Você, contador, sabe quais as penalidades previstas para atrasos a não apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) de pessoa jurídica? Muitos contadores se perdem neste tipo de situação, e ter um sistema de gestão contábil eficiente pode ajudar muito para não sofrer este tipo de problema. Contadores que possuem um bom programa de contabilidade, geralmente, conseguem mais rapidez e segurança neste tipo de informações, sobretudo com relação a prazos.
FIQUE ATENTO AO ECD
A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Empresas que não emitem dentro do prazo estão sujeitas a uma série de sanções, sobretudo multas.
A multa relativa a não apresentação da ECD corresponderá ao:
I – montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – montante equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Para as pessoas jurídicas que utilizarem o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, as multas são menores, e são reduzidas:
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
É muito importante que os contadores estejam atentos aos prazos, até porque a multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal, para cálculo da multa e geração do DARF.
Algumas dicas importantes: o código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438 e o período de apuração corresponde ao mês da entrega em atraso. Além disso, o vencimento ocorre 30 dias após a data de entrega (Instrução Normativa RFB 1.774/2017).
Contado, fique atento!
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