Hoje, 30 de setembro, encerra-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2024. O prazo, que começou em agosto, é essencial para proprietários e possuidores de imóveis rurais. Como contador, você já está familiarizado com a importância dessa data, mas vamos abordar algumas das dúvidas mais comuns que podem surgir ao longo desse processo.
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Quem deve declarar a DITR?
Você deve enviar a declaração se for proprietário ou detentor de direitos sobre um imóvel rural, seja como pessoa física ou jurídica. Isso inclui usufrutuários, proprietários e titulares do domínio útil. Caso tenha transferido o imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e hoje, você ainda precisa fazer a declaração, mesmo que não tenha mais a posse do imóvel.
E se eu perder o prazo?
Caso a DITR não seja entregue hoje, o contribuinte enfrentará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$50. É importante lembrar que o sistema de declaração permanece aberto após o prazo, permitindo a regularização, mas com essa penalidade. Dica: Se não der tempo de revisar tudo hoje, envie o quanto antes e retifique posteriormente.
O que fazer se houver erros na declaração?
Se você ou seu cliente perceberem que houve um erro ou falta de informação após o envio, não se desespere. É possível corrigir a DITR com uma declaração retificadora. O procedimento é simples e deve ser feito através do mesmo programa usado para a declaração original. Atenção: a retificadora substituirá completamente a declaração anterior, então revise tudo antes de enviá-la.
Como é feito o pagamento?
Você pode parcelar o imposto devido em até quatro vezes, desde que cada parcela seja superior a R$50. Se o valor total for inferior a R$100, você deve fazer o pagamento à vista. A primeira parcela (ou o pagamento único) vence hoje, 30 de setembro. Para pagar, você pode usar o DARF, o QR Code via Pix ou optar por pagamento eletrônico.
Como funciona a declaração retificadora?
A declaração retificadora é usada para corrigir informações prestadas. Por exemplo, se um proprietário de imóvel rural percebeu um erro nas informações cadastrais ou no cálculo do imposto, ele deve enviar a retificadora o mais rápido possível. Não há necessidade de interromper o pagamento das parcelas já calculadas, o que facilita o ajuste sem prejudicar o fluxo financeiro do contribuinte.
Existem exceções?
Sim, alguns imóveis rurais estão isentos da obrigatoriedade de apresentar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na DITR, como os que se enquadram nas situações de imunidade ou isenção, conforme previsto nas legislações vigentes. Contudo, é sempre prudente verificar os detalhes da Instrução Normativa SRF nº 256 para garantir que o imóvel esteja corretamente classificado.
Exemplos práticos
Vamos supor que seu cliente seja dono de um pequeno sítio e não tenha apresentado a DITR a tempo. Ele precisará regularizar a situação o quanto antes, mas você, como contador, pode orientá-lo a enviar a declaração imediatamente para evitar multas mais altas. Posteriormente, é possível ajustar qualquer erro ou omissão por meio da declaração retificadora.
Outro exemplo: se o imóvel estiver inscrito no CAR, o número do recibo deve ser informado na declaração. Porém, se houver algum tipo de imunidade, como em áreas destinadas à preservação, pode haver dispensa dessa obrigatoriedade.
Pagamento antecipado
Para quem deseja antecipar o pagamento, não é necessário enviar uma nova declaração. Caso o cliente prefira pagar todas as parcelas de uma vez, isso pode ser feito diretamente pelo sistema, sem complicações adicionais.
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Regularize a situação a tempo e evite multas
A DITR é uma obrigação fiscal que pode gerar dores de cabeça se não for tratada com a devida atenção. Porém, com as ferramentas disponíveis e o suporte de um contador experiente, é possível regularizar a situação sem complicações. Lembre-se de que as multas podem aumentar rapidamente, então o ideal é entregar a declaração dentro do prazo, mesmo que seja necessário corrigir informações depois.
Como contador, seu papel é essencial para garantir que seus clientes estejam em conformidade com a Receita Federal. Por isso, mantenha-se atualizado e utilize as ferramentas disponíveis para simplificar esse processo.
FAQ – DITR
Proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários e condôminos.
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$50.
Você pode enviar uma DITR retificadora pelo programa ITR 2024, que substituirá a original.
Sim, em até 4 parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$50, com a primeira vencendo até 30 de setembro.