O Governo Federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 por meio de uma medida provisória, assinada pelo presidente da República e publicada na quarta-feira (4 de novembro) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto estabelece como o novo tributo vai funcionar em seu primeiro ano, dentro de um regime de implementação gradual, com início de cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027.
A MP também mantém o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária, de modo que a transição para o novo modelo não altera o total que o sistema deve arrecadar. Abaixo estão os principais pontos da medida, na ordem em que o governo apresentou cada tema.
Você vai ler:
- Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027: o que diz a MP 1.399/2026
- Como ficam as alíquotas do Imposto Seletivo durante a implementação gradual
- Como a MP preserva a arrecadação e a igualdade entre produtos nacionais e importados
- Alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028: regras permanentes
- Perguntas Frequentes
Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027: o que diz a MP 1.399/2026
Na última quarta-feira (4), o Diário Oficial da União publicou, em edição extra, a Medida Provisória 1.399/2026. Assinada pelo presidente da República, a MP estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo e as normas complementares do tributo no ano-calendário de 2027.
O Imposto Seletivo está previsto na Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP trata das regras para a fase inicial do tributo, com a finalidade de garantir que a tributação seletiva continue existindo na passagem do modelo atual para o novo sistema.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Nessa mesma data, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que hoje recaem sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passam a ser reduzidas a zero.
Por causa desse calendário, o governo vai apresentar, junto com a medida provisória, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Ela prevê a prorrogação do IPI sobre esses bens até que o Imposto Seletivo esteja produzindo pleno efeito. Sendo assim, a intenção é impedir a desoneração de produtos nocivos à saúde, como o cigarro, durante esse intervalo.

Como ficam as alíquotas do Imposto Seletivo durante a implementação gradual
A MP cria um regime temporário, que vale até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas seguem as alíquotas atuais do IPI, depois de passarem por fatores específicos de conversão.
Esses fatores existem porque os dois tributos têm bases de incidência diferentes. Com o ajuste, o nível efetivo de tributação se mantém durante a transição.
Para veículos, aeronaves e embarcações, a medida também usa critérios de sustentabilidade e eficiência energética na hora de definir as alíquotas. Algumas categorias de veículos ficam com alíquota zero: os adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, os usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi), sempre dentro das condições previstas na MP, e os que têm registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A MP também afasta a cobrança em alguns casos. O Imposto Seletivo não incide sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Também ficam de fora os veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas que sirvam ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Os bens minerais extraídos têm alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e o regime permanente desses bens ainda será discutido em legislação específica. Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, pagam alíquota de 0,5%.
Leia mais:
Como a MP preserva a arrecadação e a igualdade entre produtos nacionais e importados
A MP prevê mecanismos para manter a equivalência de tributação entre bens nacionais e importados. Para isso, aplica fatores de ajuste que protegem a isonomia na concorrência.
No impacto fiscal, a compensação funciona nos dois sentidos. Se a arrecadação estimada do Imposto Seletivo subir, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a arrecadação estimada dela caem na mesma proporção. Se a do Imposto Seletivo cair, o movimento se inverte. Assim, o nível global de arrecadação desenhado na Reforma Tributária continua o mesmo, e a medida não representa renúncia de receitas tributárias.
Alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028: regras permanentes
Por fim, o regime gradual permite que o Imposto Seletivo entre em vigor enquanto o governo prepara as regras definitivas de alíquota. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal. Ou seja, o objetivo vai além de arrecadar: o tributo busca orientar as escolhas de consumo e de produção para padrões mais alinhados à proteção da saúde e do meio ambiente, como determina a Constituição.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
É um tributo previsto na Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Tem caráter extrafiscal, ou seja, busca orientar as decisões de consumo e produção, além de arrecadar.
Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas seguem as atuais do IPI, com fatores de conversão. Os concursos de prognósticos pagam 0,5%.
A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027. Nessa mesma data, as alíquotas de IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passam a ser reduzidas a zero.
As regras serão definitivas e dependem de lei. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.

Gi, Gestora Inteligente