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Recuperação judicial pode ser executado digitalmente

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    Recuperação Judicial Makro

    Recuperação judicial pode ser executado digitalmente

    By Makro | Notícias | 0 comentários | 9 novembro, 2021 | 0

    Desde o dia 05/11/2021 , o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já conseguem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

    O contribuinte será capaz de solicitar por meio de processo digital, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

    • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
    • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

    Como solicitar:

    • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
    • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
    • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
    • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

     

    É essencial destacar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

    Fonte: Governo Federal 

    Para saber mais:

    O que é Recuperação judicial?

    A recuperação judicial é um processo utilizado por empresas para impedir que sejam levadas à falência. Este processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.

    Tem como propósito principal apresentar um plano de recuperação que mostre que a empresa, mesmo com as dificuldades, consegue se reorganizar, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.

    Ao solicitar uma recuperação judicial, a empresa obtém uma moratória, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa focalize mais em pagar funcionários, matéria-prima, e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.

    Quem pode solicitar Recuperação judicial?

    Somente empresários, sociedades e companhias aéreas podem solicitar.

    Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação:

    • empresas públicas;
    • sociedades de economia mista;
    • instituições financeiras públicas ou privadas;
    • cooperativas de crédito;
    • consórcios;
    • entidades de previdência complementar;
    • planos de assistência à saúde;
    • sociedades seguradoras;
    • sociedades de capitalização e equiparadas.

    Como solicitar Recuperação judicial?

    As empresas devedoras que se encaixam no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz.

    A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.

    Com esses profissionais envolvidos é preciso incluir no processo:

    • demonstrações contábeis;
    • relação de bens da empresa e dos sócios;
    • extratos bancários;
    • relação nominal dos credores;
    • plano de recuperação (após aprovação dos credores).

    Caso o juiz aceite a proposta, um administrador judicial será designado para fiscalizar a empresa durante o processo.

    Clique aqui e leia o artigo completo

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