Contribuintes devem realizar a entrega do IRPF 2023 até o dia 31 de maio. Sendo assim, são os últimos 15 dias para as informações serem declaradas sem que haja algum tipo de penalidade ao declarante. Há expectativa da entrega de cerca de 39,5 milhões de declarações em 2023, conforme divulgou o governo, até as 7h36 desta terça-feira,16/05, haviam sido entregues 24.371.288.
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O atraso ou a não apresentação da declaração gera uma série de punições e impedimentos aos contribuinte. Além disso, ele também fica sujeito ao pagamento de multa que pode chegar até 20% do valor total do imposto devido. Veja abaixo quais são os detalhes a serem observados para que a entrega do IRPF 2023 seja feito assertivamente.
O que muda no IRPF 2023?
A partir de maio, conforme o anunciado pelo governo brasileiro, os contribuintes que receberem até dois salários mínimos, valor estipulado em R$ 2.260, 00, não estão obrigados a realizar o envio da declaração.
Para a declaração do Imposto de Renda de 2023, não foram realizadas alterações. A tabela utilizada para calcular os descontos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) permanece a mesma do ano anterior. Portanto, aqueles que receberam a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022 são obrigados a pagar o imposto.
Sendo assim, de acordo com a publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), “A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”.
Outras mudanças são:
- período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio;
- Se as vendas realizadas na bolsa de valores foram abaixo de R$ 40 mil e houveram operação que implicasse o pagamento do imposto, não é necessário declarar;
- Pessoas que utilizarem a opção de declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento da restituição por meio do PIX, terão prioridade nos pagamentos dos lotes de restituição.
Quem deve entregar o IRPF 2023?
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, IN que regulariza a entrega do IRPF 2023. Estão obrigados a realizar a Declaração do IRPF, ano-calendário 2022, os contribuintes que seguem os seguintes requisitos:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
É importante ressaltar que pessoas que estejam como dependente na declaração de outra pessoa, não precisam fazer uma declaração própria.
Qual é o calendário de restituição do IRPF?
De acordo com a lei, o imposto de renda é pago mensalmente no momento em que recebemos nossos rendimentos ao longo do ano. Isso ocorre através da retenção na fonte, quando os rendimentos são provenientes de empresas, ou pelo pagamento do Carnê-Leão, quando os rendimentos são recebidos de pessoas físicas ou de fontes no exterior.
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos, realizamos a declaração de ajuste do imposto de renda, na qual informamos todos os valores recebidos e os montantes pagos ou retidos de imposto ao longo do ano. O programa do imposto de renda realiza os cálculos e verifica se:
- O valor do imposto já pago corresponde exatamente ao valor devido, resultando em uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O valor do imposto já pago é inferior ao valor devido, gerando uma declaração com imposto a pagar;
- O valor do imposto já pago é superior ao valor devido, gerando uma declaração com imposto a ser restituído.
Portanto, a restituição do imposto de renda ocorre quando é devolvido o valor do imposto que foi pago em excesso ao longo do ano.
Cronograma de pagamento de 2023
Lote | Data |
1º | 31/05/2023 |
2º | 30/06/2023 |
3º | 31/07/2023 |
4º | 31/08/2023 |
5º | 29/09/2023 |
Penalidades
Conforme o artigo 10, da IN nº 2134, o atraso ou a não apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2023 sujeita o contribuinte a penalidade. Deste modo, ele fica sujeito à “multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago”. Sendo que o valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74 e o máximo sendo o equivalente a 20% do valor devido.