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Início » Blog » Pessoal » Rescisão » Página atual

Suspensão de contrato de trabalho

  • Por: Ademar Silva
  • 21/04/2020
  • 19/11/2024
  • Tempo: 4 min

O atual momento em que vivemos nos obrigou a fazermos diversas adaptações em nossas rotinas, não somente no aspecto pessoal. Quando falamos do futuro das empresas em nosso país e no mundo devido a pandemia do Coronavírus, precisamos ter muita cautela para dar algumas previsão, seja ela otimista ou pessimista.

Fato é que a preocupação com a economia mundial também existe. Obviamente, a prioridade número um é a saúde pública. Contudo, governantes e, principalmente, comerciantes, vêm se movimentando diariamente para que haja uma definição sobre uma possível flexibilização do mercado.

Com grande parte do comércio fechado em todo o país, muitas empresas adotaram novos métodos de trabalho, se readequando a uma realidade difícil, mas necessária. Infelizmente, nem todas possuem essa maleabilidade para dar uma volta por cima, e um grande número de microempresas vem fechando as portas.

Mesmo após o fim da pandemia, que esperamos que seja rápido, o comércio vai ter que se acostumar a uma realidade bem diferente do que vivemos até dois meses atrás. O relacionamento com o cliente vai mudar, a forma de trabalhar não será a mesma de quando estava tudo normal, e o comportamento enquanto cidadão e empresário vai ser completamente distinto do que estávamos acostumados.

CONTRATO DE TRABALHO

Para os empresários, algumas questões vem tirando o sono. Com o movimento praticamente zerado no comércio devido ao isolamento, alguns funcionários precisaram ser desligados ou tiveram seus contratos de trabalho suspensos.

Essa suspensão foi uma alternativa do Governo Federal para resguardar tanto o empresário quanto o contratado. O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial de 1º de abril, a Medida Provisória nº 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O objetivo é proteger o trabalhador e assegurar sua empregabilidade durante o período de calamidade pública determinado pela Lei nº 13.979/20. Entre as medidas propostas pelo governo, está a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.

De acordo com o artigo 8º da MP 936, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em até dois períodos de 30 dias.

A suspensão cessará em três casos: com o requerimento formal de retorno ao trabalho feito pelo empregador, ao fim do período acordado ou quando for decretado o término do período de calamidade. O empregado retornará ao posto de trabalho em dois dias corridos, contados da ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses.

A MP ainda prevê penalidades caso o empregado realize qualquer tipo de atividade laboral para o empregador durante o período, mesmo que de forma parcial, remota ou em teletrabalho. Nos casos de atividade comprovada, o empregador será compelido ao pagamento integral dos salários e das contribuições sociais durante o período, além de sanções legais e previstas em instrumentos coletivos de trabalho.

COMO FAZER

Resolvemos fazer um passo-a-passo para que você entenda como realizar esse processo de suspensão de contrato de trabalho, em conjunto com o funcionário e estando completamente dentro dos termos da lei. Vamos lá?

1) No site do E-Social, há a aba de Calamidade Pública;

2) Perceba que o item a ser escolhido é o item 37  (Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020;

3) Acesse o Sistema Makrosystem;

4) No menu superior, acesse Pessoal;

5) Dentro do menu, clique em SESMT;

6) Dentro do sistema, acesse Afastamentos e Adicionar Itens;

7) Em Adicionar Itens, selecione Código de Afastamento de Licença sem Vencimentos X;

8) Coloque a data de início da suspensão do trabalhador específico;

9) Abaixo, na área de código de retorno, selecione Outros retornos de afast. temporário e/ou licença – Z5;

10) Por último, no Código E-Social, selecione o 37 e clique em Salvar.

Feito o lançamento, o sistema irá gerar este afastamento temporário dentro das tarefas do E-Social.

Se preferir, você também pode conferir nosso vídeo: Suspensão de Contrato de Trabalho – Makrosystem

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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