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Início » Blog » Gestão » Segurança » Página atual

Como as empresas devem agir com a Lei Geral de Proteção de Dados?

  • Por: Ademar Silva
  • 17/06/2022
  • 05/12/2024
  • Tempo: 5 min

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas. Saiba as regras e como se adequar às normas.


 

Em julho de 2018, o Senado Federal aprovou o PL 53/2018 que cria a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. Em maio de 2019, a União Europeia (UE) colocou em prática a General Protection Regulation (GDPR). Empresas com sede na UE, mas com atuação fora do grupo, têm de fazer valer as novas regras para seus clientes em todo mundo, o que também pressionou outros países a pensarem suas próprias diretrizes.

Você vai ler:

  • Qual o propósito desta nova regra?
  • Qual a punição para a empresa que desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados?
  • O que muda, de fato, para as empresas?

Esta lei responde à enorme confusão provocada por um infinito sistema de armazenamento, classificação, transmissão e até comercialização de dados pessoais que estava proliferando em todos os âmbitos da administração. Hábitos, preferências de consumo, características étnicas, posições políticas, condições de saúde, orientação sexual, patrimônio, situação creditícia e muitos outros aspectos são observados, coletados e tratados para diversos usos, como estratégias de venda e de propaganda eleitoral.

Qual o propósito desta nova regra?

Abordar como indivíduos e entidades públicas e privadas irão manipular todas as informações pessoais e de qualquer natureza de pessoas identificadas ou identificáveis. O texto sujeita a regras específicas toda informação coletada, seja por empresas ou não, em especial nos meios digitais – onde hoje essas informações estão mais difusas -, como dados pessoais concedidos em cadastros, ou mesmo textos e fotos publicados em redes sociais.

Para coletar e tratar um dado, a empresa o precisa solicitar o consentimento do titular. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e nunca de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para uma coisa e mude sua finalidade, deve obter novo consentimento. A permissão pode ser revogada a qualquer momento.

Outra regra imposta às empresas é a garantia da segurança dos dados, impedindo acessos não autorizados e qualquer forma de vazamento. No caso de vazamento os donos dos dados devem ser informados imediatamente. O titular poderá solicitar acesso às informações que uma empresa tem dele – incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento – e se houve uso compartilhado com algum outro ente e com qual finalidade.

Qual a punição para a empresa que desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados?

Dentre as sanções por infrações à nova norma está a multa, simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a 50 milhões de reais.

A lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia cuja principal atribuição será fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, além do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes titulares de diversos órgãos do governo e da sociedade civil e que será responsável pela disseminação do conhecimento sobre o tema, por meio de estudos, debates ou outras ações.

Essa autoridade terá poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento que deve identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. 

 

Priscilla Assis, consultora do Departamento Global, observando o título 'O que muda para as empresas?'

O que muda, de fato, para as empresas?

Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mostrou-se essencial para as empresas verificarem as novas regulamentações em relação a seus bancos de dados em vistas ao cumprimento da nova legislação. É importante ressaltar que esta lei traz, inclusive, impactos em relação aos contratos de trabalho que as empresas já tenham com seus funcionários.

A partir desta disposição legal, para realização das atividades nas quais haja tratamento de dados, é imprescindível a observância dos parâmetros para armazenamento e coleta, assim como o devido registro em relatórios e nomeação de um encarregado de proteção de dados pessoais, entre outras deliberações advindas da lei.

Ainda pensando na adequação legal dos contratos de trabalho que mantêm e nas novas contratações que poderão realizar, é muito importante as companhias contratarem uma assistência jurídica que realize serviços de análise de todos esses contratos, a fim de que possam se adequar às novas normas e até mesmo proceder com inclusão de cláusulas acerca do consentimento expresso e da responsabilidade específica no tocante ao tratamento de dados, para melhor atender às necessidades do empregador e dos empregados.

Neste passo, deverá ainda ser observado o prazo para armazenamento dos dados, não só de empregados, mas também de todos os indivíduos dos quais houver a coleta de dados, ainda que na fase pré-contratual, motivo pelo qual as cautelas deverão ser adotadas desde o anúncio de emprego até o fim da relação contratual.

E, assim sendo, é essencial que todas as empresas busquem auxílio profissional adequado, em especial auxílio jurídico, para que haja uma análise completa de condutas a serem adotadas e revisão dos contratos a qualquer tempo, bem como solicitar a elaboração de modelos para adequação às inovações trazidas, para que possam atuar com segurança jurídica dentro dos parâmetros legais.

Quer saber mais sobre estas e outras leis que impactam na vida dos contadores e de seus clientes? Acesse nossas redes sociais ou solicite a consultoria de um de nossos representantes.

 

*Conteúdo postado originalmente em  07/11/2019


  • Lei Geral de Proteção de Dados
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  • A LGPD já é uma realidade! Saiba como implementá-la na sua empresa
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  • Entenda mais sobre a redação da Norma Regulamentadora nº 7
  • Geração Z: O Que Está Por Trás da Falta de Jovens no Mercado de Trabalho?
Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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