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Prevalece a isenção do IRPF na distribuição de lucros para empresas do Simples nacional.

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    Prevalece a isenção do IRPF na distribuição de lucros para empresas do Simples nacional.

    By Makro | Notícias | 0 comentários | 11 agosto, 2021 | 0

    Em recente entrevista, o ministro da Economia Paulo Guedes e o relator da Reforma do Imposto de Renda  Celso Sabino falaram sobre a isenção da tributação de lucros e dividendos pagos por empresas que estão no Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    Essa isenção aconteceu após diversos segmentos, inclusive nós contadores, questionarmos o aumento de impostos que será prejudicial especialmente para as micro e pequenas empresas. O projeto original e o parecer do relator preveem uma faixa de isenção de até R$ 20 mil por mês.

    O Simples, com todas as regras diferenciadas, também será mantido no parecer do senador Roberto Rocha na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110, que trata de impostos que incidem sobre o consumo.

    A isenção mantida para empresas do Simples beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. “Se precisar subir mais um pouquinho, sobe mais um pouco. Não quero mexer com dentista, médico, profissional liberal, não queremos atingir a classe média, nada disso. Queremos tributar os mais afluentes e desonerar as empresas e assalariados”, afirmou Guedes.

    No Congresso, tramitam no momento três propostas de reforma tributária, cada um competindo pelo protagonismo: os projetos do Imposto de Renda e de criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , com fusão do PIS e Cofins, na Câmara; e a PEC 110, uma proposta mais abrangente, incluindo impostos estaduais e municipais, no Senado.

    Conforme relatamos no nosso último artigo, as entidades contábeis assinaram e enviaram um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira destacando  todos os equívocos existentes na proposta de reforma tributária postulada pelo governo federal através do PL nº 2.337/2021, que trata do imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica, na contramão da conjuntura econômica das empresas, uma vez que elevará a carga tributária da pessoa jurídica.

    Em recente publicação no seu Twitter, Lira falou que as empresas do Simples nacional são um dos pilares da nossa economia e da geração de empregos. E que ele estava sensível depois que recebeu inúmeras demandas da sociedade, então sugeriu ao relator para que essas empresas permaneçam isentas na taxação de dividendos. “O relator me informou que refez os cálculos junto a equipe econômica e que serão acatadas as sugestões. Desta Forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucros e dividendos”, disse o presidente.

    Lembro ainda que não é uma benesse concedida pelo governo, já que a LC 123 já conferia o tratamento diferenciado ao Simples Nacional, ou seja, a isenção sobre a tributação dos lucros e dividendos. Portanto, o PL seria inconstitucional se continuasse com o texto original e do substitutivo

    A reforma tributária deverá ser votada agora em agosto. O Sescon/SP continuará alerta aguardando a publicação do relatório para ver se as promessas serão realmente colocadas em prática.

     

    Fonte: Portal Contábeis.

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