Você já ouviu falar sobre a alíquota RAT? O Risco Ambiental do Trabalho é uma contribuição criada pelo governo federal que é frequentemente confundida com a alíquota FAP. Isso ocorre porque, embora ambas trabalhem em conjunto, elas têm funções diferentes. Além disso, o RAT possui índices que são aplicados às empresas e variam de acordo com o grau da atividade desenvolvida.
Por isso, abordaremos neste artigo, como corrigir a alíquota RAT dentro do sistema Makro, além de abordar outras dúvidas relacionadas ao tema.
Qual a sua dúvida?
Como corrigir a alíquota RAT?
Desde já, informamos que o processo descrito abaixo tem como objetivo corrigir a alíquota RAT, desde que não haja divergências devido à legislação ou atualizações.
- Pessoal
Primeiramente, acesse as páginas: Preparar >> Tributação >> Pessoal.
- Campo RAT
Em seguida, encontre o registro inserido anteriormente e vá nas abas: INSS >> Alíquotas >> RAT%, para preencher a alíquota correta. Por fim, salve.
Correção da alíquota RAT em caso de atualização
Este procedimento destina-se à correção da alíquota RAT em caso de divergência em relação à legislação vigente da atividade principal da empresa (CNAE) ou atualização. É importante ressaltar que essa divergência pode ocorrer em situações envolvendo informações de processos judiciais/administrativos que justifiquem a aplicação de uma alíquota diferente.
Pessoal
Acesse as páginas: Preparar >> Tributação >> Pessoal.
Novo registro
Clique no ícone “Incluir um novo registro”. Insira as informações nas abas: INSS >> Alíquota >> RAT %. Em seguida, salve os dados.
Evento S-1005
Por fim, logo após o ajuste, o sistema da Makro gerará o evento S-1005. Dessa forma, para enviá-lo ao eSocial, acesse as páginas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial.
Atenção
De acordo com as diretrizes do eSocial na versão S-1.0 – Leiautes (vigente até o NT 05/2022), disponibilizada na página Gov.br, as empresas devem divulgar a alíquota RAT se ela divergir da legislação aplicável à atividade (CNAE) preponderante. É importante destacar que essa divergência pode ocorrer caso haja um grupo com informações de processos judiciais/administrativos que permitam a aplicação de uma alíquota diferente. Caso contrário, não é necessário enviar o evento S-1005 para o eSocial.
Dessa forma, de acordo com as mesmas normas, os valores e a validação serão os seguintes:
Valores válidos: 1, 2, 3
Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se a alíquota informada for diferente da definida na legislação vigente para o código CNAE informado (neste caso, deverá haver informações de processo em procAdmJudRat).
Se informada, deve ser diferente da alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante.
Leia também:
- FAP: entenda como afeta a sua empresa
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Qual é a alíquota RAT?
Como mencionado no início deste artigo, o Risco Ambiental do Trabalho, conhecido como alíquota RAT, é uma contribuição aplicada à remuneração dos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos profissionais avulsos. Essa contribuição visa cobrir os benefícios das previdenciárias dos trabalhadores.
Em outras palavras, faremos uma suposição para facilitar o entendimento desse processo. Quando um profissional sofre um acidente de trabalho ou contrai uma doença relacionada às atividades que realiza, ele tem direito ao afastamento remunerado. Esse benefício é viabilizado devido à alíquota RAT.
É importante destacar que esta contribuição substitui o Seguro Acidente do Trabalho (SAT), portanto, é comum encontrar a sigla SAT/RAT. A porcentagem dessa contribuição varia entre 1%, 2% ou 3%, dependendo dos riscos de acidentes das atividades das empresas, conforme o grau de risco definido pelo Ministério da Fazenda.
Portanto, as alíquotas do RAT são as seguintes:
- Alíquotas de 1%: empresas que possuem atividades de menor risco.
- Alíquotas de 2%: estabelecimentos que têm tarefas laborais de risco médio.
- Alíquotas de 3%: companhias cujas funções ocupacionais apresentam riscos graves.
Como é feito o cálculo do RAT?
Aqui é onde a alíquota FAP entra em jogo. Você se lembra quando mencionamos que as pessoas podem confundi-la com a alíquota RAT? Mesmo que ambas estejam interligadas em relação ao cálculo, elas têm funções distintas.
Vamos revisitar o conceito de FAP. O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador estabelecido pelo governo federal com o objetivo de incentivar as empresas a promoverem a segurança no ambiente de trabalho. Seu índice varia de 0,5000 a 2,0000.
Dessa forma, o RAT e a FAP estão correlacionados, já que o aumento nos índices da alíquota RAT varia de acordo com o FAP. Em outras palavras, o índice do FAP é aplicado às alíquotas do RAT.
Portanto, para você encontrar o RAT ajustado, faça a seguinte operação:
RAT X FAP = RAT ajustado
Suponhamos que o FAP da empresa seja de 1,2 e o RAT seja de 1%. Dessa forma, o cálculo seria o seguinte:
RAT ajustado = RAT x FAP
2% (RAT) x 1,2 (FAP) = 2,4%
Assim, o RAT ajustado seria de 2,4%
Dessa forma, para descobrir o valor que a empresa pagará mensalmente, você deve realizar o seguinte cálculo:
Folha de pagamento total x RAT ajustado.
Portanto, se a folha de pagamento da empresa totaliza R$ 300 mil, o valor da contribuição que a empresa deve pagar todo mês ao INSS seria de R$ 7.200,00.
Em outras palavras, R$ 300 mil x 1,2 (RAT ajustado).
Como consultar alíquota RAT?
Se você deseja verificar a alíquota RAT da empresa através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para encontrar a alíquota RAT pela CNAE, você deve realizar os seguintes passos:
- Acesse o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);
- Por fim, encontre o código correspondente à função principal da empresa.
Como consultar alíquota FAP?
Por outro lado, se você deseja encontrar a alíquota FAP, você deve realizar os seguintes passos:
- Acesse o Portal Gov.br. Para isso, acesse o site do DataPrev usando sua conta do Gov.br ou Gerid.
- Ao acessar o portal, clique na opção para consultar a alíquota FAP.
- Em seguida, informe a vigência, empresa e o CNPJ.
Vale lembrar que, se optar pelo Gov.br, será necessário possuir um certificado digital. Aqui, é importante ressaltar que nem todas as empresas precisam efetuar o pagamento da alíquota RAT. Por exemplo, as empresas que estão no regime tributário Simples Nacional não necessitam realizar essa consulta. No entanto, aquelas que se enquadram no anexo IV devem fazê-lo.
Diferença entre as Alíquotas RAT e FAP
As alíquotas FAP e RAT possuem funções diferentes, embora estejam interligadas.
O FAP é um multiplicador definido pela Previdência Social anualmente. Ele é aplicado à alíquota do RAT e leva em consideração o histórico de acidentes dos últimos dois anos, podendo aumentar ou diminuir essa alíquota.
Por outro lado, o RAT é uma contribuição que as empresas devem fazer à Previdência Social. Esta contribuição tem como finalidade financiar os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Como saber a alíquota RAT de um Produtor Rural?
Para verificar a alíquota RAT do produtor rural, é necessário acessar o Portal da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).
Aqui, é importante lembrar que a Lei 13.606 de 2018 estabeleceu que o Produtor Rural pessoa física tem a opção de escolher como contribuir para a previdência: sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e colaboradores autônomos, ou recolher na comercialização da sua produção. Dessa forma, ao optar por um método, o produtor rural não poderá alterá-lo durante o ano, podendo fazê-lo somente no início do ano seguinte.
No entanto, essa opção está disponível apenas no caso da contribuição previdenciária FUNRURAL, que engloba a cota patronal mais o RAT. Por outro lado, a contribuição para o SENAR permanece sendo sobre a comercialização da produção rural, independentemente da escolha realizada.
E falando em produtor rural, a Makro oferece cursos nesta área para que você possa se especializar, independentemente de ter experiência ou estar começando agora. Com os cursos, você terá acesso ilimitado e, ao finalizar, receberá um diploma.
Além disso, mensalmente ocorrem lives no Canal do YouTube, onde você poderá tirar suas dúvidas na hora com nossos especialistas da área contábil sobre diversos temas.
Perguntas frequentes
A alíquota RAT varia entre 1%, 2% ou 3%.
Em suma, o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição aplicada sobre a folha de pagamento de todos os funcionários, que as empresas precisam pagar de acordo com o grau de risco da atividade exercida.
Acesse o site do CONCLA e encontre o código da atividade principal do estabelecimento.