Transportadores Autônomos de Cargas possuem poucos dias para aderir ao MEI Caminhoneiro e usar dos benefícios da regularização da profissão.
Profissionais que atuam no transporte de cargas de maneira autônoma podem aderir à regularização da profissão com o MEI Caminhoneiro até o último dia de janeiro, 31/01. O processo de adesão teve início em 2 de janeiro e é destinado aos empresários individuais e MEIs que já atuam no setor e desejam se enquadrarem no MEI Caminhoneiro.
A mudança é interessante aos profissionais, pois além de trazer benefícios como a emissão de notas fiscais e os tradicionais direitos de Pessoa Jurídica (PJ), tais como auxílios e aposentadoria. Empresário que aderirem este tipo de regulamentação possuem a arrecadação miníma diferente do MEI comum e também há outra alíquota tributária a ser paga.
Regulamentação MEI Caminhoneiro
A categoria “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)” foi criada pela Lei Complementar n°188 de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN n° 165, de 2022.
Conforme as diretrizes trazidas na regulamentação, o MEI Caminhoneiro pode ter faturamento anual de até R$ 251,6 mil e a contribuição mensal previdenciária é de 12% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 156,24). Para comparativo, o MEI comum permite que o valor de arrecadação anual seja de apenas R$ 81 mil e a contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 65,10).
Para aderir, o empresário deve acessar a sua conta gov.br, sendo necessário ter nível ouro ou prata para os brasileiros e bronze para estrangeiros, ir aos campos formalize-se. Além disso, é preciso que o empresário siga as seguintes regras:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B) | |||
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
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