A data final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é em 31 de março.
O prazo final de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), de ano-calendário 2021, está se aproximando. A Declaração é obrigatória a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais (MEI). Contadores devem ficar atentos para realizar a entrega até o dia 31 de março, pois, apesar da Resolução CGSN 94/2011 não prever multas pela não entrega do documento, a não realização afetará o processo das apurações mensais dos impostos no PGDAS.
O DEFIS era anteriormente chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mas a partir da Resolução CGSN nº 94, de 19 de novembro de 2021, teve seu nome alterado. É válido reforçar que apesar da alteração, a obrigação continua a mesma, deste modo, o DEFIS (antiga DASN) é um documento que visa informar a Receita Federal do Brasil (RFB) sobre as todas os dados referentes às questões econômicas, fiscais e sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dela a RFB também toma conhecimento dos tributos recolhidos.
No DEFIS algumas informações devem ser informadas, tais quais: Ganhos de capital; Quantidade de empregados no início e no final do período apurado; Valor do Lucro Contábil Apurado; Receita de exportação direta; Receita de exportação por meio de exportadora; Identificação e rendimentos de cada um dos sócios; Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável; Doações a campanhas eleitorais. Também devem ser informados dados sobre o município.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ser optante pelo Simples Nacional e fazer o envio da declaração através do Simples Nacional utilizando do certificado digital. Para realizar o envio da declaração é preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D) ou importar do seu software contábil.
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