Com o objetivo apoiar os empreendedores a renegociar dívidas ativas da União, o governo possui diversos programas de renegociação em aberto.
Com o passar do carnaval, e após toda a movimentação que o início do ano traz para os empresários, chegou a hora de focar em colocar tudo em ordem e focar em ajustar as contas das empresas e buscar como aumentar o caixa das empresas. Empresários de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, podem utilizar das oportunidades disponibilizadas para renegociar dívidas ativas da União.
Muito empresários desejam se regularizar e melhorar a situação de suas empresas para ter melhores chances de crescer, porém, não possuem conhecimento dos programas que podem utilizar para isso. Deste modo, os contadores possuem um grande papel de auxiliar os seus clientes, para que você possa se preparar, abaixo listaremos os programas que estão aberto e que podem ser usados pelos seus clientes.
Renegociar dívidas ativas da União: Transações por adesão abertas
Os Acordos de Transação é um serviço que permite que os contribuintes que não cometeram fraudes e que estão enquadrados dentro da modalidade prevista na legislação, consigam regularizar a situação fiscal diante da PGFN.
Programa:
Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
O Que é:
Este é um programa que possibilita que empresário que possuem a dívida ativa com a União possam realizar o pagamento de suas dívidas com uma entrada de 4% do valor da dívida em 4 prestações mensais sem descontos e podem quitar o resto da dívida com:
- até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Para quem é destinado:
A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Qual o prazo:
1º de fevereiro a 31 de março de 2023, às 19h.
Programa:
Transação de pequeno valor
O Que é:
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano, com valor de até 60 salários mínimos. O pagamento é feito da seguinte forma: 5% de entrada em até cinco vezes, sem desconto. O restante pode ser dividido conforme o descrito abaixo:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
Para quem é destinado:
A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Qual o prazo:
Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.
Programa:
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
O Que é:
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
- entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses.
- prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Essa modalidade trata de débitos mais complexos, assim, pode trazer até 100% de desconto acima do valor dos juros, multas e encargo legal a depender da situação. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais); e a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual.
Para quem é destinado:
Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões. São eles:
I – débitos inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, nos termos do art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional;
III – de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial no CNPJ seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
Atenção! Nesse caso, a situação especial deve estar registrada perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a data da adesão, sendo responsabilidade do contribuinte a atualização.
IV – de titularidade de pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:
- a) baixado por inaptidão;
- b) baixado por inexistência de fato;
- c) baixado por omissão contumaz;
- d) baixado por encerramento da falência;
- e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
- f) baixado pelo encerramento da liquidação extrajudicial;
- g) inapto por localização desconhecida;
- h) inapto por inexistência de fato;
- i) inapto omisso e não localizado;
- j) inapto por omissão de declarações; ou
- k) suspenso por inexistência de fato;
V – de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.
Qual o prazo para renegociar as dívidas?
Adesão até 31 de maio de 2023, às 19h
Programa:
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
O Que é:
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições:
- entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
- entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
- entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais); e a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual.
Para quem é destinado:
O contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Qual o prazo:
Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.
Programa:
Transação conforme a capacidade de pagamento
O Que é:
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
- entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
- prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Essa modalidade trata de débitos mais complexos, assim, pode trazer até 100% de desconto acima do valor dos juros, multas e encargo legal a depender da situação. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais); e a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual.
Para quem é destinado:
A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Com informações extraídas de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
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