Você sabe o que é adicional noturno? Esse termo pode não ser muito familiar para os colaboradores que exercem atividades no período diurno. No entanto, para os trabalhadores noturnos, esse benefício já é um velho conhecido, pois está presente mensalmente em seu contracheque.
Diante desse contexto, neste artigo abordaremos diversos aspectos relacionados a esse benefício que frequentemente geram dúvidas para os trabalhadores que têm direito a ele, e também esclareceremos algumas informações para aqueles que não estão familiarizados com o adicional noturno.
Você vai ler:
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra que consta no contracheque e é calculado com base no salário do funcionário. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve realizar suas atividades no período noturno, que geralmente ocorre entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme estabelecido pela legislação.
Além disso, a legislação trabalhista prevê esse acréscimo no salário com o objetivo de compensar o funcionário pela jornada de trabalho noturno, que geralmente é mais desgastante devido à inversão do ciclo circadiano, um mecanismo em que o organismo realiza suas funções durante o dia, e à falta de luz natural.
Como funciona adicional noturno?
A hora de trabalho noturno tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos como a hora normal.
Em outras palavras, no trabalho noturno, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, em comparação aos 60 minutos do trabalho diurno. Isso ocorre porque trabalhar à noite pode ser prejudicial à saúde e ao bem-estar do profissional. Vale ressaltar que essa norma também se aplica aos empregados domésticos.
Mensalmente, o empregador que possui trabalhadores noturnos deve pagar um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora das atividades realizadas durante o dia. Ou seja, a remuneração deve ser acrescida de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
Ademais, apenas pessoas com mais de 18 anos podem desempenhar jornadas de trabalho noturnas, de acordo com o artigo 7º da Emenda Constitucional n° 20 de 1998.
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
O que diz a CLT sobre o trabalho noturno?
Na legislação trabalhista brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas que abordam as obrigações dos empregadores em relação ao trabalho noturno, além de definir as regras para o período noturno, como o artigo 14 da CLT trata dessas disposições. Além disso, ao longo da legislação aparecem vários artigos que determinam outras disposições relacionadas ao trabalho noturno.
Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 1º A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
§ 3º Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
A inclusão da lei do adicional noturno é fundamental para proteger os funcionários que trabalham durante esse período. Isso ocorre porque essa jornada pode representar um desafio e afetar a qualidade de vida devido à inversão do ritmo circadiano.
Além disso, a lei garante condições adequadas, salário justo, padrões de segurança e previne abusos por parte das empresas. Em suma, as normas que se aplicam de maneira uniforme em todo país, visam estabelecer um equilíbrio entre empregadores e empregados.
Portanto, as regulamentações visam ajustar o período de trabalho durante toda a noite e ajudar os trabalhadores noturnos a conciliarem a vida pessoal com a profissional, enquanto garantem que o funcionário seja devidamente remunerado por suas atividades durante o trabalho noturno.
Como calcular adicional noturno?
Os empregadores que trabalham no serviço noturno recebem um acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Portanto, para realizar o cálculo, você deve primeiro determinar o valor da hora de trabalho como base. Por isso esse procedimento terá 3 partes.
Valor da hora de trabalho
Valor mensal pago ao funcionário / Horas mensais trabalhadas = Valor da hora
Ficou confuso? Calma, vamos explicar. Suponhamos que o colaborador tenha um salário de R$ 2.000 por mês e uma carga horária de 220 horas mensais.
Portanto, o cálculo é feito da seguinte forma:
R$ 2.000 dividido por 220 horas = R$ 9,90 por hora.
Agora que você encontrou o valor, podemos prosseguir para a próxima etapa do processo.
Hora Ficta
Vale lembrar que a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos, o que equivale a uma redução em relação à hora diurna.
Para calcular o adicional noturno, multiplicamos a quantidade de horas noturnas pelo valor correspondente a uma hora diurna (1,14).
Suponhamos que o colaborador tenha trabalhado 50 horas noturnas durante o mês.
Então é calculado:
50 X 1,14 = 57 horas
Valor total do adicional noturno
Por fim, nesta última etapa, calculamos o valor total do adicional que a empresa pagará ao colaborador. Primeiramente, você deve multiplicar o valor da hora de trabalho, acrescido da hora ficta e dos 20%.
Em outras palavras, o cálculo fica assim:
9,90 (Valor da hora de trabalho) X 57 (Hora Ficta) X 0,2 (20% adicional noturno) =
R$ 112,86 (valor que será acrescido na folha de pagamento do colaborador).
Como calcular adicional noturno na hora extra?
A Lei nº 13.467, aprovada em 2017, introduziu mudanças significativas nas relações entre empregadores e empregados. Uma dessas alterações diz respeito às horas extras, que agora permitem que o colaborador realize horas adicionais de até 2 horas por dia, conforme estabelecido no artigo 59, parágrafo 1°.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Quando se trata de calcular as horas extras do adicional noturno, você deve multiplicar os 50% referentes às horas extras pelos 20% do adicional noturno.
Vamos retomar o exemplo anterior, onde o colaborador realizou 8 horas extras. Para isso, você precisará ter em mãos o valor da hora trabalhada e o adicional noturno de 20%.
A operação é a seguinte:
Valor da hora X 20% (adicional noturno) X 50% (hora extra)
Por exemplo, se o valor da hora for de R$ 9,90 (calculado anteriormente) e o colaborador fez 8 horas extras:
9,90 X 1,2 (20% adicional noturno) X 1,5 (50% hora extra) = R$ 17,82 (valor da hora noturna com adicional de horas extras).
Agora, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras trabalhadas:
R$ 17,82 X 8 (horas extras) = R$ 142,56 (valor que a empresa deverá pagar ao funcionário pelas horas extras do adicional noturno).
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Qual o valor do adicional noturno?
O valor do adicional noturno urbano é calculado com uma porcentagem mínima de 20%. Para os trabalhadores rurais, por outro lado, a porcentagem é de 25%, conforme estabelecido pelo artigo 7°, parágrafo único, da Lei n° 5.889 de 1973, também conhecida como Lei do Trabalho Rural.
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Entretanto, a porcentagem pode sofrer alterações caso a empresa transfira o funcionário de turno. Em outras palavras, se o colaborador começar a trabalhar no período diurno ou noturno, mas fora do horário das 22 horas de um dia e das 5 horas do dia seguinte, ele não receberá o acréscimo em seu salário.
Qual o salário de quem trabalha à noite?
O salário-base de um trabalhador noturno geralmente segue as mesmas regras aplicadas às pessoas que trabalham durante o dia. No entanto, as leis trabalhistas garantem aos colaboradores que têm jornada de trabalho noturna o direito ao adicional noturno. É importante destacar que a remuneração de um funcionário pode variar de acordo com vários fatores, incluindo a empresa, o cargo, o nível de experiência, entre outros fatores específicos.
Além disso, as empresas também oferecem benefícios aos seus colaboradores, como vale-alimentação, vale-refeição, assistência médica, odontológica, jornadas de trabalho reduzidas e outros. Dependendo do cargo, o empregador pode oferecer comissões por vendas, o que pode aumentar o salário do funcionário.
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O Sistema Makro possui funcionalidades para que você, contador, possa fazer a geração da folha de pagamento com o adicional noturno, além de outras obrigações contábeis. Além disso, por meio dele, você terá acesso a inúmeros relatórios que poderá enviar por e-mail, WhatsApp, compartilhar ou imprimir.
Ademais, caso você tenha dúvidas em relação a algum processo, há a opção de solicitar suporte gratuito ou mentorias, onde um especialista o auxiliará. Não podemos esquecer que mensalmente ocorrem ‘lives’ no Canal do YouTube, onde especialistas discutem temas da área contábil e respondem dúvidas em tempo real.
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Perguntas frequentes
Sim. O horário do adicional noturno é entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Caso o colaborador esteja exposto a condições insalubres ou perigosas em seu trabalho, ele terá direito.
O empregador deve pagar um acréscimo de, no mínimo, 20% para os trabalhadores urbanos e 25% para os funcionários rurais. Além disso, é importante lembrar que a hora noturna, que dura 52 minutos e 30 segundos, equivale a uma hora no período diurno.