Quando se fala em escrituração contábil, é impossível não lembrar do Simples Nacional. Se você tem dúvidas sobre, confira este artigo.
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A contabilidade é uma área muito necessária e essencial para: empresas; organizações civis; organizações corporativas e outras vertentes econômicas. Ela atua tanto como ferramenta de trabalho, quanto como um instrumento de gestão e de controle financeiro.
A área contábil existe para dar um norte para gestores e empresas, passando inevitavelmente pela escrituração contábil. E quando se fala em escrituração contábil, é impossível não lembrar ou associar ao Simples Nacional. Se você tem dúvidas sobre essa questão não deixe de ler este artigo.
O que é afinal o tal do Simples Nacional?
O Simples Nacional trata-se de um regime tributário que abrange as empresas que tem um faturamento bruto inferior a 4,8 milhões de reais no período de um ano.
Quando uma empresa opta por estar enquadrada no Simples Nacional, ela ganha uma série de facilidades para a realização do pagamento dos impostos e contribuições.
Tudo isso por meio de um único documento! A denominação Simples vem daí, já que o processo de pagamento dessas tributações acima é muito menos burocrático e ocorre com maior praticidade.
Além do Simples Nacional, outros regimes tributários comuns no Brasil são:
- Lucro Real: para empreendimentos que faturam mais de R$ 78 milhões/ano;
- Lucro Presumido: costuma ser adotado por empresas que faturam entre R$4 e R$78 milhões/ano.
Qual a função do Simples Nacional?
O Simples Nacional é de grande auxílio para quem está começando a empreender no mercado. Ele e os outros regimes, seja ele qual for o escolhido, existem com o intuito de manter a empresa atuando dentro da legalidade e das regras de compliance (também chamada de conformidade).
Quando se fala no Simples Nacional, se torna ainda mais importante conhecer as questões contábeis de forma correta e assertiva, pois isto auxilia ajuda muito a descobrir a faixa financeira em que a sua empresa se enquadra na lei, bem como, qual é a porcentagem de impostos que estão sendo pagos. Mesmo a sua empresa pertencendo ao Simples Nacional, ela possui a obrigatoriedade da escrituração contábil, ok?
Como fazer a escrituração contábil na modalidade do Simples
O Simples Nacional utiliza algumas regras de cálculo do Lucro Presumido. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no SN esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do IR para o sócio/titular.
Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é rendimento tributável pela RF.
Ou seja, dos R$ 100 mil de faturamento, podem ser distribuídos até R$ 32 mil rendimento isento na PF. Se esta distribuição for de valor maior, somente R$ 32 mil serão tratados com isenção pela RF. Os R$ 18 mil além entram na contabilidade como rendimento tributável, estando sujeito a cobrança de impostos.
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Importância da escrituração contábil no Simples Nacional
Em geral, a maioria das empresas inscritas no Simples Nacional não possuem uma pessoa especializada, que se dedique a esses dados contábeis. Por isso a contabilidade é tão importante, pois é necessário alguém que possa analisar essas informações junto ao gestor, pois mesmo que seja uma modalidade mais facilitadora na questão tributária e contábil. O Simples Nacional também exige certas obrigações a cumprir por parte dos empreendedores.
Uma contabilidade bem feita, seja em Simples Nacional ou qualquer outro regime, é essencial para você saber onde sua empresa está indo, ter um controle de gastos, melhorar a produtividade e aumentar os seus lucros.
*Conteúdo divulgado originalmente em 18/11/2020.
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