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Início » Blog » Societário » MEI » Página atual

Você sabe a diferença entre MEI e CLT?

  • Por: Janete Martins
  • 15/05/2023
  • 14/10/2024
  • Tempo: 4 min

Saber a diferença entre MEI e CLT,  pode te ajudar a definir qual caminho trilhar para conquistar o sucesso da sua carreira profissional 


Você vai ler:

  • O que é CLT?
  • O que é MEI?
  • CLT X MEI
  • Quitação de tributos
  • Flexibilidade no horário de trabalho
  • Financeiro
  • Posso ser CLT e MEI ao mesmo tempo?
  • Qual das duas modalidades escolher?

Para entrar no mercado de trabalho, o profissional pode optar por diferentes caminhos, como o CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou PJ (Pessoa Jurídica). Nesta última modalidade, a pessoa opta por abrir um CNPJ e formalizar o seu negócio. Para fazer isso, ela deverá escolher uma categoria que se encaixe no modelo de empreendimento, entre os modelos estão: MEI (Microempreendedor Individual), Sociedade Individual Eireli, Sociedade Limitada LTDA, Sociedade Anônima (S.A), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresário Individual (EI).

Entre todas essas variações, duas formas de trabalho ainda gera dúvidas para quem deseja migrar para de CTL para MEI ou vise versa. Por isso, mostraremos a diferença entre MEI e CLT,  seu funcionamento e suas características.

O que é CLT?

O CLT é um conjunto de leis que tem como finalidade regularizar as relações trabalhistas entre as empresas e os colaboradores. Foi criada no governo do presidente Getúlio Vargas pelo Decreto-Lei nº 5.452. Nele foram estabelecidas as férias, FGTS, jornada de trabalho, salário mínimo, entre outros benefícios que o trabalhador tem direito.  

A consolidação das Leis do Trabalho é extremamente importante, pois, não é apenas a unificação das normas trabalhistas, mas também a proteção dos direitos que toda pessoa registrada no CLT tem. Contudo, pessoas que trabalham informalmente não têm carteira assinada, por esse motivo, não possuem direitos caso aconteça um problema, como um acidente de trabalho.

O que é MEI?

Criado em 2008, pela Lei Nº 128, o Microempreendedor Individual, tem como objetivo formalizar trabalhadores que estavam realizando atividades sem amparo ou segurança. Para se tornar MEI, deverá seguir algumas regras, como ter uma receita anual de até R$ 81 mil, além de não possuir outro sócio, ter apenas mais 1 empregado com remuneração do piso da categoria ou do salário mínimo. Além disso, as ocupações devem estar inscritas no CNAEs.

Quem escolhe este formato empresa, também tem vários benefícios do INSS, como, aposentadoria por invalidez ou idade, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros. Além desses benefícios, o PJ MEI, conta com um valor de tributos mensal fixo, ou seja, uma carga tributária reduzida, e também menos burocracia. Pois esse tipo de empreendimento tem o modelo simplificado.

CLT X MEI

Quitação de tributos

Como explicamos no parágrafo anterior, o microempreendedor individual tem uma carga tributária menor do que os outros tipos de empresa. Mensalmente, ele deverá quitar o DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional). Inclusive, no começo deste mês com o novo reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 1.320,00, o DAS-MEI teve também um aumento. Os novos valores variam entre R$ 67,00 a R$ 72,00. 

No CLT vão ser descontados obrigatoriamente dois impostos: o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física, e a contribuição ao INSS. Esse abatimento do INSS pode variar entre 8%, 9% e 11% , pois vai ser de acordo com o salário do colaborador. O desconto do imposto de renda também é obrigatório e vai depender da faixa de remuneração do funcionário. Ou seja,  não são todos que vão ter os valores descontados em sua folha.   

Flexibilidade no horário de trabalho

O trabalhador de carteira assinada, terá que cumprir o horário determinado pela empresa, que geralmente é entre 25 a 44 horas semanais. Alguns empreendimentos oferecem horários flexíveis em relação a jornada de trabalho. Já o MEI, poderá escolher seus próprios horários. Além de decidir pelo local de trabalho, sua folga, férias, entre outros.

Financeiro

No CLT, você terá estabilidade financeira, isto porque, quando ocorrer férias ou afastamento por doença serão remuneradas. Se o afastamento acontecer por mais de 15 dias, terá estabilidade por 12 meses, que começam a contar assim que retorna ao trabalho. Por outro lado, o Microempreendedor Individual terá que planejar o seu financeiro, porque imprevistos podem acontecer e impactar o seu orçamento.

Posso ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

A resposta é sim. Não tem nenhuma lei que impeça que a pessoa faça as duas atividades ao mesmo tempo.

Qual das duas modalidades escolher?

Agora que viu a diferença entre MEI e CLT, você poderá escolher as duas opções. Caso você decida no CLT, você terá uma segurança financeira e benefícios, mas, terá que cumprir as regras determinadas pela empresa. No caso do MEI, precisará se organizar financeiramente, pois podem ocorrer imprevistos. Além disso, você será gestor, ou seja, haverá liberdade para tomar decisões e flexibilidade de horário. 


  • MEI tem FGTS e PIS?
  • Como declarar Imposto de Renda do MEI?
  • Tire aqui suas dúvidas sobre as regras das férias coletivas
  • Como fazer o cadastro de admissão do funcionário?
Foto de Janete Martins

Janete Martins

Meu nome é Janete Martins, e possuo uma trajetória sólida e dedicada na área de Departamento Pessoal, somando 28 anos de experiência profissional. Iniciei minha carreira com um curso técnico em contabilidade, o qual me proporcionou uma base sólida para minha atuação. Durante sete anos, tive a oportunidade de contribuir significativamente na empresa Makro, onde adquiri conhecimentos essenciais e desenvolvi habilidades fundamentais para minha carreira. Após essa etapa, segui por mais cinco anos como colaboradora CLT, consolidando meu expertise em todas as nuances do Departamento Pessoal. Em busca de novos desafios e oportunidades, há um ano e cinco meses, decidi iniciar uma experiência como PJ, o que ampliou ainda mais minha visão estratégica e capacidade de adaptação no ambiente corporativo. Minha jornada profissional tem sido marcada por participações ativas em processos de implementação, sendo que destaco minha vivência na evolução do e-social, onde pude acompanhar de perto todas as transformações e desafios dessa importante ferramenta para o setor. Sou verdadeiramente apaixonada pela minha profissão e sinto-me privilegiada por poder exercê-la com dedicação e entusiasmo ao longo de todos esses anos. O advento do sistema web abriu novas portas em minha carreira, proporcionando oportunidades que sempre almejei alcançar. Estou sempre em busca de novos aprendizados e desafios que me permitam continuar crescendo profissionalmente e contribuindo de maneira positiva para as organizações onde atuo. Agradeço a oportunidade de poder compartilhar um pouco da minha história e experiência com vocês.
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