o Brasil registra as obras na construção civil. Essa inovação substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) nesse contexto específico, com o propósito principal de individualizar e controlar as obras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade é simplificar o processo de contribuição previdenciária e tornar a fiscalização mais eficiente.

Entretanto, para entender a importância do Cadastro Nacional de Obras, é fundamental compreender sua função. Ele serve para cadastrar obras da construção civil em nome do responsável pelo projeto, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Portanto, a obra é identificada de forma única e permanece nesse cadastro até a sua conclusão. Vale ressaltar que isso, mesmo quando o CNO a registra, independentemente de haver uma mudança na responsabilidade da obra.

Quem Deve Fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

O responsável por fazer o cadastro no CNO é a pessoa ou entidade que está à frente do projeto da obra. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Portanto, o cadastro deve ser realizado pelo proprietário da obra, construtora, empreiteira ou qualquer outra entidade que tenha responsabilidade sobre a execução do projeto.

Além disso, o Cadastro Nacional de Obras está vinculado ao CPF ou CNPJ do responsável, o que significa que o cadastro está diretamente relacionado à identificação da pessoa ou entidade responsável pela obra. Cabe a essa pessoa ou entidade garantir que o cadastro seja feito de acordo com os requisitos e prazos estabelecidos na legislação.

Onde é realizado o cadastro do CNO?

O processo de cadastro pode ser conduzido pelo próprio responsável, via Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital. No entanto, em casos em que o responsável não possui os recursos ou o tempo necessário para realizar o cadastro, é comum recorrer aos serviços de um contador. Além disso, o contador pode auxiliar no preenchimento correto das informações e garantir que o processo seja conduzido de forma adequada.

Qual a diferença do CNO com o CEI?

Para compreender as distinções essenciais entre o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro Específico do INSS (CEI), é fundamental explorar a função e as características de ambos os sistemas. O CEI, ou Cadastro Específico do INSS, era um sistema de registro amplamente utilizado na área de construção civil para identificar obras e seus responsáveis. No entanto, com a introdução do Cadastro Nacional de Obras em novembro de 2018, houve uma mudança significativa na abordagem do registro de obras.

Cadastro Nacional de Obras: Foco na Obra, Não na Titularidade

O principal diferencial do CNO em relação ao CEI é o enfoque que cada sistema oferece. No caso do CNO, o foco recai sobre a obra em si, independentemente de quem seja o responsável no dado momento. Contudo, isso implica que o Cadastro Nacional de Obras permite rastrear e controlar as obras de construção civil de forma contínua, mesmo diante de mudanças na responsabilidade da obra. Esse avanço representa um marco significativo no que se refere à fiscalização. O objetivo é tornar mais acessível para as autoridades previdenciárias o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas a essas obras.

Facilidades Proporcionadas pelo CNO

Além desse diferencial, o CNO oferece facilidades que simplificam o processo de registro. Além disso, a maioria das etapas é realizada online, agiliza o processo e torna-o mais prático para os responsáveis pelas obras. No entanto, em situações em que o responsável pela obra não tem os requisitos necessários para efetuar o cadastro, pode recorrer à Receita Federal ou a um contador para obter assistência especializada.

Qual o Valor do Cadastro Nacional de Obras?

O valor do Cadastro Nacional de Obras (CNO) em si não é fixo, uma vez que o CNO é um sistema de registro e controle das obras na área de construção civil, e não uma taxa que as pessoas pagam diretamente. Entretanto, o Cadastro Nacional de Obras não possui um custo associado a ele em termos de pagamento direto. Entretanto, o CNO está intrinsecamente ligado às contribuições previdenciárias que devem ser pagas em relação à obra.

Contudo, o valor das contribuições previdenciárias relacionadas a uma obra pode variar significativamente. Isso pois ela depende de vários fatores, incluindo o tipo de obra, seu tamanho, o regime tributário da empresa ou do trabalhador envolvido e outros aspectos específicos da situação.

Além disso, o responsável pela obra pode incluir as contribuições previdenciárias, que englobam o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos trabalhadores envolvidos na obra, bem como outros encargos previdenciários e tributários devidos.

Enfim, a taxa efetiva varia de acordo com o valor da remuneração dos trabalhadores, o tipo de construção, a classificação da empresa ou trabalhador e outros fatores específicos.

O que acontece se não abrir Cadastro Nacional de Obras?

Abrir o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma etapa fundamental no processo de regularização de obras na área de construção civil no Brasil. Portanto, não cumprir com essa obrigação pode resultar em uma série de implicações legais e burocráticas, além de prejudicar a regularidade da obra perante a Previdência Social.

Veja as consequências de não abrir o CNO:

Implicações Legais

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao CNO pode sujeitar o responsável pela obra a sanções legais. Isso pode incluir multas e penalidades previstas em legislação específica. Além disso, a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização têm mecanismos para identificar obras não registradas e tomar as medidas necessárias para a regularização.

Dificuldades Futuras

O não registro da obra no CNO pode resultar em dificuldades futuras, como a impossibilidade de obter certidões negativas de débito. Contudo, isso pode afetar a regularidade da empresa ou do responsável perante órgãos públicos, instituições financeiras e outros parceiros de negócios.

Problemas com Trabalhadores

A falta de registro da obra pode prejudicar os trabalhadores envolvidos, já que o CNO está relacionado ao recolhimento de contribuições previdenciárias e ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Contudo, isso pode resultar em reclamações trabalhistas e ações judiciais contra o responsável pela obra.

Dificuldades no Setor Imobiliário

No setor imobiliário, a regularização de obras é fundamental para a comercialização de imóveis. Portanto, a falta de registro no Cadastro Nacional de Obras pode impactar negativamente a venda de imóveis, afetando o mercado e as transações imobiliárias.

Enfim, não abrir o CNO representa um risco significativo para o responsável pela obra, tanto em termos legais quanto em relação à sua situação perante a Previdência Social e os trabalhadores envolvidos. Além disso, é fundamental cumprir com essa obrigação de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos para evitar problemas futuros.

Como saber o meu CEI ou CNO?

Saber o número do Cadastro Específico do INSS (CEI) ou do Cadastro Nacional de Obras (CNO) de uma obra é fundamental para manter a regularidade e cumprir as obrigações previdenciárias relacionadas à construção civil. Além disso, a obtenção desses números pode ser feita de forma relativamente simples, e existem diferentes maneiras de encontrá-los.

  1. Consulta Online: Uma das formas mais simples de obter o CEI ou CNO é através da consulta online. A Receita Federal disponibiliza ferramentas em seu site para realizar essa consulta. Além disso, basta acessar o site da Receita Federal, utilizar o CPF ou CNPJ do responsável pela obra e seguir as instruções para encontrar o número do CEI ou CNO.
  2. Contador ou Profissional de Contabilidade: Contadores e profissionais de contabilidade têm acesso a sistemas e informações que facilitam a obtenção do CEI ou CNO. Portanto , se você está com dificuldades em encontrar o número, pode contar com a assistência do seu contador, que poderá realizar a consulta e fornecer esses dados de forma rápida e precisa.
  3. Agências da Receita Federal: Em casos mais complexos ou se você preferir um atendimento presencial, é possível agendar uma visita a uma agência da Receita Federal. Lá, você poderá receber assistência para obter o número do CEI ou CNO, entre outras questões relacionadas à sua situação fiscal.
Um homem vestindo uma roupa ciano empurrando um carrinho de mão ciano com areia verde, ao lado de um trator e um caminhão nas cores azul e ciano.

Quem é Responsável por Pagar o INSS da Obra?

O pagamento das contribuições previdenciárias, incluindo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relacionadas a uma obra na área de construção civil é de responsabilidade do próprio responsável pela obra, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Além disso, vale ressaltar que o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é a ferramenta utilizada para controlar e registrar as informações relacionadas a essas contribuições.

O responsável pela obra, que pode ser o proprietário da obra, a construtora, a empreiteira ou qualquer outra entidade que tenha responsabilidade sobre a execução do projeto. Além disso, deve garantir o pagamento correto do INSS dos trabalhadores envolvidos na obra, bem como de outras contribuições previdenciárias e tributárias devidas.

Contudo, o CNO permite que o responsável pela obra registre a obra e mantenha os dados atualizados. Além disso, inclui informações sobre os trabalhadores, remunerações, tipo de obra e outras informações relevantes. Portanto, com base nesses dados, o sistema do CNO calcula as contribuições previdenciárias a serem pagas.

Enfim, é importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações previdenciárias, incluindo o pagamento do INSS, pode resultar em sanções legais, multas e problemas futuros. Além disso, o não pagamento adequado do INSS dos trabalhadores pode prejudicar esses profissionais. Enfim, uma vez que o INSS é um dos principais mecanismos de seguridade social no Brasil, proporcionando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

Quais Documentos são Necessários para Abrir CNO?

Para abrir o Cadastro Nacional de Obras (CNO) de uma obra na área de construção civil, é necessário fornecer uma série de documentos e informações relevantes. Os documentos e informações necessários podem variar dependendo das particularidades da obra e da legislação vigente. Entretanto, os seguintes itens são comuns na maioria dos casos: CPF ou CNP, Identificação da Obra, Documentação de Propriedade ou Responsabilidade, Dados cadastrais dentre outros.

Veja o detalhamento abaixo:

  1. CPF ou CNPJ do Responsável: O número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do responsável pela obra é essencial para a abertura do CNO, uma vez que o cadastro estará vinculado a essa pessoa ou entidade.
  2. Identificação da Obra: Informações detalhadas sobre a obra, incluindo o endereço, tipo de construção, data de início da obra, previsão de conclusão, e outros detalhes relevantes.
  3. Documentação de Propriedade ou Responsabilidade: Documentos que comprovem a propriedade ou a responsabilidade pela obra, como alvarás, licenças, contratos, e outros documentos relacionados à autorização e realização da obra.
  4. Dados Cadastrais do Responsável: Informações pessoais ou empresariais do responsável pela obra, incluindo nome, endereço, dados de contato e outras informações necessárias para a identificação e comunicação.
  5. Outros Documentos Específicos: Dependendo das características da obra e da legislação vigente, podem ser necessários outros documentos ou informações específicas para o registro no CNO. Isso pode incluir, por exemplo, informações sobre trabalhadores envolvidos na obra e contratos de prestação de serviços.

Leia também:

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Conclusão

A construção civil é uma força motriz na economia, mas a complexa teia de regulamentações e obrigações trabalhistas muitas vezes obscurece o progresso. No entanto, ao introduzir Cadastro Nacional de Obras (CNO) em 2018, uma nova era de simplificação e eficiência foi lançada sobre o setor. O CNO oferece uma abordagem inovadora, focando na obra em si, em vez da titularidade, permitindo um acompanhamento contínuo, independentemente das mudanças na responsabilidade.

Este guia abrangente revelou o papel vital do Cadastro Nacional de Obras na construção civil, desde quem deve usá-lo até as implicações de ignorá-lo. Como vimos, o não cumprimento das obrigações do CNO pode levar a implicações legais, dificuldades futuras e problemas com trabalhadores. Além disso, pode afetar não apenas o responsável pela obra, mas também a indústria como um todo.

Com a integração do CNO e sua capacidade de calcular automaticamente as contribuições previdenciárias, ele se tornou uma ferramenta indispensável para contadores. Simplificando o processo de registro, eliminando burocracias e economizando tempo, o CNO é uma mudança positiva que impacta toda a cadeia da construção civil. Portanto, para prosperar neste setor, é essencial compreender e utilizar o CNO em conformidade com a legislação vigente. Com o CNO, a construção civil está construindo um futuro mais eficiente e menos burocrático.
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Foto de Davidson Ferreira

Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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