Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Transação Tributária: quando e como devem ser feitas?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 16/01/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 10 min

A gestão tributária é um aspecto super importante para empresas, envolvendo o cumprimento de obrigações fiscais e estratégias para otimizar a carga tributária. Assim, a Transação Tributária surge como uma ferramenta relevante, oferecendo oportunidades para a regularização de débitos e negociações mais favoráveis com a administração tributária.

Sendo assim, neste artigo vamos analisar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de acordo. Assim, você poderá ajudar seus clientes da melhor forma. Portanto, veja a seguir o que você vai aprender.

Você vai ler:

  • O que é Transação Tributária?
  • Quando as transações tributárias devem ser feitas?
  • Como devem ser feitos os acordos de transação tributária?
  • Benefícios das transações tributárias
  • Quem pode aderir os acordos de transação tributária?
  • Como o sistema Makro pode te ajudar?
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes

O que é Transação Tributária?

Primeiramente, a transação tributária é um acordo celebrado entre o contribuinte e a administração tributária, mediante concessões mútuas, que extingue o litígio tributário. Em resumo, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

Portanto, ela é uma forma de resolução consensual de conflitos tributários, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), art. 156, III. Por isso, ela regulariza débitos tributários de qualquer natureza, inclusive os que estão em discussão judicial ou administrativa.

Os benefícios da transação tributária podem variar conforme as características do débito tributário e da situação do contribuinte. Em geral, os acordos de transação tributária podem incluir:

  • Descontos no valor da dívida;
  • Parcelamento da dívida em condições especiais;
  • Extinção de multas e juros;
  • Isenção de juros de mora e de multa de mora;
  • Suspensão de exigibilidade da dívida.

A transação tributária é uma opção vantajosa para contribuintes que desejam regularizar sua situação tributária com a administração tributária, mas que não possuem condições de arcar com o pagamento integral da dívida nos termos da legislação vigente.

No Brasil, a transação tributária é regulamentada pela Portaria PGFN n.º 587/2022, que estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de acordos de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Nesse sentido, para aderir à transação tributária, o contribuinte deve apresentar à PGFN um pedido de adesão, acompanhado dos documentos exigidos pela Portaria PGFN n.º 587/2022. Sendo assim, a PGFN analisará o pedido e poderá aceitar ou recusar a proposta de transação.

Quando as transações tributárias devem ser feitas?

A princípio, o contribuinte deve fazer as negociações quando possui débitos tributários e deseja regularizar sua situação com a administração tributária. No entanto, é importante avaliar se a transação tributária é a melhor opção para o contribuinte, pois ela envolve concessões mútuas, tanto do contribuinte quanto da administração tributária.

Algumas situações em que as transações tributárias podem ser vantajosas são:

  • Quando o contribuinte não possui condições de arcar com o pagamento integral da dívida nos termos da legislação vigente.
  • Quando o contribuinte deseja regularizar sua situação tributária com a administração tributária, mas não deseja enfrentar um processo administrativo ou judicial.
  • Quando o contribuinte deseja melhorar seu relacionamento com a administração tributária.

Deste modo, é importante ressaltar que a decisão de aderir a uma transação tributária é uma decisão complexa, que deve ser tomada com cautela. Por isso, o profissional contábil e o contribuinte deve avaliar cuidadosamente sua situação financeira e tributária, bem como as condições da transação, antes de tomar uma decisão.


Leia também:

  • RFB facilita negociação de dívidas com o Fisco
  • Adesão ao Relp se encerra nesta sexta-feira
  • Sistema Contábil Brasileiro emite nota sobre transações tributárias
  • Litígio Zero: saiba como funciona o programa para renegociação de dívidas tributárias
  • Veja como renegociar dívidas ativas da União

Como devem ser feitos os acordos de transação tributária?

Para iniciar um acordo de transação tributária, o contribuinte deve apresentar um pedido de adesão à transação, dando início a um processo administrativo. Dessa forma, o pedido de adesão deve ser apresentado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do portal REGULARIZE, da PGFN.

Sendo assim, o pedido deve ser acompanhado dos documentos exigidos pela Portaria PGFN nº 587/2022, que estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de acordos de transação tributária com a PGFN.

Em seguida, o recebimento do pedido de adesão, a PGFN analisará a documentação apresentada e verificará se o contribuinte atende aos requisitos para aderir à transação. Então, se o contribuinte atender aos requisitos, uma proposta de transação será emitida.

A proposta de transação deve ser apresentada ao contribuinte, que terá o prazo de 10 dias para aceitar ou rejeitar a proposta. Então, se o contribuinte aceitar a proposta, o acordo de transação será celebrado e as condições da transação serão cumpridas.

A seguir, são apresentados os passos para a realização de um acordo de transação tributária:

  1. Adesão: o contribuinte deve apresentar um pedido de adesão à transação à PGFN, por meio do portal REGULARIZE.
  2. Análise: a PGFN analisará a documentação apresentada e verificará se o contribuinte atende aos requisitos para aderir à transação.
  3. Proposta: a PGFN emitirá uma proposta de transação ao contribuinte.
  4. Aceitação: o contribuinte terá o prazo de 10 dias para aceitar ou rejeitar a proposta.
  5. Celebração: se o contribuinte aceitar a proposta, o acordo de transação será celebrado.

É importante ressaltar que o processo de adesão à transação tributária pode ser complexo e burocrático. Portanto, é recomendado que o contribuinte procure orientação de um profissional especializado para obter orientação sobre a melhor forma de proceder.

Benefícios das transações tributárias

Os benefícios das transações tributárias são diversos e podem ser vantajosos para ambos os lados envolvidos, o contribuinte e a administração tributária. Para o contribuinte, os principais benefícios são:

  • Redução do valor da dívida: pode prever descontos significativos no valor da dívida, podendo chegar a até 90% do valor original.
  • Parcelamento da dívida em condições especiais: a transação tributária pode prever prazos de pagamento mais longos e condições de parcelamento mais favoráveis, como a possibilidade de pagamento com juros reduzidos ou até mesmo sem juros.
  • Extinção de multas e juros: pode prever a extinção de multas e juros, o que pode representar uma economia significativa para o contribuinte.
  • Suspensão da exigibilidade da dívida: a transação tributária pode suspender a exigibilidade da dívida, o que significa que o contribuinte não será obrigado a pagar o débito enquanto o acordo estiver vigente.

Para a administração tributária, os principais benefícios são:

  • Recebimento da dívida: a transação tributária garante o recebimento da dívida, mesmo que o contribuinte não tenha condições de arcar com o pagamento integral no momento.
  • Redução dos custos de cobrança: a transação tributária pode reduzir os custos de cobrança da dívida, como os custos de execução fiscal.
  • Melhoria do relacionamento com o contribuinte: a transação tributária pode contribuir para a melhoria do relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, o que pode levar a um aumento da arrecadação de tributos no futuro.

CTA para o curso "Fiscal na Prática" com Vanessa Oliveira, com a realização do Makro Educa. Entenda como automatizar o setor financeiro e contábil da sua empresa.

Quem pode aderir os acordos de transação tributária?

No Brasil, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua débitos inscritos em dívida ativa da União pode aderir à transação tributária. No entanto, para aderir a um acordo de transação tributária, o contribuinte precisa atender a alguns requisitos específicos. Esses requisitos variam conforme a modalidade de transação escolhida.

Requisitos para adesão são:

  • Regularidade fiscal: o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias, exceto em relação aos débitos objeto da transação.
  • Inexistência de fraude: o contribuinte não deve ter cometido fraude ou simulação fiscal.
  • Capacidade de pagamento: o contribuinte deve ter capacidade de pagar a dívida, mesmo que parcelada.

Além desses requisitos gerais, algumas modalidades de transação tributária podem exigir requisitos específicos. Por exemplo, a transação tributária resolutiva de litígio, que é uma modalidade de transação destinada à extinção de créditos tributários contestados judicialmente, exige que o contribuinte tenha depositado caução no valor de 30% do débito objeto da transação.

Principais modalidades:

  • Transação por adesão: é a modalidade de transação mais comum. A transação destina-se a contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União, considerados de difícil ou impossível recuperação. Essa modalidade não exige a apresentação de proposta de transação pelo contribuinte.
  • Transação individual: é uma modalidade de transação que permite ao contribuinte apresentar uma proposta de transação personalizada, de acordo com sua situação financeira. Essa modalidade é mais complexa que a transação por adesão, pois exige a análise da proposta pelo contribuinte e pela administração tributária.
  • Transação resolutiva de litígio: é uma modalidade de transação destinada à extinção de créditos tributários contestados judicialmente. Essa modalidade exige que o contribuinte tenha depositado caução no valor de 30% do débito objeto da transação.

Para saber se você pode aderir a um acordo de transação tributária e quais as suas condições, consulte a legislação aplicável ou procure orientação de um profissional especializado em direito tributário.

Sua contabilidade uma referência no mercado!

Como o sistema Makro pode te ajudar?

Cuidar das obrigações fiscais pode ser desafiador, mas com o Sistema Contábil da Makro, é possível facilitar essa tarefa. Ele organiza e automatiza o controle de obrigações tributárias, ajudando a evitar multas e atrasos. Com a Makro, você consegue se organizar melhor, e assim, simplificando o processo e a organização necessária para realizar a transação tributária de forma correta.

A Makro também gera relatórios detalhados sobre a situação fiscal dos seus clientes, permitindo uma análise precisa e orientada. Isso ajuda a decidir se uma transação tributária é viável, fornecendo informações claras sobre dívidas e condições de pagamento. Além de garantir conformidade fiscal, o Sistema Makro melhora o relacionamento com a administração tributária. Afinal, manter essas obrigações em dia demonstra comprometimento e pode abrir portas para negociações mais favoráveis no futuro.

Em suma, o Sistema Makro é um parceiro estratégico que torna a gestão tributária mais eficiente e segura, permitindo que você e seus clientes se concentrem no crescimento do negócio.

Conclusão

A transação tributária oferece uma solução prática para regularizar pendências fiscais, proporcionando descontos e condições especiais de pagamento. Este artigo mostrou como ela pode aliviar a carga fiscal e melhorar o relacionamento com a administração tributária.

Portanto, investir em ferramentas de gestão como o Makro pode ser o diferencial que você precisa para evitar problemas fiscais e garantir estabilidade financeira. Aproveite as oportunidades que a transação tributária oferece e conte com sistemas eficientes para transformar desafios em crescimento!

Plano Gratuito do Sistema Contábil da Makro -
Sistema Contábil Gratuito

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública para regularizar dívidas fiscais. Ela permite negociar prazos, descontos e outras condições de pagamento, facilitando a quitação dos débitos tributários.

Como aderir à transação tributária?

Acesse o portal da Receita Federal, preencha o requerimento específico e siga as instruções. É preciso apresentar documentos e cumprir as condições exigidas pela legislação.

Quem pode aderir à transação tributária?

Podem aderir à transação tributária pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com a Fazenda Pública. É necessário atender aos critérios estabelecidos pela legislação específica para participar desse tipo de acordo.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos