Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Rescisão » Página atual

Aviso Prévio: aprenda a gerar no Sistema Makro

  • Por: Izabela Ortiz
  • 28/02/2024
  • 28/01/2025
  • Tempo: 7 min

Você provavelmente já ouviu falar sobre o aviso prévio ou até mesmo já passou por essa situação em algum momento de sua vida profissional. Então, esse período que se inicia na demissão por parte da empresa ou no pedido de demissão do funcionário até o último dia de trabalho do colaborador é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, iremos explicar alguns pontos importantes deste tema que ainda podem gerar dúvidas, além de explicar como o empregador pode gerar o aviso prévio.

Qual a sua dúvida?

  • Como gerar aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio?
  • Quanto tempo é o aviso prévio?
  • Como calcular aviso prévio?
  • O que é aviso prévio indenizado?
  • Perguntas frequentes

Como gerar aviso prévio?

  1. Empregados

    Primeiramente, faça o login no sistema. Em seguida, acesse as seguintes páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados.

  2. Aviso prévio

    Selecione e clique no funcionário em questão. Ao abrir o cadastro, vá para a aba “Demissão” e, em seguida, selecione “Aviso Prévio“. Insira as informações desejadas de acordo com o aviso do funcionário e salve.

  3. Relatório

    Continue na página e clique no ícone “Relatórios”. Em seguida, filtre pela palavra “aviso” ou “pedido”, caso seja um pedido de demissão, e encontre o relatório que atenda à necessidade.

Como funciona o aviso prévio?

Em suma, o aviso prévio é um comunicado antecipado de rescisão do contrato de trabalho, que tanto o empregador quanto o empregado podem solicitar ou dispensar. Esse aviso permite que ambas as partes envolvidas possam se preparar para a transição.

Em outras palavras, esse período serve como uma oportunidade para o funcionário poder buscar novas oportunidades profissionais, enquanto a empresa tem a chance de encontrar um substituto adequado.

Além disso, ele pode ser cumprido de duas formas: o colaborador trabalha normalmente, cumprindo o seu horário, ou a empresa pode dispensar o funcionário de realizar essas atividades, pagando o valor correspondente ao salário que ele receberia caso tivesse trabalhado. Sua duração varia conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.

Conforme a Lei n° 12.506. De 11 de outubro de 2011, o aviso prévio pode ser de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias.

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Imagem com um fundo escuro e detalhes em verde para te indicar sobre o plano gratuito e com um botão para conferir o plano!

Quanto tempo é o aviso prévio?

Caso o empregador opte por cumprir o aviso prévio, ele deve observar que o mínimo estabelecido são 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado. Ou seja, o período pode variar de profissional para profissional. Além disso, também é possível alterar as horas trabalhadas.

Isso porque, conforme o artigo n° 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode optar por reduzir em duas horas diárias da sua jornada de trabalho ou cumprir a jornada integral, porém fica dispensado dos 7 últimos dias do aviso. Essa flexibilidade permite ao empregado ajustar sua carga horária de acordo com suas necessidades ou interesses durante o período de aviso prévio.

Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. 

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.

Em resumo, se o funcionário for demitido ou pedir demissão, ele pode optar por cumprir ou não os 30 dias de aviso prévio, exceto se o empregador dispensar essa obrigação. O funcionário pode alterar as horas da sua jornada de trabalho conforme sua decisão: ele pode optar por cumprir a jornada integral e ser dispensado nos últimos 7 dias do aviso ou preferir reduzir em duas horas a carga horária diária.

Lembrando que essa flexibilidade permite ao empregado ajustar sua carga horária de acordo com suas necessidades ou interesses durante o período de aviso prévio, seja optando por cumprir a jornada integral e ser dispensado nos últimos 7 dias do aviso ou preferindo reduzir em duas horas a carga horária diária.

Vale ressaltar que o parágrafo único do artigo n° 488 deixa claro que o empregado poderá faltar de 1 até 7 dias conforme o regime previsto adotado, sem prejuízo do salário, para encontrar uma nova ocupação.

Como calcular aviso prévio?

Já informamos que o Sistema Makro realiza o cálculo de rescisão conforme as informações inseridas no sistema. O cálculo para fazer o aviso prévio é fácil. Suponhamos que tenham demitido o João sem justa causa, após 5 anos e 5 meses.

Neste caso, como ele completou 5 anos inteiros de serviço na empresa, terá acréscimo de 3 dias para cada ano completo. Portanto, multiplicaremos 3 dias por 5 anos, resultando em um acréscimo de 15 dias. Assim, o total de dias do aviso prévio será de 30 dias (mínimo legal) mais os 15 dias de acréscimo, totalizando 45 dias.

Além disso, o seu salário é de R$ 2 mil. Desta forma, para calcular o valor diário do salário, você terá que dividir o salário por 30 dias, que é equivalente a um mês. Portanto, R$ 2.000,00 dividido por 30 resulta em R$ 66,67 por dia.

Logo após esse processo, multiplique o valor diário do salário, sendo de R$ 66,67, pelos 45 dias do aviso. O resultado será de R$ 3.000,15. É importante ressaltar que o funcionário terá outros valores a receber, sendo essencial que o profissional esteja atento a todos os detalhes.


Leia também:

  • Cálculo de rescisão: principais dúvidas
  • CIPA: Descubra qual o Sistema Contábil ideal
  • DAE: Documento de Arrecadação do eSocial
  • Conformidade Tributária: Programa de Apoio
  • Gerar rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão

O que é aviso prévio indenizado?

Essa modalidade é conhecida como “dispensa do cumprimento do aviso prévio com pagamento da indenização correspondente”. Nesse caso, o empregador escolhe dispensar o colaborador de cumprir o aviso, seja atendendo a um pedido do empregado ou por decisão própria. 

Em vez de o colaborador trabalhar durante o período do aviso prévio, a empresa paga uma indenização ao empregado, correspondente ao valor que ele receberia caso estivesse trabalhando durante todo o período. 

Quando um profissional pede demissão e não pode ou não quer cumprir o período de aviso prévio, e caso o empregador não dispense dessa obrigação, o profissional deverá pagar uma indenização correspondente ao valor de um mês de trabalho. Em outras palavras, o empregador deduz essa quantia das verbas rescisórias do funcionário.

Lembrando que esta opção é comum quando uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho imediatamente.

Perguntas frequentes

Qual é o tempo do aviso prévio?

O tempo do aviso prévio geralmente é de 30 dias, podendo variar conforme o tempo que o profissional trabalha na empresa.

É obrigado a cumprir o aviso prévio?

O cumprimento do aviso prévio é obrigatório, mas tanto o empregado quanto o empregador podem solicitar a dispensa desse período.

O que é permitido no aviso prévio?

Se o funcionário optar por cumprir o aviso prévio, ele pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia durante esse período ou pode optar por trabalhar a carga horária normal e ser dispensado dos últimos sete dias.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos