Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária deixou de ser pauta futura e virou exigência do presente. O avanço do Split Payment, aliado à criação do IVA Dual, não representa apenas uma mudança de alíquotas, mas também vai exigir a reconfiguração real de sistemas, processos e governança nas empresas. E o contador está no centro dessa transição. Saiba mais!
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Avanço do Split Payment e IVA Dual: o que muda na prática para as empresas
O avanço do Split Payment é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária, e entender sua lógica é fundamental para quem trabalha com apuração fiscal. O mecanismo automatiza o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira, segregando o imposto automaticamente no ato do pagamento. Na prática, o fornecedor passa a receber apenas o valor líquido, e o reconhecimento dos créditos tributários fica condicionado à efetiva liquidação do imposto.
Isso representa uma mudança estrutural. Segundo Marcos Brum, Vice-presidente de Negócios da Softtek Brasil, o Split Payment introduz um modelo híbrido que combina características de IVA com retenção na fonte, e isso exige integração direta entre meios de pagamento e sistemas de apuração, algo que a maioria das empresas ainda não tem. O tema foi foco do evento promovido pela multinacional de tecnologia Softtek, que aconteceu no dia 23 de março no RJ.
O contexto é relevante: dados da IFI (Instituição Fiscal Independente) mostram que os tributos sobre consumo representam cerca de 40% da arrecadação nacional, podendo chegar a 44% na média histórica. Com a criação do IVA Dual, composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional, a CNI estima alíquota padrão próxima de 27,5%, com impactos que variam conforme o setor. A transição acontece de forma gradual entre 2026 e 2033, mas a reconfiguração de sistemas, processos e governança precisa começar antes disso.

ERP e processos financeiros sob pressão: o que precisa mudar?
O Brasil já lidera o ranking global de burocracia tributária, segundo o Banco Mundial, as empresas dedicam, em média, 1.501 horas por ano só para cumprir obrigações fiscais. Com o avanço do Split Payment e a nova lógica de créditos em tempo real, esse número tende a pressionar ainda mais quem não se preparar.
O ponto central aqui não é atualizar o ERP com novas alíquotas, mas sim, redesenhar processos. Fluxos de contas a pagar e a receber, estrutura de dados, rastreabilidade de transações, tudo isso precisa ser revisto para suportar um modelo em que o imposto é apurado e segregado em tempo real, no momento do pagamento.
Outro impacto direto envolve a estrutura logística das empresas. Com o fim da guerra fiscal entre os estados, as decisões de localização e distribuição que antes eram tomadas com base em benefícios tributários estaduais precisam ser reavaliadas. Dessa forma, o critério agora passa a ser eficiência operacional, e isso mexe com planejamento tributário, cadeia de fornecedores e até com a estrutura societária de alguns grupos.
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Fluxo de caixa, governança e as oportunidades que a reforma abre
Em suma, o avanço do Split Payment traz um risco concreto para o fluxo de caixa: a antecipação do recolhimento dos tributos pode gerar acúmulo de créditos, fenômeno chamado de trapped cash. Empresas sem uma base de dados consistente ficam ainda mais expostas, porque além do impacto financeiro, enfrentam inconsistências fiscais e perda na recuperação de créditos.
Nesse cenário, a governança deixa de ser responsabilidade exclusiva do financeiro. TI e Finanças precisam operar de forma integrada, e quem ainda trata essas áreas de forma isolada vai sentir isso na prática assim que o novo modelo entrar em vigor.
Por fim, a reforma também abre espaço para quem se movimentar antes. Assim, a não cumulatividade plena do IBS e da CBS favorece investimentos em bens de capital, criando oportunidades reais para empresas que se adaptarem com antecedência. Portanto, tratar a mudança apenas como uma obrigação fiscal é, nesse contexto, deixar a competitividade na mesa.
Fonte: Vianews via Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
É o mecanismo que segrega o imposto automaticamente no momento do pagamento,o fornecedor recebe apenas o valor líquido, sem passar pela empresa.
Sim. A antecipação do recolhimento pode gerar acúmulo de créditos tributários, o chamado trapped cash, especialmente em empresas com dados desorganizados.
O ERP precisa se integrar diretamente aos meios de pagamento, atualizar alíquotas não é suficiente.
A transição vai de 2026 a 2033, mas o volume de mudanças exige que o planejamento comece agora.
