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Início » Blog » Societário » MEI » Página atual

Últimos dias para aderir ao MEI Caminhoneiro

  • Por: Ademar Silva
  • 24/01/2023
  • 17/10/2023
  • Tempo: 2 min

Transportadores Autônomos de Cargas possuem poucos dias para aderir ao MEI Caminhoneiro e usar dos benefícios da regularização da profissão.


Profissionais que atuam no transporte de cargas de maneira autônoma podem aderir à regularização da profissão com o MEI Caminhoneiro até o último dia de janeiro, 31/01. O processo de adesão teve início em 2 de janeiro e é destinado aos empresários individuais e MEIs que já atuam no setor e desejam se enquadrarem no MEI Caminhoneiro.

A mudança é interessante aos profissionais, pois além de trazer benefícios como a emissão de notas fiscais e os tradicionais direitos de Pessoa Jurídica (PJ), tais como auxílios e aposentadoria. Empresário que aderirem este tipo de regulamentação possuem a arrecadação miníma diferente do MEI comum e também há outra alíquota tributária a ser paga.

Regulamentação MEI Caminhoneiro

A categoria “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)” foi criada pela Lei Complementar n°188 de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN n° 165, de 2022. 

Conforme as diretrizes trazidas na regulamentação, o MEI Caminhoneiro pode ter faturamento anual de até R$ 251,6 mil e a contribuição mensal previdenciária é de 12% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 156,24). Para comparativo, o MEI comum permite que o valor de arrecadação anual seja de apenas R$ 81 mil e a contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 65,10). 

Para aderir, o empresário deve acessar a sua conta gov.br, sendo necessário ter nível ouro ou prata para os brasileiros e bronze para estrangeiros, ir aos campos formalize-se. Além disso, é preciso que o empresário siga as seguintes regras: 

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. 
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)
OCUPAÇÃOCNAEISSICMS
Transportador Autônomo De Carga – Municipal4930-2/01SN
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional4930-2/02NS
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos4930-2/03SS
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças4930-2/04SS

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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O portal oficial de informações de contadores para contadores.

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