O período de adesão ao Simples Nacional teve início em 03/01 e não foi prorrogado junto o prazo de regularização de dívidas.
Termina hoje o prazo para que micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) possam aderir ao Simples Nacional (SN) – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. O prazo que se encerra ao fim do dia 31/01, não será prorrogado, já que esta delimitação está determinada na Lei Complementar nº 123/2006. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Habitualmente, empresários que não quitaram seus débitos até 30 dias depois da notificação, são retirados do SN no primeiro dia do ano seguinte, ou seja, em 1º de Janeiro. O período de adesão ao Simples Nacional, assim, serve para que as empresas que foram excluídas possam solicitar o regresso ao regime, desde que as pendências sejam resolvidas, sejam elas de cadastro ou de débitos atrasados.
Excepcionalmente, para apoiar e ajudar empresários assolados pela crise de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu em 21/01, a prorrogação para a regularização de débitos. Apesar da prorrogação, a empresa deverá solicitar a adesão ao Simples Nacional no Portal do SN.
Em nota, a Secretaria-executiva do CGSN informa que:
“a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.”, informou.
Para realizar a regularização o empresário deverá acessar o Centro Virtual de Atendimentos ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), solicitando o certificado digital ou código de acesso. A dívida poderá ser paga à vista, parcelada em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, ou abater parte da dívida com créditos tributários – recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco.
Para devedores que estejam com o débito inscrito na dívida ativa, deverão solicitar a regularização a partir do Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
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