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CFOP: Em 2022 será anulado a substituição tributária

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    CFOP: Em 2022 será anulado a substituição tributária.

    CFOP: Em 2022 será anulado a substituição tributária

    By Makro | Notícias | 0 comentários | 3 agosto, 2021 | 0

    A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será anulado. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.

    Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária (CFOP), regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

    O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020.

    Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.

    Fonte: Portal Contábeis.

    O que são o ICMS e o PIS/COFINS?

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo cobrado pelos estados, incidido sobre a venda de mercadorias.

    Em contrapartida, o Programa de Integração Social – PIS é uma contribuição imposta às empresas com a finalidade de arrecadar recursos para funcionários do setor privado.

    Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é um imposto recolhido a fim de conseguir verbas para a saúde pública, seguridade e assistência social.

    Ambos os tributos são arrecadados pela União e incidem sobre o faturamento da instituição.

     

    Como a Makrosystem pode ajudar seu negócio neste caso?

    Como você viu, as empresas que pagam PIS/COFINS tiveram um ganho, graças a retirada do ICMS da base de cálculo.

    Os estabelecimentos pertencentes ao regime de lucro real e de lucro presumido, que tenham produtos com incidência desses impostos podem requerer a restituição dos valores.

    Logo, é essencial que essas organizações procurem um sistema contábil eficiente para realizar o cálculo correto das receitas a serem recebidas. Para isso, a Makrosystem pode te ajudar nessa restituição. Entre em contato para mais informações!

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