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Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Publicada lei que anistia multas da GFIP

  • Por: Ademar Silva
  • 12/07/2022
  • 23/10/2023
  • Tempo: 2 min

Lei que anistia multas da GFIP havia sido vetada pelo presidente em novembro do ano passado.


Foi publicado na última sexta-feira, 08/07, a Lei 14.397/22 que da anistia e anulas as multas das empresas que atrasaram a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). 

A publicação acontece após da derrubada do veto presidencial que ocorreu em novembro de 2021, em que Jair Bolsonaro argumenta que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. 

Todavia, em sessão conjunta, na terça-feira, 05/07, o veto foi derrubado em votação pelo placar favorável de 414 deputados e 69 senadores.

Os atrasos são referentes aos problemas enfrentados há alguns anos nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), causando, assim, os atrasos.

Leia a lei na íntegra:

Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:

I – aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

II – não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Brener Mouroli 


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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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