A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) registra todos os pagamentos de tributos feitos de forma automática. Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Se a Receita Federal identificar erros na declaração e constatar alguma irregularidade, ela poderá aplicar uma multa.
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Prazo DIRF
A DIRF 2021 é obrigatória para todos que pagaram qualquer quantia em operações com tributação direta na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributo retido na fonte. Isso é necessário, mesmo que tenha ocorrido uma única vez durante o ano de 2020.
A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram pagamentos de rendimentos com tributação na fonte de forma direta. Além disso, aquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante também precisam considerá-la.
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD). E deve ser encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.
Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda que todos façam o download do PGD com antecedência. Isso possibilita analisá-lo com calma e entender como ele funciona. Assim, é possível fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem a declaração para o último dia.
É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é essencial para o controle administrativo de qualquer negócio. Erros nos dados podem gerar multas altas.
Regras DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:
– Pagamentos de empregados assalariados;
– Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
– Pagamentos feitos para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
– Quaisquer valores encaminhados para o exterior;
– Valores que geram dedução em salários, como pensões alimentícias;
– Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.
Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima. Para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.
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Penalidades
A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda. Seja de pessoa física ou de jurídica. Portanto, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar sua declaração de IR. Além disso, há a possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.
Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês. Esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas enquadradas no simples nacional. Por fim, para os demais, a multa mínima é de R$ 500.
Fonte: Portal Contábeis