O estado de Santa Catarina já se prepara para a Reforma Tributária. Sendo assim, foi decidido acelerar a adesão à NFC-e. Sendo assim, o estado criou um cronograma visando a substituição do cupom fiscal em estabelecimentos que utilizam o PAF/ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal). Portanto, saiba mais sobre essa medida e confira o cronograma!
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A Reforma Tributária e a adesão à NFC-e
A NFC-e é um documento digital que serve para registrar as vendas feitas diretamente ao consumidor. No entanto, com a Reforma Tributária, as notas fiscais passarão por mudanças. Sendo assim, já foram definidos os prazos para adaptar os campos da NF-e e da NFC-e de acordo com os novos impostos: IBS, CBS e IS.
Em seguida, você pode conferir o cronograma de mudança implementado no estado de Santa Catarina, que tem acelerado a adesão à NFC-e como parte das preparações para a Reforma Tributária.
Sendo assim, o cronograma foi definido pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEF/SC), faseado por CNAEs. Portanto, se você, contador, é do estado ou tem clientes de lá, pode conferir a data limite para a adesão de cada categoria.
Confira o cronograma
- 01 de agosto/2025: demais atividades não incluídas nos prazos anteriores.
- 01 de março/2025: atividades relacionadas ao comércio varejista de combustíveis, produtos farmacêuticos, medicamentos e artigos médicos;
- 01 de abril/2025: comércio varejista de alimentos, hipermercados, supermercados e bebidas;
- 01 de maio/2025: padarias, confeitarias, comércio varejista de cosméticos, restaurantes, lanchonetes e bares;
- 01 de junho/2025: comércio varejista de mercadorias em geral com foco em produtos alimentícios, minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, móveis, animais vivos e produtos para pets;
- 01 de julho/2025: comércio varejista de automóveis, autopeças e lojas de variedades;
Fonte: Notícias IOB
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Conclusão
Não deixe para depois! Afinal, a Reforma Tributária já está mudando a forma como lidamos com as obrigações fiscais. Conte com o sistema da Makro, onde você garante que sua empresa esteja sempre atualizada e pronta para as novas exigências, sem complicação. Além de acompanhar as mudanças, nosso sistema contábil ajuda a simplificar sua rotina com praticidade e confiança.
Perguntas Frequentes
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital usado para registrar vendas ao consumidor final.
É o processo de implantação da NFC-e pelas empresas, conforme exigência da legislação fiscal e as novas mudanças exigidas pela Reforma Tributária.
Todos os estabelecimentos do varejo, conforme o cronograma definido pelo estado, incluindo supermercados, farmácias, padarias, entre outros.
Os prazos variam conforme o tipo de atividade. A obrigatoriedade começa em março de 2025 e segue até agosto de 2025. Confira o cronograma completo no conteúdo.
É necessário contar com um sistema emissor autorizado, como o da Makro, e assim, seguir os procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda.