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Início » Blog » Pessoal » Admissão » Página atual

A LGPD já é uma realidade! Saiba como implementá-la na sua empresa

  • Por: Ademar Silva
  • 12/02/2021
  • 13/01/2025
  • Tempo: 4 min

A LGPD já é uma realidade! A Lei Geral de Proteção de Dados, de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sancionada pelo Presidente Michel Temer, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, após tentativas frustradas de adiamento.

Você vai ler:

  • O que é LGPD e qual sua finalidade?
  • E como os órgãos fiscalizadores conferem se as empresas estão cumprindo as exigências da LGPD?

A LGPD protege os dados pessoais das pessoas físicas em todos os momentos da sua vida, seja como cidadão, consumidor, trabalhador etc., assegurando proteção sobre dados particulares.

Para entender o papel da LGPD e sua forma de atuação dentro do processo de coleta de dados, não deixe de acompanhar o artigo de hoje.

O que é LGPD e qual sua finalidade?

O objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Essa lei tem enfoque no tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

E quando falamos de dados, estes podem ser tanto manuais (físicos) como digitais.

De acordo com a LGPD, a natureza desses dados podem ser classificada em:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, endereço, CPF ou data de nascimento;
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

E como os órgãos fiscalizadores conferem se as empresas estão cumprindo as exigências da LGPD?

De acordo com o artigo 6º da LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios, dos quais se destacam quatro principais:

1) Finalidade: o tratamento de dados pessoais só pode ser feito para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular dos dados. Em regra, os dados devem ser apagados quando se verifica que a finalidade do tratamento foi atingida;

2) Adequação e necessidade do tratamento: o tratamento deve ser compatível com a sua finalidade e sempre limitado ao mínimo necessário para atingi-la, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos;

3) Transparência: a LGPD exige transparência no tratamento de dados pessoais. Isso significa garantir aos titulares acesso facilitado a informações claras e precisas sobre a sua realização;

4) Não discriminação: os dados pessoais nunca devem ser utilizados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

O órgão fiscalizador da LGPD será a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instituição responsável pelo acompanhamento das organizações. A ANPD também será incumbida de aplicar, caso necessário, as sanções e multas, das quais destacamos a seguinte penalidade, disposta no artigo 52 da LGPD, em seu inciso II: 

“multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;” (grifo nosso).

Apesar de essas multas só passarem a entrar em vigor a partir de 21/08/2021, agora já é hora de as organizações fazerem cumprir a lei. Dessa maneira, além do cumprimento legal, os seus usuários/clientes são respeitados e as experiências entre empresa-usuário serão as melhores possíveis. 

Dessa forma, nesse momento, o grande desafio das empresas é investir na implementação da LGPD, através da união dos departamentos pessoal, de TI e jurídico. Dentro da estratégia de implantação da LGPD nas organizações, é essencial que esse processo passe pelas seguintes etapas:

1) Análise do fluxo de dados;
2) Mapeamento dos riscos;
3) Elaboração do plano de ação;
4) Ativação da implantação da LGPD em toda a empresa.

Feito isso, a instituição e seus funcionários estarão aptos para a utilização adequada e rigorosa dessa importante legislação no âmbito da proteção de informações dos cidadãos.

Como vimos, a LGPD é um importante passo no que se refere à proteção das informações pessoais dos usuários, garantindo maior segurança aos indivíduos e oferecendo maior tranquilidade na hora de acessar materiais e/ou dispor credenciais. Então, não deixe essa tarefa para depois. Evite transtornos à sua empresa implantando a LGPD!

Escrito por: Professor Rodrigo Dolabela

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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