Contador, é hora de se preparar para mudanças significativas na forma como as empresas recolhem tributos. Uma das mudanças é o split payment na Reforma Tributária, um mecanismo que promete mudar a rotina de contadores e empresários, especialmente no varejo.
A Makro quer te ajudar a se preparar, tirar dúvidas e principalmente – agregar novos recursos ao nosso sistema. E por isso, é fundamental que você se informe. Por isso, neste artigo, vamos acompanhar um resumo objetivo sobre o que rolou em uma das lives do Makro Responde especial sobre Reforma Tributária.
Aqui, você vai entender melhor sobre o split payment, como ele vai funcionar e os principais impactos para o fluxo de caixa das empresas. Tudo de forma prática, para que você já comece a se preparar. Vamos lá?
Você vai ler:
- O que é Split Payment na Reforma Tributária
- Objetivos do Split Payment
- Como funciona o procedimento padrão do Split Payment
- Procedimento simplificado para Simples Nacional e MEI
- Pagamento parcelado e cronograma de recolhimento
- Antecipação de recebíveis e manutenção das datas originais
- Impactos no fluxo de caixa e gestão de custos
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
O que é Split Payment na Reforma Tributária
O split payment é um novo mecanismo de arrecadação que vai mudar a forma como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são pagos. Na prática, ele faz com que a cobrança desses tributos aconteça no momento da transação financeira, sem passar pelo processo tradicional de apuração posterior.
Funciona assim: sempre que o pagamento for feito por meios eletrônicos, como Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência bancária, o valor do imposto será automaticamente separado e enviado diretamente ao governo. Ou seja, a empresa não vai mais receber o valor integral para depois recolher o tributo.
Hoje, o que acontece é diferente: o fornecedor faz a venda, recebe o pagamento total e só depois calcula e paga o imposto devido. Com o split payment, essa etapa muda completamente, já que a retenção e o repasse ao fisco ocorrem de forma imediata, assim que a transação é concluída.
Objetivos do Split Payment
Com o split payment, o processo de pagamento muda de forma significativa. No instante em que o cliente efetuar o pagamento, a parte destinada ao governo será automaticamente separada da parte que pertence ao fornecedor. Ou seja, a empresa não verá mais o valor bruto da venda, mas sim o valor líquido, já descontado o tributo.
Essa retenção automática vale exclusivamente para pagamentos eletrônicos, como Pix, cartões ou transferências bancárias. E está prevista na Lei Complementar nº 214, artigo 31. O texto determina que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições que operam esses sistemas devem segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal os valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira.
Embora o foco inicial esteja no IBS e na CBS, há possibilidade de o modelo também ser aplicado ao imposto seletivo e até ao Simples Nacional em operações específicas. No entanto, nesses casos, o Comitê Gestor ainda precisará publicar as regras, já que, por enquanto, conhecemos apenas o funcionamento geral do mecanismo.
Como funciona o procedimento padrão do Split Payment
O Comitê Gestor ainda vai definir várias regras práticas do split payment, mas já se sabe como o mecanismo deve funcionar na essência. A expectativa é que ele comece pelo varejo, atingindo diretamente as transações entre consumidor e empresa.
O objetivo principal é reduzir a inadimplência tributária: a partir do momento em que o cliente faz o pagamento eletrônico, o valor do imposto é separado e enviado ao governo na hora. Isso também melhora o fluxo de caixa do fisco, que passa a receber antes do fechamento do período de apuração.
Hoje, é comum o empresário usar o valor total da venda para pagar despesas, investir ou até fazer retiradas pessoais e deixar o pagamento do imposto para depois. O que, muitas vezes, recorre a parcelamentos ou aguardando programas de renegociação com juros menores. Com o split payment na Reforma Tributária, essa prática deixa de existir: o banco já retém e repassa a parte do governo, e só então transfere o valor líquido para a empresa, descontadas também as taxas da instituição financeira.
Sobre os modelos de funcionamento
A lei prevê dois modelos de funcionamento: o procedimento padrão e o procedimento simplificado. No padrão, o processo envolve três etapas essenciais:
- O fornecedor precisa incluir na nota fiscal todas as informações que permitam identificar o valor de IBS e CBS.
- A operadora de pagamento vai consultar um sistema unificado do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para confirmar esses dados.
- É feita a segregação e o repasse do imposto ao governo, liberando para a empresa apenas o valor líquido da venda.
Essa exigência reforça a importância da emissão correta das notas fiscais. Hoje, ainda há casos de empresas que não emitem nota ou que destacam tributos de forma errada, obrigando o contador a corrigir no sistema. Com a reforma tributária, não haverá margem para esse tipo de ajuste: o documento fiscal já terá que sair correto desde o início, reforçando a necessidade de alinhamento entre contador e empresário.
Procedimento simplificado para Simples Nacional e MEI
No split payment, além do procedimento padrão, existe também o procedimento simplificado, pensado para empresas enquadradas no Simples Nacional e para MEIs. Diferente do modelo regular, em que os valores de IBS e CBS são destacados de forma detalhada na nota e validados pela operadora de pagamento, o simplificado trabalha com um percentual fixo definido pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal. Esse percentual pode variar de acordo com a atividade da empresa.
Na prática, isso significa que uma farmácia pode ter uma alíquota fixa diferente da de uma padaria, por exemplo, levando em conta a quantidade de produtos isentos ou com redução de base de cálculo. E vale lembrar: as isenções e reduções existentes hoje no ICMS, PIS e Cofins também vão existir no IBS e na CBS.
Tanto no procedimento padrão quanto no simplificado, é fundamental que o empresário e o contador estejam alinhados. No modelo simplificado, a retenção acontece de forma direta, já no momento do pagamento eletrônico, e a empresa recebe apenas o valor líquido. Por isso, mesmo para quem está no Simples ou é MEI, será necessário entender bem as regras para evitar surpresas no caixa.
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Pagamento parcelado e cronograma de recolhimento
No split payment, quando a venda é parcelada, o recolhimento dos tributos também acontece de forma parcelada, seguindo o mesmo cronograma dos recebimentos.
Vamos a um exemplo prático: imagine uma venda de R$1.000 com R$265 de imposto (considerando uma alíquota de 26,5%). Se o pagamento for feito à vista, todo o valor do imposto será retido de uma só vez. Já parcelado em 10 vezes, cada parcela será de R$126,50, sendo R$100 do valor da venda e R$26,50 de imposto. Assim, no mês em que a primeira parcela cair, você repassa apenas esses R$ 26,50 ao governo e recolhe o restante à medida que paga as demais parcelas.
É importante entender que o crédito tributário gerado em cada parcela será abatido no imposto devido no mês em que o recebimento acontecer, e não no mês da venda. Por exemplo, se o comprador pagar a quinta parcela cinco meses após a venda, o responsável pelo tributo abaterá o valor correspondente ao imposto dessa parcela no cálculo do tributo daquele mês específico.
A lei também prevê uma situação especial: se o valor retido (splitado) em determinado mês for maior que o imposto devido naquele período, como pode acontecer quando a empresa não tem faturamento no mês, mas continua recebendo parcelas, o excedente deve ser devolvido à empresa em até três dias úteis. A Receita Federal implantará esse processo de forma gradual para evitar sobrecarga nos sistemas e facilitar o controle de devoluções.
Outro ponto importante é a antecipação de recebíveis. Mesmo que a empresa opte por receber o valor das vendas à vista junto à operadora de cartão (mediante pagamento de taxa), o recolhimento do imposto continuará obedecendo às datas originais de cada parcela, e não à data da antecipação.
Antecipação de recebíveis e manutenção das datas originais
No split payment, mesmo que a empresa antecipe o recebimento das vendas no cartão de crédito, ela mantém o recolhimento dos tributos vinculado às datas originais de liquidação.
Hoje, muitas maquininhas oferecem a opção de receber todo o valor da venda em um ou dois dias úteis, mediante pagamento de uma taxa. Isso é bastante usado para melhorar o fluxo de caixa, já que o dinheiro entra antes. Porém, com o split payment na Reforma, essa antecipação não muda a regra: o imposto será retido conforme cada parcela for efetivamente liquidada, e não na data em que o valor antecipado cair na conta.
Ainda não está totalmente claro como os bancos e operadoras de cartão vão lidar com essa dinâmica. É possível que a retenção seja feita pelo próprio banco no momento da antecipação ou que ele repasse o valor integral e a retenção ocorra depois, conforme as parcelas originais. Sobretudo, será importante acompanhar esse ponto de perto, pois ele envolve diretamente o funcionamento das instituições financeiras e impacta o caixa das empresas.
Impactos no fluxo de caixa e gestão de custos
O ponto mais sensível do split payment para as empresas é o impacto direto no fluxo de caixa. Como o valor do imposto será retido no momento da transação, a empresa passará a receber apenas o valor líquido das vendas. Isso significa menos dinheiro disponível para girar o negócio, mesmo que o volume de vendas continue o mesmo.
Esse cenário pode exigir recalcular preços, revisar contratos e adotar uma comunicação mais próxima com os clientes. É o momento de colocar a contabilidade consultiva em prática e sentar com o cliente para avaliar ajustes, especialmente no controle de custos e na formação de preços.
O problema é que muitos empresários ainda não têm clareza sobre o próprio custo de mercadorias ou serviços. Sem essa informação, fica difícil administrar despesas, evitar retiradas excessivas ou manter o caixa saudável. Hoje é comum ver empresários que priorizam retiradas pessoais ou distribuições de lucro antes de pagar tributos, e muitas vezes acabam parcelando ou esperando programas de renegociação. Contudo, com o split payment, o sistema desconta automaticamente o imposto, o que impede essa ação.
Por isso, é importante já se planejar. O empresário tem alguns meses para fortalecer o caixa e se adaptar, evitando problemas mais graves no futuro. É papel do contador orientar, insistir e, se preciso, “puxar a orelha” para garantir que as finanças da empresa estejam preparadas para essa nova realidade. Ou seja, mais do que nunca, contador e empresário precisarão caminhar juntos, criando um relacionamento próximo para enfrentar as mudanças com segurança.
Conclusão
Em suma, split payment é uma das mudanças mais impactantes da Reforma Tributária e vai exigir atenção redobrada de contadores e empresários. Sendo assim, entender como o mecanismo funciona e se preparar com antecedência é o melhor caminho para evitar surpresas no fluxo de caixa e manter a saúde financeira da empresa.
Aqui na Makro, estamos acompanhando cada atualização de perto e preparando nosso sistema contábil para que você tenha as ferramentas certas na hora de lidar com essa nova forma de recolhimento de tributos. O objetivo é que, quando as regras entrarem em vigor, você já tenha tudo ajustado e possa focar no que realmente importa: prestar um serviço de qualidade e estratégico para seus clientes.
Portanto, continue acompanhando os conteúdos e o canal da Makro no Youtube, sempre com novidades sobre a Reforma Tributária. Assim, você acompanha as novidades, esclarece dúvidas e conhece em primeira mão as melhorias que implementadas no sistema para facilitar sua rotina contábil.
Perguntas Frequentes
O mecanismo separa o valor do imposto e o envia diretamente ao governo no momento do pagamento eletrônico, sem passar pelo caixa da empresa.
O modelo vale para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As novas regras também podem aplicar o mecanismo ao imposto seletivo e, futuramente, ao Simples Nacional.
Não. Ele se aplica apenas a pagamentos eletrônicos, como Pix, cartões de crédito e débito e transferências bancárias.
O imposto será recolhido de forma proporcional em cada parcela. Assim, seguindo o mesmo cronograma dos recebimentos.
Não. Mesmo que a empresa antecipe o recebimento junto à operadora, ela recolhe o imposto conforme a data original de cada parcela.