Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos regimes de tributação mais importantes para as empresas brasileiras. Isto é, devido ao seu objetivo de simplificar, ele engloba o pequeno empresário ou microempreendedor.
Deste modo, por ser um tratamento diferenciado e simplificado para o pequeno empresário, merece atenção e foco. Pois, apesar de ter o foco em tornar o entendimento de tributação mais fácil, ao longo dos anos ele se mostrou mais complexo que os sistemas tributários das empresas de grande porte.
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O que é o imposto Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para microempreendedores. Ou seja, tem como objetivo arrecadar, cobrar e fiscalizar os tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Sendo assim, ele engloba vários tributos como: IRPJ, CSLL, Cofins, IPI, PIS/Pasep, ICMS, ISS, CPP.
Qual o valor do imposto Simples Nacional?
O valor do imposto do Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa e a atividade exercida.
Sendo assim, ele funciona em um sistema de progressão, suas alíquotas progressivas de 4% a 33%.
Além disso, há um valor fixo mensal a ser pago, chamado DAS, que inclui os impostos e contribuições devidos.
Quem se enquadra no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
Deste modo, para se enquadrar, a empresa precisa ter um faturamento anual dentro dos limites estabelecidos, exercer atividades permitidas e não possuir dívidas com órgãos públicos.
Isto é, o limite para microempresas é de até R$ 360.000,00 por ano, e para empresas de pequeno porte é de até R$ 4.800.000,00 por ano.
O enquadramento é opcional e requer uma análise das vantagens e desvantagens em termos de carga tributária e benefícios fiscais.