Décimo Terceiro
Também chamado de Gratificação Natalina, o Decimo Terceiro (13º salário) é um benefício que todo trabalhador registrado sob o regime da CLT possui.
Sendo assim, nesta categoria abordaremos tudo que envolve essa obrigação e benefício que todo contador e profissional do departamento pessoal deve ter total conhecimento. Nesta categoria, abordaremos, o valor, modo de pagamento, quando deve ser pago, quem possui direito e quem não pode receber.
O que é o Decimo Terceiro?
O décimo terceiro, também conhecido como 13º salário, é um benefício previsto na legislação trabalhista de muitos países, incluindo o Brasil.
Portanto, o décimo terceiro salário tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores um reforço financeiro no final do ano, contribuindo para o aquecimento da economia durante as festividades e também para auxiliar nas despesas sazonais, como presentes de Natal e viagens.
Assim, esse valor adicional é calculado com base na remuneração do trabalhador ao longo do ano, proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até dezembro.
Qual é o valor do 13º salário?
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Portanto, é um salário adicional equivalente a um doze avos do salário mensal por mês trabalhado.
Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário é geralmente paga até 30 de novembro de cada ano. No entanto, a legislação permite que a empresa pague metade desse valor até o final de fevereiro do ano seguinte, caso o trabalhador solicite essa opção.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. Sendo assim, a primeira é paga até o final de novembro (ou até o final de fevereiro, se acordado) e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Ambas as parcelas são pagas pela empresa ao trabalhador através da folha de pagamento habitual, descontando-se os encargos legais e impostos.