O Calendário Pis/Pasep 2022 foi proposto pelo governo e aprovado pelo Codefat nesta sexta-feira, 7.
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Foi votado nesta sexta-feita, 7/01, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o calendário PIS/PASEP 2022. O cronograma do pagamento do abono salarial foi divulgado pelo governo e terá início na primeira semana de fevereiro. Esses pagamentos são referentes ao ano-base 2020 e o valor varia entre R$101 e R$1.212 a depender do tempo de trabalho no ano base.
O cronograma oficial foi divulgado após a votação e aprovação em reunião realizada pelo Codefat –instituição formada por integrantes representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários. O Ministério ainda afirma que em 2022 só serão pagos os benefícios referentes ao ano-base 2020 e o pagamento com ano-base em 2021, será realizado em 2023.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, comunica.
O pagamento do abono salarial passou por mudanças após ser pausado no último ano. Seguindo a Resolução CODEFAT nº 895/2021, o calendário 2020/2021 com ano-base 2019 foi encerrado em 30 de junho de 2021. O calendário PIS/Pasep 2022 segue a Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021. Segundo o divulgado pelo portal G1, as informações são confirmadas pelo Canindé Pegado, conselheiro-titular e presidente do Codefat no biênio 2019-2020.
Calendário do pis do ano 2022
Conforme o mês de nascimento, segue o calendário:
Janeiro, início em 8 de fevereiro até 29 de dezembro.
Fevereiro, início em 10 de fevereiro até 29 de dezembro.
Março, início em 15 de fevereiro até 29 de dezembro.
Abril, início em 17 de feveiro até 29 de dezembro.
Maio, início em 22 de fevereiro até 29 de dezembro.
Junho, início em 24 de fevereiro até 29 de dezembro.
Julho, início em 15 de março até 29 de dezembro.
Agosto, início em 17 de março até 29 de dezembro.
Setembro, início em 22 de março até 29 de dezembro.
Outubro, início em 24 de março até 29 de dezembro.
Novembro, início em 29 de março até 29 de dezembro.
Dezembro, início em 31 de março até 29 de dezembro.
Para ter direito ao PIS 2022, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para ter direito ao Pasep 2022, o trabalhador precisa:
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
O pagamento tem início em 8 de fevereiro para trabalhadores do setor privado e em 15 de fevereiro para trabalhadores do setor público. Confira o calendário aprovado abaixo.