Na última sexta-feira (2), o eSocial anunciou em seu site oficial a suspensão do envio do evento S-1200 referente à competência janeiro/2026. A medida permanecerá válida até a publicação da portaria que irá divulgar as tabelas de alíquotas do INSS e do salário-família para o ano de 2026, necessárias para o correto cálculo das contribuições previdenciárias.
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Entenda a suspensão do envio do evento S-1200 em janeiro de 2026
Conforme comunicado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) está temporariamente suspenso para envio na competência janeiro/2026.
A suspensão ocorre em razão da ausência de publicação das faixas salariais que definem os descontos previdenciários dos segurados, incluindo as alíquotas progressivas de 7,5% a 14% e os critérios para concessão do salário-família em 2026.
A medida é necessária, pois o sistema depende da atualização da tabela de alíquotas para processar corretamente os eventos de totalização S-5001, responsáveis pela apuração das contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores.
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Envio de desligamentos e folha dos módulos simplificados
Vale ressaltar que a empresa poderá enviar normalmente o evento de desligamento S-2299 e o evento de término do trabalhador sem vínculo de emprego S-2399. Contudo, se o governo publicar a portaria com as novas alíquotas com vigência retroativa, a empresa precisará ajustar os registros antes de fechar a folha de pagamento de janeiro.
Dessa forma, será necessária a retificação dos eventos do eSocial já enviados, a fim de considerar corretamente os valores devidos pelas empresas.
Os módulos simplificados, Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedor Individual (MEI), terão a folha de pagamento de janeiro/2026 disponibilizada somente após a publicação da portaria.
Fonte: eSocial
Perguntas frequentes
Em suma, o envio está suspenso porque as tabelas de alíquotas do INSS e do salário-família de 2026 ainda não foram publicadas. Assim, o sistema não consegue calcular corretamente as contribuições previdenciárias.
Não. A empresa poderá enviar os eventos normalmente. No entanto, se a portaria retroativa for publicada, a empresa precisará ajustar e retificar os registros já enviados.
A Receita Federal disponibilizará a folha de pagamento dos módulos simplificados (Domésticos, Segurados Especiais e MEI) somente após publicar a portaria com as novas alíquotas.
