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Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido: como escolher o regime tributário?

A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional ocorre em apenas duas oportunidades: no início do ano ou no momento de abertura da empresa. Mudanças de regimes não são permitidas fora de época. É importante fazer uma análise de como cada regime tributário irá afetar seu empreendimento. Uma escolha bem feita pode representar vantagens, como pagamento de menores encargos, e evita multas que pesem no seu bolso ao final do ano. São vantagens que podem até mesmo representar o sucesso do seu negócio.

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado em 2006, com objetivo de simplificar o pagamento de tributos das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Através deste regime de impostos, elas também tinham tratamento diferenciado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm seus impostos recolhidos por meio de uma única guia de pagamento, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O documento inclui oito impostos, que são o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ISS e ICMS. Ficou perdido com todas essas siglas? Agora imagina emitir guias de pagamento para cada um desses impostos? Com o Simples Nacional, todos são substituídos por apenas uma única guia.

Apesar do sistema simplificado de tributação, apenas empresas com Receita Bruta de até R$ 4,8 milhões anuais podem se enquadrar nesta modalidade. Além do benefício de recolher impostos através do DAS, as empresas do Simples Nacional são isentas de contratação de um funcionário na modalidade de Jovem Aprendiz (é uma escolha facultativa) e possuem vantagem nos critérios de desempate em licitações.

Qual a alíquota de imposto no regime Simples Nacional? Não há definição, pois depende da modalidade da empresa. Atualmente são cinco o número de anexos que regulam o percentual, que varia entre 4% e 33% sobre o total de faturamento. É importante ressaltar que a porcentagem será calculada conforme o segmento de sua empresa (comércio, indústria, etc.) e o faturamento anual.

 

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como instituições financeiras ou aquelas com receita bruta anual acima dos R$ 78 milhões. Fazem parte deste regime tributário empresas como bancos comerciais, cooperativas de crédito, sociedades corretoras, bancos de investimentos, dentre outras.

Atualmente são dois os impostos a incidir sobre essa modalidade: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 15%, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota que varia entre 9% e 12%. Ambos são apurados periodicamente. O valor varia de acordo com os resultados da empresa. Em caso de prejuízo, ela fica dispensada do pagamento de impostos.

Outro ponto que deve ser lembrado é que o imposto de renda com base no lucro real precisa ser apurado trimestralmente ou anualmente.

Empresas que adotam o Lucro Real também devem calcular o PIS e o Cofins. Atualmente o cálculo deve ser de 9,25% sobre o faturamento, denominado como regime não cumulativo. Nessa modalidade há a possibilidade de descontar alguns valores, como o consumo de energia elétrica, de acordo com os fatores.

O Lucro Real é indicado para empresas que possuem pequenas margens de lucro ou para aquelas que apresentam prejuízos.

 

 

O que é o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido a tributação é realizada em cima de uma margem pré-fixada. Ou seja, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será feita apenas em cima da margem presumida. Porém, caso essa margem de lucro seja inferior, os impostos serão calculados sobre a margem fixada anteriormente.

É considerado um regime tributário simplificado, pois permite à Receita Federal determinar o cálculo do IRPJ e da CSLL de acordo com a margem de lucro.

As margens de lucro presumidas variam de 8%, para atividades industriais e de comércio, a 32% para prestadores de serviço. Também existem exceções neste modelo tributário, como a dispensa em contabilizar o lucro efetivamente obtido e lucros obtidos em operações financeiras.

Este regime tributário é indicado para empresas com margens de lucro superiores ao presumido, com poucos custos operacionais e com baixa folha salarial. Antes de optar por este regime, verifique se o Simples Nacional se aplica à sua empresa e quais as vantagens oferecidas.

 

E agora? Como escolher o regime tributário?

Não existe resposta certa. São vários os fatores que precisam ser considerados antes de escolher o regime tributário ideal para a empresa. O ideal é fazer uma análise detalhada de como está o mercado em que sua empresa vai atuar ou, caso ela já possua alguns anos de vida, um balanço dos anos anteriores e projeção de faturamento.

Uma decisão precipitada pode levar o empreendedor a arcar com altos encargos e multas, pontos significativos para a prosperidade do negócio. Antes de qualquer escolha, consulte um profissional de Contabilidade. Ele fará todos os cálculos necessários para indicar qual o melhor caminho para o sucesso da sua empresa.

 

Conteúdo originalmente publicado em 19/10/ 2019.

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