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ECF 2020: quais os prazos e penalidades por atraso?

    Home Legislação ECF 2020: quais os prazos e penalidades por atraso?

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    ECF 2020: quais os prazos e penalidades por atraso?

    By Makro | Legislação | 1 comentário | 7 maio, 2020 | 0

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como principal objetivo, desde 2014, substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.

    Contudo, não aplica tal exigência para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas que não efetuaram nenhuma atividade em todo o ano-calendário.

    ECF 2020: MUDANÇAS E PRAZO

    Em 2020, algumas alterações importantes foram feitas na ECF, como um novo registro, que apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS; esclarecimentos destinados às cooperativas; abertura do arquivo ECF no Excel; inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido; inclusão de código de qualificante; e inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.

    Quanto ao prazo da ECF, ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para 2020 é válido até o dia 31 de julho. Em caso de mudanças na empresa, como cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

    PENALIDADES DA ECF 2020

    O atraso ou a não declaração da ECF 2020 pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.

    A aplicação da multa, por lei, não pode ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior de até R$ 3,6 milhões.

    Para as demais empresas, o valor da multa é limitado a  R$ 5 milhões.

    É por isso que falamos sempre sobre a importância de se contar com um acompanhamento profissional no setor de contabilidade. Ter um suporte de uma equipe acostumada a lidar com os diversos tributos do mercado pode significar uma grande economia para a empresa, uma vez que evita que a empresa pague multas e juros por atrasos.

    Como demonstramos, vários estilos de penalidades podem até invibializar o funcionamento da empresa por médio/longo prazo.

    LUCRO REAL

    As empresas não enquadradas do lucro real não estão isentas de penalidades por atraso da declaração da ECF. As multas são:

    • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;
    • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
    • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

     

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    1 comentário

    • rodrigo 12.08.2022 at - 17:52

      Boa tarde! minha empresa é tributada no lucro real, no entanto, em 2020, teve prejuizo fiscal, como a ecf não foi enviada, portanto, qual o valor da multa a será cobrada?

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