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Início » Blog » Fiscal » Simples Nacional » Página atual

Parcelamento do Simples Nacional: como regularizar débitos de forma segura

  • Por: Izabela Ortiz
  • 09/03/2026
  • 12/03/2026
  • Tempo: 7 min

A rotina do contador é corrida, por causa dos prazos das obrigações fiscais, rotinas operacionais e diversas outras responsabilidades do dia a dia. Diante desse cenário, manter a tributação em dia se torna um dos principais desafios enfrentados pelos profissionais da área e pelas empresas.

Quando o caixa aperta e os impostos começam a se acumular, uma alternativa importante para regularizar a situação fiscal é realizar o parcelamento do Simples Nacional. Essa possibilidade permite que a empresa organize suas pendências tributárias de forma mais planejada, evitando problemas maiores com o Fisco.

Essa ferramenta pode dar um fôlego financeiro para a empresa, permitindo que ela continue operando enquanto regulariza seus débitos. Além disso, manter a situação fiscal em dia é fundamental para evitar restrições, multas adicionais e até mesmo a exclusão do regime do Simples Nacional.

Neste artigo, explicamos como funciona o parcelamento do Simples Nacional, quando solicitá-lo, quais regras se aplicam e os cuidados que o contador deve ter ao orientar seus clientes.

Você vai ler:

  • Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?​
  • Quais são as regras para parcelamento do Simples Nacional?
  • Como parcelar dívida do Simples Nacional?​
  • Como calcular o parcelamento do Simples Nacional​?
  • Sistema Makro: tecnologia para facilitar a rotina do contador
  • Perguntas frequentes

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?​

Em suma, o parcelamento do Simples Nacional é um recurso que permite às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem seus débitos tributários. Ou seja, caso o negócio tenha valores elevados a pagar, é possível optar pela divisão da dívida em parcelas mensais, facilitando a organização financeira.

Vale ressaltar que manter os débitos regularizados é fundamental para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), além de evitar problemas mais graves, como a exclusão do regime do Simples Nacional.

Nesse contexto, existem dois tipos principais de parcelamento: o convencional e o de dívida ativa (PGFN).

O contribuinte pode solicitar o parcelamento convencional a qualquer momento, desde que os débitos estejam registrados na base de dados da Receita Federal. Nesse caso, o prazo máximo para pagamento é de até 60 meses.

Já o parcelamento de dívida ativa ocorre quando a empresa não paga o imposto nem realiza o parcelamento junto à Receita Federal no prazo. Nesse caso, o débito é encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança. Vale destacar que as condições podem variar e, em alguns casos, podem incluir descontos sobre multas e juros.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Quais são as regras para parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa utilizada por muitas empresas que, por algum motivo, não conseguiram realizar o pagamento do tributo na data correta. Nesses casos, entender como funciona essa modalidade de regularização é fundamental para manter a situação fiscal em dia.

Para aderir ao parcelamento, a empresa precisa possuir débitos ativos da União já vencidos e constituídos no regime. A solicitação pode ser feita independentemente de o contribuinte ainda ser optante pelo Simples Nacional ou já ter sido excluído do regime.

Caso existam débitos de imposto no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que não estejam incluídos no parcelamento, será necessário solicitar a desistência do parcelamento ativo e realizar uma nova solicitação, incluindo todos os débitos pendentes.

Além disso, o pedido de parcelamento possui parcela mínima no valor de R$ 300. Já o número máximo permitido é de até 60 parcelas mensais. É importante destacar que, sobre o valor de cada prestação, são acrescidos juros da taxa Selic, além de 1% referente ao mês do pagamento. 

Os débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) são calculados de acordo com o valor das pendências existentes. Após o pagamento da primeira parcela, as demais parcelas terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês.

Como informamos, o acúmulo de débitos tributários pode resultar em problemas mais sérios, como a exclusão do regime do Simples Nacional. Nesse contexto, o parcelamento surge como uma solução para organizar as finanças da empresa, especialmente quando os débitos acumulados atingem valores elevados.

Como parcelar dívida do Simples Nacional?​

Primeiramente, a empresa que deseja solicitar o parcelamento do Simples Nacional deverá acessar um dos canais digitais disponíveis, como o Portal Regularize, o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Nesse caso:

  • Portal Regularize: utilizado quando a dívida ativa da União já está inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC: utilizados quando o débito ainda está sob responsabilidade da Receita Federal.

Além disso, o parcelamento somente é considerado efetivado após o pagamento da primeira parcela no prazo de vencimento. Caso isso não ocorra, o pedido será automaticamente cancelado, sendo necessário realizar uma nova solicitação.


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Como calcular o parcelamento do Simples Nacional​?

O cálculo do parcelamento do Simples Nacional não é realizado de forma manual, ao envolver diversos fatores, e pode ser considerado complexo. No entanto, para facilitar o entendimento, é possível explicar sua lógica básica em três etapas.

Ao solicitar o parcelamento, o sistema da Receita Federal ou da PGFN realiza a consolidação dos débitos em aberto. Nessa etapa, todos os valores pendentes são reunidos para formar o total da dívida a ser parcelada.

Após a consolidação, são aplicados os encargos legais sobre o valor devido. Isso inclui a multa de mora, que pode chegar a até 20% do valor principal, e os juros de mora calculados com base na taxa Selic acumulada desde o vencimento do débito até a data da solicitação do parcelamento.

Com o valor total da dívida atualizado, o sistema define o parcelamento conforme as regras vigentes. O contribuinte pode dividir o valor em até 60 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

É importante destacar que as parcelas não são fixas. Isso ocorre porque, a cada mês, o valor da prestação sofre atualização com base na taxa Selic, além do acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento. Dessa forma, o valor pago no início do parcelamento pode ser diferente do valor pago nos meses seguintes.

Assim, de forma simplificada:

Valor da parcela = valor base da prestação + atualização pela taxa Selic + 1% no mês do pagamento.

Exemplo de cálculo de parcelas do Simples Nacional

Sistema Makro: tecnologia para facilitar a rotina do contador

O sistema contábil auxilia diariamente contadores de norte a sul do Brasil por meio de um sistema completo de gestão contábil e tributária, totalmente online. Com a plataforma, é possível acompanhar as mudanças da legislação e manter a rotina do escritório organizada com um sistema web desenvolvido para otimizar o trabalho contábil.

Além disso, o sistema Makro oferece recursos que facilitam a gestão das obrigações fiscais, o controle de tributos e o acompanhamento das rotinas do escritório em um único ambiente. Dessa forma, o contador ganha mais agilidade, reduz erros operacionais e consegue dedicar mais tempo às atividades estratégicas e ao atendimento de seus clientes.

Outro diferencial da plataforma é a centralização das informações e a praticidade no acesso, permitindo que o profissional contábil tenha maior controle sobre prazos, documentos e processos importantes do dia a dia. Assim, o escritório se torna mais produtivo, organizado e preparado para lidar com as constantes mudanças da área fiscal e tributária.

Fonte: Gov.br

Perguntas frequentes

Como acessar parcelamento do Simples Nacional?

Em suma, a empresa pode solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O contribuinte faz o pedido pelo portal Regularize da PGFN quando a dívida já está inscrita em dívida ativa.

Quantos parcelamentos o Simples pode ter?

Não há um limite fixo de pedidos ao longo do tempo. No entanto, a empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez para os débitos do Simples Nacional.

Como parcelar dívidas no Simples Nacional?

O contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, selecionar a opção de parcelamento e confirmar a solicitação. O contribuinte efetiva o acordo ao pagar a primeira parcela.

Tem algum parcelamento especial da Receita Federal em 2026?

Até o momento, não há um programa especial de parcelamento anunciado para 2026. A Receita Federal mantém apenas as modalidades regulares de parcelamento previstas na legislação.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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