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13° Salário: regras e outros destaques

  • Por: Ademar Silva
  • 24/11/2021
  • 20/09/2024
  • Tempo: 3 min

Conheça nesse artigo, informações relevantes sobre as regras do pagamento do 13° Salário 2021!

Antes de tudo vamos entender informações básicas.

Você vai ler:

  • O que é o 13° Salário?
  • Quem tem direito ao 13° Salário?
  • Regras para calcular o 13° Salário:
  • Quando ele deve ser pago?
  • O trabalhador pode pedir antecipação desse pagamento?
  • Como são aplicados os descontos no 13° salário?
  • Fique atento nesses detalhes:

O que é o 13° Salário?

É um direito assegurado por lei para os trabalhadores de carteira assinada, de receberem uma parcela de em média ao valor da sua remuneração. Então você que é um trabalhador que trabalha com carteira assinada, tem direito de receber anualmente esse pagamento que nada mais é do que um salário adicional que a empresa deve pagar para o trabalhador.

Quem tem direito ao 13° Salário?

Funcionários que trabalham com certeira assinada, que trabalharem mais do de 15 dias em um mês ou mais. Ganham 1/12 de 13° Salário, se ele trabalhou o ano todo o valor seria integral.

Regras para calcular o 13° Salário:

Esse calculo toma por base seu último salario recebido, seguindo uma regra:

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. Nesse salário, são inclusos todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

O funcionário que entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não tem direito a receber nada.

O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125).

Ou seja, é um valor calculado por base nos dias que foi trabalhado em cada mês.

Quando ele deve ser pago?

Ele é dividido em 2 parcelas: sendo a primeira que deve recorrer entre o dia 1 de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano.

Na prática, muitas empresas deixam pra fazer esse pagamento apenas em novembro.

Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro! Se o mesmo cair em sábado domingo ou feriado deve ser antecipado esse pagamento.

O trabalhador pode pedir antecipação desse pagamento?

Sim, como já dito, é possível que o trabalhador receba a primeira parcela a partir de fevereiro.

Como são aplicados os descontos no 13° salário?

Ele deve ocorrer na segunda parcela do 13°, sendo assim os descontos são aplicados na mesma, sendo eles: INSS, Imposto de Renda, Salário-Família, entre outros.

Fique atento nesses detalhes:

* O funcionário tem o direito de solicitar de forma autônoma o adiantamento da primeira parcela do 13º, sendo que tal solicitação deverá ser feita no mês de janeiro do ano correspondente. Sendo feita tal solicitação, o adiantamento deverá ser pago juntamente com as férias dele.

* Existe previsão de multas, caso a empresa pague a gratificação em atraso: O empregador que não efetuar o pagamento dentro do prazo, ficará sujeito à multa no valor de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.

* Para empregado doméstico, a lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, é preciso atenção no pagamento da segunda parcela, pois sobre o valor incidem
encargos trabalhistas: INSS e FGTS. Desde 2015, estes recolhimentos devem ser feitos por meio da guia DAE do eSocial.

* A colaboradora que estiver em licença-maternidade tem direito ao 13º salário dos meses que ficou ausente, sendo o valor proporcional descontado posteriormente na GPS de competência 13.

Fonte: Makro System

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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