Com a temporada de declaração do Imposto de Renda se aproximando, é fundamental estar atento aos detalhes e evitar equívocos que possam resultar em complicações com a Receita Federal.
Neste guia, destacaremos as armadilhas mais comuns que os contribuintes devem evitar ao enviar suas informações fiscais.
Fique atento a cada ponto crucial para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis dores de cabeça no processo.
A medida tomada pela Receita levou em conta, principalmente, os efeitos do isolamento social, uma vez que o comércio ficou fechado durante boa parte da quarentena em diversas cidades do país. Em algumas, continua. Em outras, funciona de maneira escalonada ou em horário reduzido, realidade que deve perdurar ainda por alguns meses em nosso país.
Esse tempo a mais que os contribuintes tiveram para preparar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) serviu, em alguns casos, para que o próprio contribuinte pesquisasse melhor sobre as maneiras de se fazer, manualmente, a declaração do imposto.
Por outro lado, mesmo com essa prorrogação, alguns deixaram para a última hora, e milhares de profissionais da área de contabilidade que fazem o serviço de declaração de terceiros têm recebido, nessa reta final, diversas declarações para serem feitas.
Mas, antes de listarmos os 10 erros mais comuns e que devem se evitar na declaração do IR, precisamos tirar algumas dúvidas básicas. Vamos lá?
Mudanças na tabela do Imposto de Renda 2024
A recém-modificada tabela agora isenta aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sujeita à alíquota de 7,5%, também teve sua alteração, abrangendo o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Nessa faixa, a dedução do Imposto de Renda é estabelecida em R$ 158,40.
Adicionalmente, o governo introduziu um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto retido. Somando ambos os montantes, alcança-se o valor de R$ 2.640, correspondente à faixa de isenção, equivalente a dois salários mínimos.
Conforme divulgado pela Receita Federal, mais de 13 milhões de pessoas agora estão isentas da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Quem deve declarar e o que pode ser deduzido?
Além do que devemos evitar na declaração do IR, precisamos saber quem deve declarar e o que também pode ser deduzido, essa é a primeira e principal informação que devemos debater. A declaração deve ser feita pelas pessoas que, no último ano, receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70.
Além destes, os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores, também devem fazer a declaração do IRPF.
Fica obrigado a declarar:
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fica dispensado da declaração:
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2019.
Apesar das faixas e dos rendimentos tributáveis. Existem investimentos que são dedutíveis, ou seja, que conforme apresenta a legislação vigente, poder auxiliar o contribuinte a pagar menos impostos.
Alguns investimentos ficam livres de tributação no IRPF por serem considerados de utilidade pública e essenciais para a qualidade de vida, como educação e planos de saúde.
Mas atenção: você precisa declarar estes valores. Eles serão utilizados para reduzir o seu IRPF, por isso, é importante que o contribuinte tenha a documentação que comprove tudo o que ele gastou com estes tipos de investimentos. Investimentos em Poupança, LCI e LCA são investimentos que também não serão tributados, mas devem constar na declaração.
Declaração Pré-Preenchida IR 2024
Cada vez mais adotado pelos contribuintes, o formato da declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar vários campos já preenchidos. As informações relacionadas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são automaticamente importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Além disso, aqueles que optam por iniciar com a declaração pré-preenchida usufruem de prioridade na restituição. Para utilizar esse método, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
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Quando começa a declaração de IR 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começa a ser entregue no dia 15 de março de 2024. O prazo final para a entrega é 31 de maio de 2024.
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para as pessoas que se enquadram em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os principais critérios são:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
- Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuírem bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Possuírem dependentes.
Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo estarão sujeitos a multas.
O que devemos evitar na declaração do IR?
Chegamos na parte principal do artigo. Alguns itens são básicos para quem já realiza a declaração há mais tempo. Para quem é novato, é expressamente importante ficar atento a essas dicas.
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte, ou dependente, é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
Documentos essenciais para a Declaração de Imposto de Renda 2024
Ao realizar a declaração, é fundamental que o contribuinte esteja de posse de todos os dados de identificação pessoal, bem como os relativos aos seus dependentes, se houver. Embora isso pareça evidente, é crucial manter esses documentos atualizados e acessíveis. Certifique-se de ter em mãos:
- Documento de identidade, contendo nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários para débito ou restituição do imposto;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, data de nascimento e grau de parentesco.
Além disso, é necessário reunir os seguintes documentos específicos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos relacionados a outras fontes de renda (pensão alimentícia, doações, herança, entre outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e fisioterapêuticos;
- Notas fiscais referentes a despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informes de rendimentos de planos ou seguros de saúde em nome da pessoa física;
- Comprovantes de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico, ressaltando que cursos de idiomas, cursos de extensão, livres ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);
- Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, conforme decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.