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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

O que é DAS: guia completo sobre o boleto

  • Por: Izabela Ortiz
  • 23/03/2026
  • Tempo: 11 min

Para manter a empresa regularizada junto ao governo e evitar problemas fiscais, é essencial estar em dia com os impostos. Para as pessoas jurídicas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional, é fundamental realizar o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com essa obrigação cumprida, é possível focar em outras atividades sem preocupações. Por outro lado, o descumprimento pode resultar em complicações sérias.

Neste artigo, vamos ajudar você a entender melhor o que é o DAS, qual é a sua função junto ao fisco e como essa guia deve ser emitida, para manter as obrigações fiscais dos seus clientes em dia. Boa leitura!

Você vai ler:

  • O que é a DAS?
  • Qual é a legislação atual do Simples Nacional?
  • Quem emite o DAS?
  • Quais são os tributos do DAS?
  • O que é o PGDAS-D?
  • Como emitir boleto do Simples Nacional (DAS)?
  • Fator R
  • Diferença entre alíquota efetiva e nominal?
  • Qual o prazo do DAS?
  • O que é dívida DAS?
  • Gerencie seus clientes MEI com o Sistema Makro
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes

O que é a DAS?

Em suma, DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Assim, os empreendedores enquadrados nesse regime tributário, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), devem pagar essa guia, que reúne tributos federais, estaduais e municipais.

O Governo Federal criou esse regime em 2006, por meio da Lei Complementar nº 123, com foco nas empresas de micro e pequeno porte. Sua principal finalidade é simplificar a tributação, com alíquotas reduzidas e valores definidos ou progressivos, de acordo com o faturamento da empresa. Ou seja, trata-se da unificação de diversos impostos em uma única guia de recolhimento.

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Qual é a legislação atual do Simples Nacional?

Duas legislações principais regulamentam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A Lei Complementar n.º 123/2006 estabeleceu o regime do Simples Nacional, com o objetivo de simplificar a tributação de micro e pequenas empresas. Já a Resolução CGSN n.º 140/2018 detalha as regras e procedimentos para a emissão e o pagamento do DAS.

Essas legislações garantem a unificação de diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal e a conformidade tributária das empresas. Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza o manual do PGMEI, que esclarece as principais questões relacionadas ao pagamento da guia e aos tributos nela incluídos.

Quem emite o DAS?

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional podem emitir o DAS. Como mencionado, esse regime beneficia micro e pequenas empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por meio de alíquotas simplificadas.

Para ser elegível, a empresa deve atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação, como o limite de faturamento anual e a natureza das atividades exercidas, conforme detalhado a seguir. Com o DAS, esses empreendedores podem centralizar o pagamento de diversos tributos em uma única guia, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

  • Limite de faturamento anual: o limite para adesão ao Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Empresas que ultrapassam esse valor não podem permanecer nesse regime e devem buscar outras formas de tributação.
  • Natureza das atividades exercidas: além do faturamento, a empresa deve exercer atividades permitidas no Simples Nacional. Algumas atividades possuem restrições de inclusão, especialmente em setores como instituições financeiras e determinados tipos de prestação de serviços. Por isso, é importante verificar se a atividade da empresa está autorizada a aderir a esse regime.

Quais são os tributos do DAS?

Com o DAS, o pagamento de tributos no regime tributário unificado se torna mais prático e menos burocrático. Esse sistema simplificado facilita a gestão fiscal, garantindo que você cumpra suas obrigações de forma mais organizada. Entre os impostos incluídos estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Tributação sobre os lucros das empresas;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Destinada ao financiamento da seguridade social;
    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Incide sobre produtos industrializados;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição para financiar a seguridade social;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição previdenciária paga pelo empregador;
  • PIS (Programa de Integração Social): Contribuição para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial;
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Incide sobre a prestação de serviços;
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): Incide sobre operações de circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

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O que é o PGDAS-D?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é um software utilizado por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para calcular os impostos devidos e gerar as guias de pagamento do DAS.

Diferentemente do MEI, que possui um sistema de recolhimento com valores fixos (SIMEI), esses outros enquadramentos precisam declarar o faturamento mensal, além de detalhar as atividades exercidas no período.

O PGDAS-D permite que as empresas:

  • Calculem os impostos devidos de forma simplificada;
  • Emitam a guia de pagamento do DAS;
  • Regularizem pendências fiscais;
  • Mantenham a conformidade com as obrigações do Simples Nacional.

Como emitir boleto do Simples Nacional (DAS)?

O MEI possui uma forma mais simples e prática de emitir essa cobrança. Para isso, basta acessar o sistema do PGMEI, disponível no site do Simples Nacional, informar seu CNPJ, clicar em “Emitir Guia de Pagamento – DAS”, escolher o ano e, em seguida, o mês de apuração.

Microempresas e empresas de pequeno porte também podem emitir a guia pelo portal do Simples Nacional.

É necessário informar o certificado digital ou o código de acesso. Dessa forma, o pagamento do DAS pode ser realizado de três maneiras: presencialmente com boletos, via débito automático ou pagamento online.

Fator R

O Fator R é um cálculo utilizado pelas empresas de serviços enquadradas no regime para definir em qual anexos do simples nacional elas serão tributadas, impactando diretamente o valor do DAS. Ele compara a folha de salários e pró-labore da empresa com a sua receita bruta dos últimos 12 meses, ajudando a identificar se a tributação será mais vantajosa.

O cálculo do Fator R é simples: divide-se o total da folha de salários e pró-labore pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que geralmente apresenta alíquotas menores. Se for inferior a 28%, o cálculo do imposto segue pelo Anexo V, normalmente com alíquotas mais altas.

Essa regra é especialmente importante para empresas de serviços como contabilidade, tecnologia, consultoria e engenharia, pois o enquadramento correto pode gerar economia significativa no pagamento do DAS. Além disso, o Fator R incentiva a formalização e o pagamento de salários, já que uma folha de pagamento maior pode reduzir a carga tributária.

Em resumo, o Fator R não é um imposto, mas uma ferramenta que define a alíquota aplicada no DAS de empresas de serviços. 

A formula do cálculo do Fator R ao lado da gestora inteligente da makro

Diferença entre alíquota efetiva e nominal?

No Simples Nacional, entender a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva é essencial para controlar os impostos da empresa e planejar melhor a gestão financeira.

A alíquota nominal é o percentual indicado nas tabelas do Simples Nacional para cada faixa de receita bruta. Ela mostra, de forma teórica, quanto a empresa deve pagar de tributos sobre a receita. Essa alíquota serve como referência, mas não considera deduções ou ajustes previstos na legislação.

A alíquota efetiva, por sua vez, representa o percentual real que a empresa paga sobre sua receita mensal. Ela é calculada dividindo o valor do DAS pelo total da receita bruta do mês. A alíquota efetiva leva em conta fatores como deduções, descontos e diferenças entre os anexos do Simples Nacional, refletindo exatamente quanto a empresa está pagando de imposto.

Em outras palavras, a alíquota nominal indica o que “está na tabela”, enquanto a alíquota efetiva mostra o que realmente sai do caixa da empresa. Essa diferença é especialmente importante para empresas de serviços, pois o enquadramento em Anexo III ou V e o uso do fator R podem reduzir a alíquota efetiva, mesmo que a nominal pareça alta.

Um comparativo entre alíquota nominal vs alíquota efetiva. abaixo temos a fórmula da alíquota efetiva seguida de um exemplo prático

Qual o prazo do DAS?

Em síntese, você deve pagar o DAS mensalmente até o dia 20 de cada mês, referente à receita bruta do mês anterior. Manter a regularidade nos pagamentos é fundamental para evitar multas e juros, garantindo que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.

A pontualidade no pagamento do DAS ajuda a empresa a evitar complicações fiscais e a manter sua saúde financeira em dia.

O que é dívida DAS?

O não pagamento da guia do DAS dentro do prazo pode gerar sérias consequências para a empresa. A primeira delas são as multas e os juros, aplicados automaticamente sobre o valor devido, aumentando o montante a ser quitado. Além disso, a inadimplência tributária pode levar à perda de benefícios fiscais, como a isenção de determinados impostos e a permanência no regime do Simples Nacional.

Em casos mais graves, a empresa pode ter seu CNPJ suspenso ou cancelado e ser inscrita em Dívida Ativa, o que complica ainda mais sua situação financeira e fiscal. Caso isso ocorra, é necessária a regularização dos débitos. Além disso, é possível solicitar o parcelamento do Simples Nacional para quitar a dívida de forma organizada. Dependendo do valor da dívida do DAS, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.

Imagem de um notebook aberto na Agenda Tributária 2026, com um título na esquerda na cor branca.

Gerencie seus clientes MEI com o Sistema Makro

O sistema contábil Makro é a escolha ideal para contadores que desejam otimizar a gestão tributária de seus clientes. Ele não apenas integra todos os departamentos, facilitando a organização e administração de impostos, mas também se adapta a diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Com o software contábil, você tem a certeza de que todos os seus clientes são geridos de maneira eficiente e em conformidade com a legislação, além de reduzir erros e ganhar mais tempo para investir em planejamento.

A simplicidade na administração é um dos grandes diferenciais da Makro. Por meio da plataforma, é possível cadastrar e gerenciar diversos clientes sem complicação. Para contadores que atendem clientes MEI, o sistema oferece ferramentas específicas que facilitam ainda mais a rotina. Assim, toda a gestão pode ser realizada em um só lugar, aproveitando todos os benefícios que um bom software contábil oferece.

A Makro está constantemente atualizando o sistema para trazer ainda mais facilidade à rotina dos contadores. Uma dessas atualizações recentes é a integração do Integra Contador, uma API desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Receita Federal. Com ela, é possível transmitir declarações, emitir impostos, efetuar baixas e muito mais.

Atualmente, o sistema Makro conta com sete funcionalidades do Integra Contador, incluindo a emissão da guia do DAS de forma prática. A equipe de desenvolvimento segue trabalhando para trazer novas funcionalidades que facilitem ainda mais a rotina contábil. Se você quer conhecer de perto todas as funcionalidades do software 100% web da Makro, não deixe de testar o Plano Gratuito!

Conclusão

Neste artigo, pudemos entender a importância do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional. A guia unifica o pagamento de diversos impostos, simplificando a vida dos empreendedores e garantindo a conformidade fiscal. Assim, ao manter o pagamento em dia, seguindo as orientações de emissão, é possível evitar multas, juros e problemas com o fisco.

Por fim, reforçamos aqui a importância de manter a regularidade nos pagamentos e conhecer bem a legislação que rege o DAS, para que seu cliente não saia no prejuízo posteriormente. E, caso precise de um aliado, saiba que pode contar com as vantagens do Sistema Contábil Makro para otimizar o gerenciamento dos seus clientes, independente do regime, assegurando assim, que todos os requisitos legais sejam atendidos com eficiência.

Perguntas frequentes

O que é o imposto DAS?

O DAS é o imposto unificado do Simples Nacional; ou seja, reúne vários tributos em uma única guia.

Qual o valor mensal do DAS?

O valor mensal varia conforme o faturamento; no caso do MEI, é fixo e baixo.

Qual a vantagem de pagar o DAS?

A principal vantagem é a praticidade; além disso, você regulariza a empresa e garante benefícios previdenciários.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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