A adesão ao Relp se encerraria no último dia de maio, 31/05, mas foi prorrogado para o dia 03/06 após solicitação da classe contábil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou ontem, 31/06, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho. O texto faz a alteração da Portaria PGFN n. 3.776, de 28 de abril de 2022, que determinava a data limite sendo o último dia do mês de maio (31/06).
A prorrogação na adesão ao Relp é resultado dos pedidos feitos pelos representantes das classes de empresários e contadores. A pressão por parte dos grupos deu-se devido às instabilidades no sistema que efetua o processo de adesão.
O programa de parcelamento é destinado a empresas de regimes específicos, “o parcelamento é apenas para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também podem aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos”, divulgou em publicação a PGFN.
Como realizar a adesão ao Relp?
Para realizar a adesão ao Relp, o empresário deve cumprir as exigências básicas e efetuar a solicitação a partir do Portal Regularize, até às 19h do dia 3 de junho de 2022.
Prestações e pagamentos
Após os descontos aplicados e o pagamento da entrada, que deve ser realizado até o último dia útil após a adesão, o saldo o restante da dívida poderá ser parcelado em até 180 meses, mas em casos de dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
Conforme as regras divulgadas, “as primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes”.
Leia mais em: Relp: Derrubado veto presidencial ao programa de renegociação de dívidas
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