Uma das alterações previstas na nova versão da reforma tributária do imposto de renda (IR) foi a extinção dos incentivos fiscais do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Criado em 1976, o PAT dá desconto no imposto de renda para as empresas que oferecem benefícios alimentares a seus empregados, o que inclui o vale-refeição (VR), vale-alimentação (VA) e também refeitórios no local de trabalho.
O fim desse incentivo aos benefícios alimentares foi incluído no texto da reforma tributária pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-PA), em meio a uma série de medidas de aumento da arrecadação que o deputado acrescentou ao projeto para poder bancar, na outra ponta, uma redução agressiva no imposto de renda hoje pago pelas empresas.
Pela proposta, o IR corporativo deve cair da base atual de 15% para 2,5%, aplicados sobre o lucro. O argumento de Sabino e também do ministro da economia, Paulo Guedes, é inverter a lógica atual e deixar o imposto sobre as empresas, que são o setor produtivo, mais baixo, em troca de subir as cobranças sobre a renda, como nos dividendos, por exemplo.
O projeto da reforma do IR, apresentado originalmente pelo governo, está em discussão no Congresso e a intenção dos parlamentares é aprová-lo ainda no segundo semestre, para que possa começar a valer já em 2022.
O fato é que o fim dos incentivos ao PAT propostos por Sabino provocou polêmica. Muitos especialistas e associações empresariais alertam que o fim dos estímulos, se não desincentivar e levar ao desaparecimento de benefícios como o vale-refeição ou vale-alimentação, vai torná-los caros e aumentar os custos das empresas.
Outros, porém, lembram que as empresas já terão uma redução forte de IR na outra ponta, o que reduz a dependência que elas têm hoje de programas como este que permitem abatimentos extras no imposto.
“A proposta tem uma redução relevante nas alíquotas de IR e as empresas terão muito mais dinheiro em caixa”, disse o consultor tributário Luis Wulff, presidente do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group. “O PAT permite reduzir até 4% do IR devido. Quando a empresa paga 15% de imposto de renda faz algum sentido, mas agora isso vai cair para 2,5%.”
Todas empresas pagam, ainda, mais 9% de CSLL, além de 10% adicionais de IR cobrado das médias e grandes, o que não muda com a reforma. Isso significa que, pela proposta em discussão, a carga total sobre o lucro da maioria delas cairá de um máximo atual de 34% para até 21,5%.
Vale-refeição: Aumento de custo
Em comunicado publicado nesta segunda-feira (19), a FecomercioSP, associação que representa empresas do comércio e serviços de São Paulo, chamou o Programa de Alimentação do Trabalhador de um “um dos mais importantes benefícios fiscais do país”, e afirmou que enviou um ofício ao relator da proposta, o deputado Celso Sabino, pedindo a revisão deste ponto.
A entidade engrossa o coro de empresários e especialistas que, desde a semana passada, quando a nova versão da reforma foi apresentada, critica a ideia de revogar o incentivo.
“A retirada do benefício fiscal é equivocada e impossibilitará que muitas empresas mantenham o PAT, reduzindo os proventos dos trabalhadores, uma vez que dispender recursos com alimentação não é opção, mas necessidade”, disse a FecomercioSP em sua nota.
“O fim da dedução é ainda mais preocupante num momento de crise como o que vivemos atualmente, atingindo as famílias e os trabalhadores com rendas mais baixas.”
A entidade lembra, também, que uma das vantagens do pagamento de auxílio à alimentação na forma de vale-refeição ou de vale-alimentação é que estes valores não são contabilizados como o salário, o que ajuda também na redução dos custos dos negócios.
Pagá-los na forma de vale, em lugar de, por exemplo, de acrescentar o valor diretamente no salário, dispensa as empresas dos encargos que recaem sobre a folha de pagamento, que incluem o imposto de renda, o adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e também a contribuição previdenciária.
Poucas empresas atingidas
Wulff, do Tax Group, lembra ainda que benefícios como o vale-refeição e o vale-alimentação, quase sempre, são exigidos pelas convenções coletivas com os sindicatos, o que, em sua opinião, reduz a margem das empresas em não concede-los.
O tributarista acrescenta, também, que esse direito ao desconto de imposto com a concessão de benefícios alimentares, e que é o que está sendo revogado pela reforma, é aplicado apenas a um universo bem pequeno de empresas, formado por aquelas de grande porte que se encaixam no regime tributário do lucro real, o mais completo do sistema. “Estamos falando de 350 mil a 400 mil empresas, no máximo, no Brasil”, disse.
Fonte: CNN Brasil
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