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Demissões em massa deverão ser negociadas com sindicatos

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as demissões em massa devem passar por diálogos com sindicatos, mas não há necessidade de aprovação para acontecer.


Em sessão na última quarta-feira, 08/06, o STF decidiu ser fundamental o processo de negociação entre empresas e sindicatos em caso de demissões em massa. O placar da votação foi de 7 a 3, sendo que a grande maioria dos ministros seguiram a divergência ao voto do relator.

Em seu parecer, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, atualmente aposentado, se pôs contrário a necessidade de negociação. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam a divergência ao posicionamento do relator posta no entendimento do ministro Edson Fachin pela necessidade da intervenção entre empresa e sindicato trabalhista.

Deste modo, a tese firmada no plenário foi:

“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

 

Deste modo, em entendimento geral, a negociação é um processo que visa buscar soluções para as dispensas coletivas e não há uma etapa de aprovação por parte do sindicado para a realização e efeito da ação da empresa.

A decisão passar a ter repercussão geral, portanto, deve ser seguida por todas as outras demais instancias da Justiça do país. Além disso, é importante frisar não haver uma definição de qual é o número correto de trabalhadores sendo desligados para caracterizar uma demissão em massa/coletiva. 

Pois, essa questão tem sido avaliada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de modo relativo a cada acontecimento, considerando fatores como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

Texto: Brener Mouroli | *Com informações de G1 e JOTA