Com certeza, você já ouviu falar da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e provavelmente já a preparou para seus clientes. Esse instrumento é crucial para o sistema tributário, ao coletar e reporta os impostos retidos. Além disso, esse documento facilita a verificação da conformidade tributária pelos órgãos competentes brasileiros.
No entanto, como anunciado pelo governo, em 2025, a DIRF foi substituída pelo eSocial. Com essa mudança, o processo será diferente. Portanto, neste artigo, explicaremos como realizar o procedimento no Sistema Makro, além de abordar pontos relevantes.
Você vai ler:
Substituição da DIRF pelo e-Social (evento S-1210)
As informações da DIRF que impactam o Imposto de Renda passam a ser obrigatórias para o eSocial, por meio do evento S-1210. Ou seja, a partir de agora, as empresas precisam registrar os dados fiscais relevantes, como plano de saúde e odontológico. Esses dados são fundamentais para alimentar corretamente a base de dados que substituirá a DIRF.
Vale ressaltar que, antes de realizar o procedimento, a operadora de plano de saúde deverá estar cadastrada no Sistema Makro. Para isso, você deve acessar: Administrar >> Informações >> Contatos.
Realize o registro e, em seguida, clique no subnível (três barrinhas). Após isso, selecione a opção “Inscrições” e inclua o número de inscrição do código ANS referente à operadora.
- Mov. Fixo Plano de Saúde
Acesse às páginas: Pessoal >> Preparações >> Mov. Fixo Plano de Saúde. Em seguida, clique em “Incluir um novo registro”.
- Faça o cadastro
Realize o cadastro do movimento fixo do plano de saúde do empregado.
- Gere a Folha de Plano de Saúde
Acesse as abas: Pessoal >> Movimentações >> Folha de Plano de Saúde. Em seguida, clique no ícone para gerar o documento.
- Gere a Folha de Pagamento
Acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Folha de Pagamento. Em seguida, gere o documento.
- Evento Periódicos
Por fim, acesse as abas: Pessoal >> eSocial >> Dados Periódicos. Clique em “Gerar eventos periódicos”. Em seguida, vá até a aba “Tarefas do eSocial”, que fica abaixo dessa opção, e envie os dados.
O que é DIRF 2025?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual que tanto de pessoas físicas quanto jurídicas devem informar os valores de imposto de renda retidos na fonte durante o ano-calendário anterior.
Essa declaração é fundamental porque é por meio dela que os impostos são recolhidos. Além disso, ajuda a Receita Federal do Brasil (RFB) a verificar se os contribuintes estão cumprindo a legislação tributária corretamente, com base nos dados enviados. Abaixo está a lista das informações encaminhadas à RFB.
- Rendimentos: Valores pagos as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, incluindo aqueles isentos e não tributáveis.
- Imposto Retido: Quantia referente ao imposto de renda e/ou contribuições que foram retidas na fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários.
- Pagamentos ao Exterior: Valores pagos, creditados, entregues, ou enviados a residentes ou domiciliados fora do país, mesmo em casos de isenção ou alíquota zero.
- Planos de Saúde: Pagamentos feitos a planos de assistência à saúde coletiva empresarial, quando o beneficiário é uma pessoa física.
- Deduções: Valores relacionados a deduções permitidas.
Além disso, a DIRF também serve como uma importante fonte de dados para processar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), especialmente para a elaboração da Declaração Pré-Preenchida.
Quem deve declarar DIRF 2025?
Como mencionamos anteriormente, a entrega da DIRF 2025 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, essa obrigação se aplica apenas àqueles que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de Imposto de Renda (IR) ou que tenham efetuado contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL).
São obrigados a apresentar a DIRF 2025:
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, incluindo empresas imunes e/ou isentas;
- Pessoas jurídicas de direito público, como fundos especiais;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Condomínios de edifícios;
- Instituições que administram ou intermedeiam fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas que sejam sócios de sociedades, mesmo que os rendimentos pagos não tenham sido sujeitos à retenção do imposto;
- Empresas do Simples Nacional;
- Entre outras situações.
Vale destacar que, para consultar a lista completa dos obrigados a entregar a DIRF 2025, você pode consultar o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
Qual prazo de entrega da DIRF 2025?
O prazo estabelecido para a entrega da DIRF 2025 foi até o dia 29 de fevereiro, às 23h59min59s. Vale destacar que, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, o artigo determina que você deve entregar a declaração sempre no último dia útil de fevereiro do ano seguinte àquele em que tiver creditado ou pago a declaração.
Art. 7º A Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
Como transmitir a DIRF 2025?
Para o encaminhamento da DIRF 2025, você deve usar um programa específico que pode ser baixado para o seu computador. Após o download, você precisará inserir manualmente as informações solicitadas ou importá-las. No entanto, com o Sistema Makro, esse processo é rápido e simples.
Na plataforma Makro, você pode gerar o arquivo da DIRF e depois importá-lo para o programa. Vale destacar que atualizamos a Makro anualmente para refletir as mudanças nas exigências. Portanto, você pode ficar tranquilo quanto ao cumprimento das exigências vigentes não somente para a DIRF, mas para outras demandas contábeis também, pois a plataforma da Makro está sempre alinhada com as normas atuais.
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- DIRF 2022 entra na reta final para a entrega
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Quando a DIRF 2025 vai ser substituída?
Você, contador, deve saber que a substituição da DIRF já estava prevista há algum tempo. Em 2022, publicaram a Instrução Normativa nº 2.096, que determinava o fim da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024.
No entanto, a Receita Federal publicou a alteração em 13 de março de 2024, por meio da Instrução Normativa nº 2.181, prorrogando a data para 1º de janeiro de 2025. Portanto, ainda foi necessário encaminhar a DIRF neste ano.
Qual declaração vai substituir a DIRF?
A DIRF será substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa mudança visa simplificar e unificar a prestação de informações à Receita Federal. Com a nova estrutura, pessoas físicas e jurídicas poderão enviar informações mediante eventos sobre a retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias em um único lugar.
A seguir, explicaremos quais eventos você deverá enviar. Pelo eSocial, serão os eventos S-1210 e S-2501.
- O evento S-1210: corresponde aos dados dos pagamentos realizados aos trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, e também se aplica aos benefícios pagos por entes públicos.
- O evento S-2501: refere-se às informações dos tributos decorrentes de processos trabalhistas. Além disso, é necessário informar esses dados previamente ao evento S-2500.
Já para o EFD-Reinf são os eventos:
- R-4010: Pagamentos/Créditos a beneficiário Pessoa Física
- R-4020: Pagamentos/Créditos a beneficiário Pessoa Jurídica
- R-4040: Pagamentos/Créditos a beneficiários não identificados
- R-4080: Retenção no recebimento
- R-4099: Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos
Portanto, o eSocial enviará dados relacionados às relações de trabalho e à retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho. A EFD-Reinf transmitirá informações fiscais e retenções na fonte que não estão vinculadas ao trabalho.
Perguntas frequentes
Sim. Neste ano a DIRF precisou ser entregue, pois a sua substituição ocorrerá somente em 2025.
Em suma, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) vai acabar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Não. A partir de 1º de janeiro de 2025, o eSocial e a EFD-Reinf substituirão a DIRF.