Nesta última terça-feira (02), a Receita Federal anunciou um novo programa de autorregularização para empresas que apresentaram falhas na tributação de receitas financeiras. De acordo com o órgão, as análises apontaram quase 4 mil empresas com divergências que, juntas, superaram R$ 250 milhões. Saiba mais!
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Entenda mais sobre a oportunidade de autorregularização das empresas
A Receita Federal deu início a uma nova etapa da ação de conformidade voltada ao IRPJ e CSLL no regime de Lucro Presumido, com foco específico em receitas financeiras e juros sobre capital próprio (JCP). Nesta fase, estão sendo enviados comunicados de autorregularização para empresas enquadradas como pessoas jurídicas que apresentam divergências relevantes. Sendo assim, a Receita Federal notificou um total de 3.960 contribuintes, somando mais de R$ 255 milhões em valores identificados.
Essa iniciativa integra o programa de Malha Fiscal Digital da Receita Federal, que é responsável por cruzar informações declaradas pelas empresas com dados de terceiros. Nesse contexto, o principal objetivo é identificar inconsistências e oferecer a oportunidade de autorregularização para empresas antes da abertura de processos fiscais.
Como vai funcionar esse processo?
Nesse processo da Malha Fiscal Digital, a Receita Federal cruza os dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte , a DIRF, onde a empresa aparece como beneficiária. Então, a análise verifica se rendimentos e ganhos líquidos de aplicações em renda fixa ou valores recebidos como Juros sobre Capital Próprio (JCP) foram devidamente tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
A operação começa com o envio dos Avisos de Autorregularização para empresas, enviados via Correios e também pela Caixa Postal no e-CAC. Assim, através desses avisos, a Receita Federal detalha os débitos encontrados e orienta os contribuintes com os passos necessários para se regularizar.
O prazo para aderir à autorregularização para empresas vai até 31 de outubro de 2025. Depois dessa data, os contribuintes que não fizerem a autorregularização, ficado assim, sujeitos à lavratura de autos de infração, com a cobrança do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício. Portanto, contador, se você tem clientes com pendências na tributação de receitas financeiras ou divergências, atente-se ao prazo! Essa é a oportunidade para regularizar e evitar maiores problemas futuros.
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Resultados da ação em 2024
Em suma, na edição de 2024, a Receita Federal enviou 3.182 avisos de autorregularização para empresas, referentes a divergências que somaram aproximadamente R$ 210 milhões. Após o encerramento do prazo, a Receita Federal autuou 751 contribuintes que não se ajustaram e gerou um crédito tributário de cerca de R$ 128 milhões.
Mais detalhes sobre a ação e as orientações completas para a autorregularização de empresas estão disponíveis no site oficial da Receita Federal: orientações para autorregularização. Na página da Receita, também foi divulgada uma tabela com o balanço dos contribuintes incidentes, divididos por estados. Acesse a fonte desta notícia para conferir e saber mais!
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
É a chance que a Receita Federal dá para que empresas corrijam divergências fiscais identificadas sem precisar esperar uma autuação. Nesse processo, a própria companhia ajusta os débitos apontados e evita multas mais pesadas.
Podem aderir as empresas notificadas pela Receita Federal, geralmente por meio de avisos enviados pelos Correios ou pela Caixa Postal no e-CAC. As notificações indicam as pendências que o contribuinte precisa regularizar.
O prazo vai até 31 de outubro de 2025. Após essa data, quem não regularizar as pendências estará sujeito a autos de infração, com cobrança de crédito tributário, juros e multa de ofício.
Nesta etapa, a Receita Federal analisa principalmente o IRPJ e a CSLL no regime de Lucro Presumido, ligados a receitas financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Se a empresa ignorar o prazo, será autuada pela Receita Federal. Ou seja, o crédito tributário será constituído com acréscimos de juros e multa, aumentando o valor da dívida.