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Início » Blog » Notícias » Página atual

STJ Estabelece Selic como Índice de Correção para Dívidas Civis e Indenizações

  • Por: Lorraine Stelle
  • 26/08/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 3 min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para atualização de todas as dívidas civis e indenizatórias em todo território nacional. Sobretudo, essa decisão impactará processos em todo o país, desde danos morais a questões materiais. Com uma mudança, tanto credores quanto devedores devem se preparar para um novo cenário na correção de valores. Portanto, entenda mais sobre essa mudança.

Você vai ler:

  • A decisão do STJ e seu impacto no Brasil
  • O que é a taxa Selic e como ela afeta as dívidas civis?
  • Como a Lei 14.905/2024 Influencia a Correção das Dívidas Civis?
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes

A decisão do STJ e seu impacto no Brasil

Na última quarta-feira (21), o STJ determinou que a taxa Selic substituirá os índices anteriores na correção de todas as dívidas civis e indenizatórias, estabelecendo a Selic como Índice de Correção. Dessa forma, inclui casos como multas e condenações por danos morais e materiais.

Todavia, uma situação específica com uma companhia de transportes motivou essa decisão. Nesse caso, a justiça condenou a empresa a indenizar uma passageira que se machucou durante a viagem. Assim, o julgamento destaca uma mudança significativa na forma de ajustar esses valores, impactando processos em todo o país.

O que é a taxa Selic e como ela afeta as dívidas civis?

A Selic é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central, que guia os juros em empréstimos e financiamentos no Brasil. A nova decisão do STJ determina o uso da Selic como Índice de Correção para corrigir valores de dívidas civis, quando os contratos não preveem um índice específico.

Isso significa que, além de orientar os juros bancários, a Selic agora influenciará diretamente o cálculo dos juros e a correção monetária em casos de dívidas civis e indenizações. Assim, a adoção da Selic como Índice de Correção traz uma mudança importante para credores e devedores.

Como a Lei 14.905/2024 Influencia a Correção das Dívidas Civis?

A Lei 14.905/2024, sancionada em julho, trouxe mudanças importantes para a correção de dívidas civis. A partir de agora, a Selic será usada como índice de correção, enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) servirá para calcular a correção monetária.

Essa atualização uniformizará o tratamento das dívidas e aumentar a transparência no processo de correção. Assim, com essas regras, como juros e atualizações são aplicados se torna mais clara e consistente.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.

Conclusão

Em suma, a decisão do STJ que estabelece a Selic como índice de correção para dívidas civis e indenizações marca uma mudança significativa na forma como os valores serão ajustados em processos judiciais. Assim, essa nova regra afeta tanto credores quanto devedores, criando um cenário mais padronizado e transparente para a correção de dívidas em todo o Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Perguntas frequentes

O que é a taxa Selic?

A Selic é a taxa básica de juros no Brasil, definida pelo Banco Central. Ela serve de referência para os juros cobrados em empréstimos, financiamentos e também influencia o mercado financeiro.

Como funciona a correção da Selic?

A correção pela Selic aplica um percentual de juros sobre o valor da dívida, ajustando-o conforme a taxa vigente. O Banco Central atualiza essa taxa periodicamente, refletindo o custo do dinheiro no país.

O que muda com a Selic sendo usada como índice de correção?

A Selic substituirá outros índices na correção de dívidas civis e indenizatórias quando não houver um índice específico previsto em contrato.

A Selic será aplicada a todas as dívidas civis?

Sim, a Selic será usada para corrigir todas as dívidas civis e indenizatórias, desde que o contrato não defina outro índice.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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