O Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) publicou no final de março a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0, que antecipa os prazos para as adaptações de notas fiscais (NF-e e NFC-e) em razão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especialmente nos campos relacionados ao IBS, CBS e IS. Confira a seguir os novos prazos e os principais detalhes.
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Prazos e adaptações de notas fiscais (NF-e e NFC-e)
A seguir, você pode conferir um quadro que mostra as datas de implementações de teste, assim como de produção que foram antecipadas para adaptações de notas fiscais:
Nota Técnica | RT NT nº 2024.002 | RT NT nº 2025.001, v.1.0 |
Implementação de teste | 1º.09.2025 | Para 1º.07.2025 |
Ambiente de Produção | 31.10.2025 | Para 1º.10.2025 |
Faltam só quatro meses para começar os testes com as notas fiscais (NF-e e NFC-e). Ou seja, é hora de acelerar os preparativos e colocar em prática as adaptações exigidas pela Reforma Tributária. Outro ponto importante: essa nova nota técnica substitui a versão anterior (RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10) no que diz respeito à NF-e e à NFC-e. Ela traz mudanças no leiaute e inclui novos eventos.
Quando passarão a valer essas regras?
Sobretudo, vale lembrar que, em 2025, as empresas ainda poderão informar os dados de tributação do IBS, CBS e IS de forma opcional, sem que essas informações passem por validação. No entanto, a partir de janeiro de 2026, isso muda: entram em vigor as novas regras de validação para IBS e CBS. Por isso, é fundamental adiantar as adaptações de notas fiscais, e já se preparar para evitar surpresas quando a obrigatoriedade começar a valer de fato.
Uma dúvida que tem sido muito comum entre os contribuintes, é como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota a partir de 2026. Sendo assim, a nota técnica que fala sobre essas adaptações de notas fiscais já trouxe uma exceção importante: a partir do próximo ano, os valores referentes a esses novos impostos não serão somados na totalização do item, conforme a regra da rejeição 1105. No entanto, vale ficar atento a essas novas mudanças, já que a nota técnica está disponível apenas como rascunho.
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Minutas de novas notas técnicas para NFCom, NF3-e e BP-e
A Receita também divulgou novas minutas com propostas de mudanças nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse sentido, 3 modelos foram impactados com adaptações de leiautes, sendo eles os modelos: NFCom, NF3-e e BP-e, terão a Nota Técnica 2025.001 – IBS/CBS v1.10, substituídas pela nova Nota Técnica nº 2025.001, v.1.00.
A nova minuta da Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.00, substitui a NT 2024.001 – IBS/CBS v1.10. Sendo assim, já traz mudanças nos leiautes da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Por fim, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos para usar um leiaute padronizado. Assim, a ideia é garantir que os contribuintes possam informar os dados do IBS, da CBS e do IS corretamente.
Fonte: com informações do Notícias IOB
Perguntas Frequentes
As notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) foram atualizadas para incluir campos específicos para os novos tributos: IBS, CBS e IS. Portanto, essas mudanças permitem que os contribuintes informem corretamente os valores referentes a esses impostos.
Em 2025, informar os dados de tributação do IBS, CBS e IS é opcional e não sujeito a validação. A partir de janeiro de 2026, as empresas terão que incluir corretamente essas informações nas notas fiscais, já que as novas regras de validação passarão a valer.
As empresas devem adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais para incluir os novos campos exigidos pela legislação. Por isso, comece logo os testes de implementação, já que a Nota Técnica nº 2025.001 antecipou os prazos para adequação.
Para detalhes adicionais, consulte a Nota Técnica nº 2025.001 disponível no Portal da NF-e, que fornece orientações completas sobre as mudanças e prazos para implementação.