O prazo de linhas do Pronampe foi ampliado para dar mais estabilidade para micro e pequenas empresas na recuperação pós-crise.
Foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.554/2023, cujo propósito é beneficiar as micro e pequenas empresas com a ampliação do prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de quatro para seis anos.
Além disso, a lei estabelece uma carência mínima de 12 meses para que a micro ou pequena empresa possa pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos permanecem em 6% ao mês mais a taxa Selic. As regras são aplicadas não só a contratos atuais, mas também servem a renegociação de contratos assinados a partir de 2021, seguindo as condições estabelecidas pelo governo federal.
“Art. 3º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar e prorrogar operações de crédito em seu âmbito nos períodos e nas condições estabelecidos em ato do Secretario da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observados o prazo total máximo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento das operações e os seguintes parâmetros:
IV – carência mínima de até 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
O Pronampe foi criado em 2020 que possibilita a solicitação de empréstimo de até
30% do faturamento anual da empresa. É importante destacar que, segundo o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as micro e pequenas empresas, que correspondem a 99% das empresas existentes no país, faturando até R$ 4,8 milhões por ano, são responsáveis por 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
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