Vamos entender os principais benefícios da carga tributária nas cooperativas
Você vai ler:
As cooperativas faz parte do Brasil há décadas e, atualmente, vemos cada dia mais empresas seguindo esse modelo de negócio.
Basicamente, é um negócio um pouco confuso, pois é uma “empresa de natureza jurídica própria”. Ou seja, tem fisionomia de empresa mas não possui todas as características de uma tradicional.
Como fica a tributação nessa situação? É disso mesmo que vamos falar neste conteúdo.
Continue lendo!
O que é cooperativismo?
A definição formal é um pouco abstrata, por isso vamos definir cooperativismo de uma maneira mais simples: cooperativismo é um modelo de negócio em que pessoas (ou empresas) se unem em uma relação que só fornece ganhos.
Em seu âmago, uma cooperativa tem como alvo atingir objetivos econômicos, muitas vezes pela prestação de serviços a seus associados, sem visar o lucro.
No caso, o resultado do trabalho sempre retorna aos cooperados, distribuídos em partes proporcionais.
Como é a carga tributária das cooperativas?
Por mais diferente que seja esse modelo de negócio, a carga tributária das cooperativas é praticamente a mesma das empresas tradicionais.
Algumas diferenças significativas só aparecem por causa do contexto da cooperativa, como o estado onde está instalada e o ramo de atuação.
A carga tributária que as cooperativas pagam?
É importante ressaltar que existem 13 ramos de atuação, no que tange às cooperativas, atualmente no Brasil. Ou seja, existem muitas regras válidas apenas a alguns ramos, assim como isenções e benefícios de diversas natureza.
Dito isso, veja como os tradicionais impostos ficam para as cooperativas:
ICMS
Para as cooperativas, o ICMS é obrigatório em caso de haver circulação de bens, da mesma forma como ocorre com as empresas convencionais.
Ou seja, a alíquota depende do estado onde as operações ocorreram, sem nenhum tipo de benefício por causa do modelo de negócio.
IPI
O IPI é o imposto que incide sobre a produção industrial. Nesse caso, caso ocorram processos de industrialização na cooperativa, ela será classificada como indústria, tendo que recolher IPI.
Então, o IPI é obrigatório se a cooperativa tiver características de indústria — e somente nessas situações.
ISS
No caso do ISS, só ocorre tributação se a cooperativa prestar serviços tributáveis para terceiros. Dessa forma, se a cooperativa oferecer um serviço tributável para um filiado, ela não está obrigada a recolher o ISS, pois a Lei não entende essa operação como mercadológica.
PIS
As cooperativas precisam pagar o PIS de duas formas:
- pela aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados;
- pela receita bruta da empresa, pela alíquota de 0,65%, mas com algumas exclusões previstas em Lei.
COFINS
As cooperativas eram isentas de pagar o COFINS até 1999, quando essa medida foi revogada.
Hoje, elas pagam uma porcentagem da receita bruta, retirando-se algumas exclusões e isenções.
Com tantos impostos, alíquotas e cálculos, é fácil se perder, não é verdade? Se você quer automatizar tarefas contábeis de forma inteligente, conheça as soluções da Makrosystem.
Todas as nossas ferramentas são feitas de contadores para contadores!