A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, trata-se de um importante instrumento de coleta de dados para utilização do governo na gestão do setor de trabalho no Brasil.
Nas organizações a RAIS é muito conhecida por se tratar de uma obrigação acessória trabalhista que está em vigor desde 23/12/1975 quando saiu o Decreto 76.900.
Você vai ler:
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS ela tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para saber mais informações a respeito da entrega da RAIS, ano-base 2020, não deixe de acompanhar nosso artigo!
Qual o prazo de entrega da RAIS ano-base 2020?
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS o período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021 .
Lembrando que as empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Quem tem obrigação de enviar a RAIS?
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS são obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
O que a RAIS ano-base 2020 tem de novo?
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS a partir do ano-base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.
Substituição da RAIS pelo sistema eSocial
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS a partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
ATENÇÃO. A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.
Quando o certificado digital é necessário?
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
De acordo com informações que constam no site oficial da RAIS a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
Conclusão
A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados, o governo utiliza para gerir aspectos trabalhistas no Brasil e elaborar dados estatísticos, dentre outras finalidades e ela reflete nas relações de empregadores com seus empregados, principalmente no aspecto do pagamento do abono salarial do PIS/PASEP.
Portanto, fique atento ao prazo de envio e não deixe essa obrigação para a última hora!