A partir de 2027, o split payment passa a integrar o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois dos pilares da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. O mecanismo propõe uma mudança direta na forma como os tributos chegam ao Fisco: em vez de o recolhimento ocorrer depois da venda, o próprio sistema de pagamento separa e direciona automaticamente o valor do imposto no momento da transação.
Nesse cenário, é fundamental que contadores e empresas compreendam essa mudança com antecedência. Afinal, o impacto vai além do campo tributário, já que envolve fluxo de caixa, tecnologia e processos internos.
Vcoê vai ler:
O que é o split payment e como ele funciona?
O Split payment na Reforma Tributária, ou pagamento fracionado, propõe que a parte correspondente aos tributos seja separada automaticamente no momento da transação comercial e direcionada ao Fisco, sem passar pelo caixa do fornecedor.
No modelo atual, o imposto está embutido no preço e o vendedor recebe o valor total. O recolhimento acontece depois, em data posterior, o que abre uma janela de tempo que, segundo o projeto da reforma, favorece inadimplência, uso indevido de créditos e fraudes como notas frias. Dessa forma, com o split payment, essa dinâmica muda: o sistema de pagamento faz a divisão no próprio ato da venda.
A operacionalização prevista é totalmente digital, com integração entre a emissão da Nota Fiscal eletrônica, as plataformas de pagamento, Pix, boleto, cartão, transferências, e o chamado motor de apuração, ferramenta que calcula e distribui os tributos em tempo real.

Split payment, IBS e CBS: qual a relação?
O split payment está diretamente ligado aos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. O IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência da União, formam o chamado IVA Dual, estrutura central da Emenda Constitucional 132/2023.
O split payment é o mecanismo pelo qual esses dois tributos serão recolhidos na prática. Assim, a proposta é tornar a arrecadação mais digital, rastreável e menos vulnerável a fraudes e inadimplência.
Quais as modalidades previstas para o Split Payment?
A regulamentação em discussão prevê três versões do split payment, desenhadas para diferentes perfis de operação:
- O split payment simplificado aplica percentuais predefinidos de retenção sobre o valor da operação. É indicado para vendas ao consumidor final (B2C) ou situações em que não é possível calcular o tributo com precisão no momento da transação. Com uma abordagem mais genérica, pensada como ponto de partida enquanto o modelo amadurece.
- O split payment inteligente vai além: integra os sistemas de débito e crédito tributário para calcular com mais precisão o valor a ser retido em cada operação. É o modelo mais adequado para transações B2B com contribuintes regulares e sistemas de gestão integrados.
- Já o split payment superinteligente é o mais avançado, e ainda é tratado como conceitual. Ele prevê análise em tempo real das obrigações fiscais da empresa antes de qualquer retenção, funcionando como uma espécie de diagnóstico instantâneo da situação tributária. A promessa é de mais precisão e menor impacto no fluxo de caixa, especialmente em empresas com alto volume de transações digitais.
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O que muda para empresas e escritórios contábeis?
A adoção do split payment vai exigir adaptação em várias frentes. Como o tributo passa a ser retido no momento da venda, o valor disponível em caixa tende a cair. Esse cenário afeta especialmente negócios com margens apertadas ou grande volume de vendas ao consumidor final. Dessa forma, o modelo atual, em que o imposto pode ser usado temporariamente como capital de giro, deixa de existir.
Do lado dos sistemas contábeis, ERPs e plataformas de pagamento precisarão ser ajustados para processar a nova lógica de cálculo e segregação do imposto. A integração com a Nota Fiscal eletrônica e com o ROC (Registro de Operações de Consumo), central das transações no novo modelo, também será necessária.
Um ponto que merece atenção é o risco de retenções incorretas. Com o recolhimento automático, erros de sistema, classificações fiscais equivocadas ou cancelamentos de operação podem gerar cobranças indevidas. Se os mecanismos de restituição não forem ágeis e previsíveis, o impacto no caixa das empresas pode ser relevante, e a insegurança jurídica, maior.
Há ainda uma preocupação levantada por especialistas: se o split payment for mal regulamentado, pode reforçar a lógica do “pague primeiro, discuta depois“. Nesse caso, o contribuinte recolhe o tributo primeiro e só depois consegue questionar a cobrança na esfera administrativa ou judicial.
Para os escritórios contábeis, a mudança pede atenção ao fluxo de caixa dos clientes. Assim como a revisão de processos internos e acompanhamento próximo das regulamentações, que ainda estão sendo definidas. A preparação envolve as áreas de TI, financeiro, jurídico, fiscal e comercial trabalhando juntas.
Quando o split payment entra em vigor?
Em suma, a implementação está sendo conduzida de forma gradual pelo GT-20, grupo técnico coordenado por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária. E também conta com com representantes da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Por fim, o cronograma prevê um teste operacional em 2026, com alíquota simbólica de 1% sobre CBS e IBS, etapa voltada ao ajuste de sistemas e validação tecnológica. A entrada em vigor efetiva começa em 2027, com a CBS e o Imposto Seletivo. O IBS segue uma transição mais longa, com implementação progressiva até 2032, quando substituirá integralmente o ICMS e o ISS.
Fonte: Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
No split payment, o sistema separa automaticamente o valor dos tributos no momento da venda e direciona esse valor ao Fisco, sem que o dinheiro passe pelo caixa do fornecedor.
Os testes começam em 2026, com alíquota simbólica de 1% sobre IBS e CBS. A implementação efetiva começa em 2027, com transição progressiva até 2032.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária.
São três: o simplificado, que aplica percentuais fixos de retenção; o inteligente, que calcula o valor com base nos dados da operação; e o superinteligente, que analisa as obrigações fiscais em tempo real antes de reter qualquer valor.
