Substituição da GFIP pela DCTFWeb: a GFIP (guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social), passou a ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Com essa nova informação, a guia de recolhimento, que anteriormente era feita pela GPS (Guia de Previdência Social), passa a ser feita pelo novo documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário.
A Substituição da GFIP pela DCTFWeb tem ocasionado dúvidas em contadores, que precisaram rever os seus sistemas, e empresários, que questionaram a nova guia. Vamos então entender um pouco mais sobre esse assunto, continue a leitura!
Dia 12 de novembro de 2021, foi o prazo de entrega da DCTFWeb, referente a competência do mês de outubro. A obrigatoriedade dessa entrega será para os grupos 2B, 3 e 3 Segurado Especial.
Entenda a seguir um pouco sobre esses grupos do eSocial:
- O grupo 2B, são as empresas do segundo grupo, mas com faturamento inferior a 4,8 milhões no ano de 2016.
- O grupo 3: Pessoas Jurídicas, são aqueles optantes do Simples em julho de 2018 (07/2018), que podem ser MEIs ou entidades sem fins lucrativos.
- O grupo 3: Pessoas Físicas, são produtores rurais, cartórios e contribuintes individuais.
- O grupo 3: Segurado Especial, que são produtores rurais na condição de Segurados Especiais que trabalham em regime de economia familiar.
Substituição da GFIP: Como será a entrega da DCTFWeb?
A DCTFWeb é gerada por meio das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf e depois do envio ser concluído, o e-CAC recebe as informações de débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão do DARF para arrecadar suas contribuições previdenciárias, sendo assim, a partir da entrega via e-CAC, não será mais possível utilizar a SEFIP para esse fim nem mesmo para o pagamento do DARF, que é gerada em sistema e SEFIP.
Vale a pena lembrar que a emissão do DARF avulso, aquele com código de receita 9410, foi desativada e não deve mais ser utilizada.
Agora vamos falar sobre o prazo da DCTFWeb:
A entrega da DCTFWeb é feita mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém se o dia 15 não for um dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira.
A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Então caso precise retificar alguma entrega anterior a outubro, terá de ser feita via SEFIP.
É importante lembrar que a inclusão do IRRF na DCTFWeb ainda está em desenvolvimento e o FGTS é uma receita administrada pela Caixa Econômica Federal e por isso não entra na DCTFWeb e não é pago via DARF. A emissão da via FGTS ainda deve ser gerada pela SEFIP.
Segundo a Receita Federal, essa substituição da GFIP é parte importante de um Programa de Unificação dos Créditos Tributários, com vistas à modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.